Continuação
"Concorrência e os reguladores sectoriais
"Concorrência e os reguladores sectoriais
8.1. O Governo vai eliminar "golden shares" e todos os outros direitos especiais estabelecidos por lei ou nos estatutos das sociedades com cotação pública que dão direitos especiais ao Estado (Julho 2011).
8.2. Tomar medidas para melhorar a velocidade e a eficácia na aplicação das regras de concorrência. Em especial:
Criar um tribunal especializado, no contexto das reformas do sistema judicial [2012Q1];
Propor uma revisão da lei da concorrência, tornando-a o mais autónoma possível do Direito Administrativo e Direito Processual Penal e mais harmonizada com o quadro jurídico da União Europeia a concorrência, em especial: [2011Q4]
o simplificar a lei, separando claramente as regras sobre os procedimentos de aplicação das regras de concorrência em processos penais, com vista a assegurar a aplicação efectiva do direito da concorrência;
o racionalizar as condições que determinam a abertura das investigações, permitindo que a autoridade da concorrência faça uma avaliação da pertinência das reivindicações;
o estabelecer os procedimentos necessários para um maior alinhamento entre o Direito Português em matéria de controlo das concentrações e do Regulamento das Concentrações da UE, nomeadamente no que diz respeito aos critérios para tornar obrigatória a notificação prévia de uma operação de concentração.
o assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na aplicação da Lei do Procedimento Administrativo no controlo das concentrações.
o avaliar a leis de recurso e ajustá-las quando necessário, para aumentar a equidade e eficiência em dos procedimentos legais e da oportunidade dos processos.
ii. Assegurar que a Autoridade da Concorrência Portuguesa tenha suficientes e estáveis meios financeiros para garantir o seu funcionamento eficaz e sustentado. [2011Q4]
8.3. Assegurar que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) tenham a necessária independência e recursos para exercer suas responsabilidades. [2012Q1] A fim de atingir este objectivo:
elaborar um relatório independente (por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das principais ARN . O relatório referenciará práticas de nomeação de referência, responsabilidade, independência e recursos de cada ARN no que diz respeito às melhores práticas internacionais. Também determinará o âmbito da operação dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência. [2011Q4];
com base no relatório, apresentará uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas para reforçar a independência dos reguladores, sempre que necessário, e em plena conformidade com a legislação da UE. [2011Q4]
Contratação pública
O Governo vai alterar o enquadramento legal nacional dos contratos públicos e melhorar as práticas de adjudicação para garantir um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e melhorar a eficiência nos gastos públicos. Em particular, irá:
8.4. Eliminar, no que diz respeito às fundações públicas, previstas na Lei n. º 62/2007, todas as isenções que permitem a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limiares de directivas relativas aos contratos públicos para garantir a plena conformidade com as directivas [2011Q3]
8.5. Eliminar todas as isenções especiais permanentes ou temporárias, permitindo que a adjudicação directa de contratos públicos abaixo dos limiares de directivas relativas aos contratos públicos seja conforme com os princípios do Tratado. [2011Q3]
8.6. Alterar o disposto no Código dos Contratos no respeitante a erros e omissões e trabalhos / serviços a mais de acordo com as Directivas Contratos Públicos. [2011Q4]
8.7. Implementar medidas adequadas para resolver os problemas actualmente existentes em matéria de adjudicação por ajuste directo de obras / serviços adicionais para garantir que tais adjudicações ocorrem exclusivamente nas condições estritas previstas pelas directivas. [2011Q4]
8.8. Tomar medidas para tornar os dirigentes das autoridades administrativas financeiramente responsáveis pela falta de cumprimento das regras de contratação pública, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas Português. [2011Q4]
8.9. Efectuar auditorias/verificações ex-ante para o controlo dos contratos públicos, com recurso aos órgãos nacionais (principalmente o Tribunal de Contas Português) como um instrumento para prevenir e combater a prática de adjudicação ilegal de obras / serviços e aumentar a transparência. [2011Q3]
8.10. Actualizar o Portal dos Contratos Públicos (Base) com base na Resolução n.º 17/2010 do Parlamento Nacional, a fim de melhorar a transparência dos processos de adjudicação [2011Q4]
8.11. Modificar o art. 42 (7) (8) (9) do Código dos Contratos Públicos, que estabelece um requisito para o investimento em projectos de I&D em todos os contratos públicos de valor superior a 25 milhões de euros, para garantir a plena conformidade com as directivas relativas aos contratos públicos, nomeadamente através da:
eliminação da condição de o projecto de I&D a ser realizado em território nacional; ii) exigir que os investimentos em I&D sejam directamente relevantes para a execução do contrato, e
assegurar que todos os valores a serem gastos em projectos de I&D estão ligados e se justificam pelo objecto do contrato. [2011Q4]
Ambiente de negócios
8.12. Adoptar o programa de "Exportações Simplex", incluindo medidas para acelerar os procedimentos para requerer isenção do IVA para empresas exportadoras e simplificar os procedimentos associados às exportações indirectas. [2011Q4]
8.13. Reforçar as medidas para facilitar o acesso ao financiamento e aos mercados de exportação para as empresas, em particular para as PME. Esta medida deverá incluir uma revisão da coerência global e eficácia das medidas existentes. [2011Q4]
8.14. Promover condições de liquidez para as empresas implementando em tempo útil, a nova Directiva relativa a Pagamentos em atraso. [2013Q1]
8.15. Reduzir os encargos administrativos através da inclusão dos municípios, bem como de todos os níveis da administração pública no âmbito do Programa Simplex. [2013Q1]”.
8.2. Tomar medidas para melhorar a velocidade e a eficácia na aplicação das regras de concorrência. Em especial:
Criar um tribunal especializado, no contexto das reformas do sistema judicial [2012Q1];
Propor uma revisão da lei da concorrência, tornando-a o mais autónoma possível do Direito Administrativo e Direito Processual Penal e mais harmonizada com o quadro jurídico da União Europeia a concorrência, em especial: [2011Q4]
o simplificar a lei, separando claramente as regras sobre os procedimentos de aplicação das regras de concorrência em processos penais, com vista a assegurar a aplicação efectiva do direito da concorrência;
o racionalizar as condições que determinam a abertura das investigações, permitindo que a autoridade da concorrência faça uma avaliação da pertinência das reivindicações;
o estabelecer os procedimentos necessários para um maior alinhamento entre o Direito Português em matéria de controlo das concentrações e do Regulamento das Concentrações da UE, nomeadamente no que diz respeito aos critérios para tornar obrigatória a notificação prévia de uma operação de concentração.
o assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na aplicação da Lei do Procedimento Administrativo no controlo das concentrações.
o avaliar a leis de recurso e ajustá-las quando necessário, para aumentar a equidade e eficiência em dos procedimentos legais e da oportunidade dos processos.
ii. Assegurar que a Autoridade da Concorrência Portuguesa tenha suficientes e estáveis meios financeiros para garantir o seu funcionamento eficaz e sustentado. [2011Q4]
8.3. Assegurar que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) tenham a necessária independência e recursos para exercer suas responsabilidades. [2012Q1] A fim de atingir este objectivo:
elaborar um relatório independente (por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das principais ARN . O relatório referenciará práticas de nomeação de referência, responsabilidade, independência e recursos de cada ARN no que diz respeito às melhores práticas internacionais. Também determinará o âmbito da operação dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência. [2011Q4];
com base no relatório, apresentará uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas para reforçar a independência dos reguladores, sempre que necessário, e em plena conformidade com a legislação da UE. [2011Q4]
Contratação pública
O Governo vai alterar o enquadramento legal nacional dos contratos públicos e melhorar as práticas de adjudicação para garantir um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e melhorar a eficiência nos gastos públicos. Em particular, irá:
8.4. Eliminar, no que diz respeito às fundações públicas, previstas na Lei n. º 62/2007, todas as isenções que permitem a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limiares de directivas relativas aos contratos públicos para garantir a plena conformidade com as directivas [2011Q3]
8.5. Eliminar todas as isenções especiais permanentes ou temporárias, permitindo que a adjudicação directa de contratos públicos abaixo dos limiares de directivas relativas aos contratos públicos seja conforme com os princípios do Tratado. [2011Q3]
8.6. Alterar o disposto no Código dos Contratos no respeitante a erros e omissões e trabalhos / serviços a mais de acordo com as Directivas Contratos Públicos. [2011Q4]
8.7. Implementar medidas adequadas para resolver os problemas actualmente existentes em matéria de adjudicação por ajuste directo de obras / serviços adicionais para garantir que tais adjudicações ocorrem exclusivamente nas condições estritas previstas pelas directivas. [2011Q4]
8.8. Tomar medidas para tornar os dirigentes das autoridades administrativas financeiramente responsáveis pela falta de cumprimento das regras de contratação pública, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas Português. [2011Q4]
8.9. Efectuar auditorias/verificações ex-ante para o controlo dos contratos públicos, com recurso aos órgãos nacionais (principalmente o Tribunal de Contas Português) como um instrumento para prevenir e combater a prática de adjudicação ilegal de obras / serviços e aumentar a transparência. [2011Q3]
8.10. Actualizar o Portal dos Contratos Públicos (Base) com base na Resolução n.º 17/2010 do Parlamento Nacional, a fim de melhorar a transparência dos processos de adjudicação [2011Q4]
8.11. Modificar o art. 42 (7) (8) (9) do Código dos Contratos Públicos, que estabelece um requisito para o investimento em projectos de I&D em todos os contratos públicos de valor superior a 25 milhões de euros, para garantir a plena conformidade com as directivas relativas aos contratos públicos, nomeadamente através da:
eliminação da condição de o projecto de I&D a ser realizado em território nacional; ii) exigir que os investimentos em I&D sejam directamente relevantes para a execução do contrato, e
assegurar que todos os valores a serem gastos em projectos de I&D estão ligados e se justificam pelo objecto do contrato. [2011Q4]
Ambiente de negócios
8.12. Adoptar o programa de "Exportações Simplex", incluindo medidas para acelerar os procedimentos para requerer isenção do IVA para empresas exportadoras e simplificar os procedimentos associados às exportações indirectas. [2011Q4]
8.13. Reforçar as medidas para facilitar o acesso ao financiamento e aos mercados de exportação para as empresas, em particular para as PME. Esta medida deverá incluir uma revisão da coerência global e eficácia das medidas existentes. [2011Q4]
8.14. Promover condições de liquidez para as empresas implementando em tempo útil, a nova Directiva relativa a Pagamentos em atraso. [2013Q1]
8.15. Reduzir os encargos administrativos através da inclusão dos municípios, bem como de todos os níveis da administração pública no âmbito do Programa Simplex. [2013Q1]”.
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