segunda-feira, maio 30, 2011

Tribunal decide que “F... os cornos” não é injúria

Li no Correio da Manhã, num texto da jornalista Tânia Laranjo que “pelo menos cinco magistrados discutiram durante meses para saber se a expressão "f...-te os cornos" é uma simples ameaça ou configura também o crime de injúria. O desentendimento chegou ao Tribunal da Relação de Coimbra, que agora proferiu um acórdão a concluir tratar-se de uma expressão que revela apenas falta de educação. "No contexto em que a expressão foi proferida, não teve a intenção de pôr em causa o carácter, o bom-nome ou a reputação do assistente. Apenas revela a falta de educação do arguido", dizem os juízes, concluindo ser uma expressão "censurável do ponto de vista moral e social", mas não passível de ser enquadrada na perspectiva criminal pretendida pelo MP. Um magistrado do Ministério Público da comarca de Tábua tinha um entendimento diferente, o que o levou a recorrer da decisão da primeira instância. "F...-te os cornos", dizia o procurador, tem uma conotação de infidelidade ou traição sexual. Mais do que uma ameaça, é sim um crime de injúria, e deveria por isso ser punido autonomamente. Para os desembargadores, "f...-te os cornos" assemelha-se ao "vou-te ao focinho". "É uma expressão verdadeiramente grosseira, porca e evidencia falta de educação por parte de quem a profere", afirmam, concluindo depois que não foi proferida com um sentido de injuriar, mas de ameaçar”.

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