quinta-feira, abril 21, 2011

Opinião: "Estado-accionista da banca privada pode fixar política de remunerações"

"Se algum banco privado necessitar de recorrer ao novo fundo público de capitalização do sector financeiro - que será criado no âmbito do plano de apoio do FMI, BCE e Comissão Europeia a Portugal -, o Estado poderá definir a política de remunerações da administração dessa instituição, bem como estabelecer o quadro de distribuição de dividendos. Isto tendo em conta que, como afirmou recentemente o Ministro das Finanças, a utilização do novo mecanismo obedecerá às mesmas regras que o recurso à Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF), aprovada em Novembro de 2008. O eventual investimento do Estado num banco privado "será sempre [por] um período curto". Em caso de necessidade, há "um investimento financeiro do Estado numa instituição financeira, que entra no capital e ao fim de um número de anos sai dessa posição de accionista financeiro e há condições de remuneração do capital que também estão já fixadas", afirmou Fernando Teixeira dos Santos à Reuters, na semana passada. Na mesma entrevista, o ministro disse ainda acreditar que "os accionistas dessas instituições estarão à altura de proceder ao reforço" de capitais que possa ser necessário. De acordo com as condições de utilização do IREF, para ajudar as instituições financeiras com necessidade de reforçar fundos próprios, o Estado pode comprar acções próprias desse banco, tomar ou participar em aumentos de capital e subscrever outros títulos representativos de capital. O investimento público deve terminar "no prazo máximo de três anos, que pode, excepcionalmente e em caso das condições de mercado o justificarem, ir até cinco anos". Enquanto o Estado se mantiver como accionista, o Governo pode fixar, por despacho, "as condições e encargos" impostos ao banco em causa. Segundo os termos do IREF, o "novo" accionista pode ter uma palavra a dizer na "utilização dos meios facultados" pelo erário público, designadamente "no que se refere ao contributo da instituição para o financiamento à economia", assim como impor "a adopção de princípios de bom governo societário", como o reforço do número de administradores independentes. No que diz respeito à política de distribuição de dividendos e de remuneração dos titulares de órgãos sociais, o Estado pode mesmo introduzir "limitações a outras compensações de que beneficiem esses titulares". Ou seja, terá margem para cortar nos prémios dos gestores das instituições intervencionadas. Criado em Novembro de 2008, o IREF disponibilizava quatro mil milhões de euros para ajudar a banca a reforçar a sua capitalização. Até agora, esta linha foi usada apenas pelo próprio Estado para aumentar o capital da CGD" (texto da jornalista Maria João Gago, do Jornal de Negócios com a devida vénia)

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