domingo, novembro 21, 2010

OE-2011 na especialidade e a Madeira: proposta do PSD (5)

É necessário corrigir a alteração da alínea a), do nº 1, do artigo 105º, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, operada pelo artigo 107º, da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, de modo a compatibilizar a sua redacção com o aprovado pelo artigo 6º, da Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho. Assim, propõe-se a alteração ao artigo 107º, do Orçamento do Estado, com o intuito de proceder à correcção do artigo 105º, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, nos seguintes termos:
«Artigo 107.º
[…]
(…)
“Artigo 105.º
[…]
1 – […].
a) Elemento específico – €15;
b) […].
2 – […]”.

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