domingo, novembro 21, 2010

OE-2011 na especialidade e a Madeira: proposta do PSD (3)

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo parlamentar do CDS-PP, apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 42/XI/2ª:
Artigo 90.º-B
Transportes aéreos e marítimos para os estudantes do Ensino Superior da Região Autónoma da Madeira
Fica o Governo autorizado a efectuar, durante o ano de 2011, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à majoração do subsídio social de mobilidade nos transportes aéreos e marítimos, previsto no Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, para os estudantes do Ensino Superior da Região Autónoma da Madeira.

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