quinta-feira, setembro 09, 2010

E agora? A resposta do Comissário Joaquín Almunia...

E-5936/10PT
Resposta dada por Joaquín Almunia em nome da Comissão
(7.9.2010)
"A Comissão informa o Senhor Deputado que a notificação, registada em Maio de 2009, relativa a alterações ao regime de auxílios estatais «Zona Franca da Madeira» foi considerada pela Comissão como tendo sido retirada ao abrigo do artigo 5.°, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE . Nos termos da referida disposição, considerar-se-á que a notificação foi retirada se o Estado Membro não prestar, no prazo fixado numa carta de insistência, as informações solicitadas pela Comissão, necessárias para a apreciação da compatibilidade do auxílio.
Mais precisamente, no início de Fevereiro de 2010, a Comissão solicitou informações adicionais sobre a medida proposta. A pedido das autoridades portuguesas, a Comissão aceitou uma prorrogação do prazo de resposta até ao final de Abril de 2010. No início de Maio de 2010, a Comissão enviou uma carta de insistência, solicitando que as autoridades portuguesas prestassem as informações no prazo de 15 dias úteis. Tais informações não foram recebidas. Consequentemente, por carta de 4 de Junho de 2010, a Comissão informou as autoridades portuguesas que a notificação foi considerada retirada.
Em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, a Comissão aprecia a compatibilidade das medidas de auxílio com o mercado interno; nesse contexto, o regime «Zona Franca da Madeira» foi apreciado pela Comissão diversas vezes desde a sua entrada em vigor em 1989. A capacidade de atracção do regime, incluindo o novo regime fiscal que entrará em vigor em 2013, tem vindo a ser progressivamente reduzida para garantir que o auxílio se mantenha proporcional às desvantagens que pretende atenuar e que a sua contribuição para o desenvolvimento regional compense eventuais distorções da concorrência a nível da União Europeia. Com efeito, ao atenuar as desvantagens das regiões ultraperiféricas, os auxílios ao funcionamento com finalidade regional são susceptíveis de promover a coesão económica, social e territorial dos Estados-Membros e da União Europeia em geral
" (fonte: Parlamento Europeu)

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