quarta-feira, maio 13, 2009

Monteiro Dinis devolve diploma dos concursos de professores

Segundo informação disponibilizada no seu site, o Representante da República devolveu à Assembleia Legislativa da Madeira o diploma que "Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira". Na mensagem enviada ao parlamento - e que hoje foi distribuída aos partidos - Monteiro Dinis justifica a decisão: "(...) Deste modo (...) mantém-se o entendimento de que para se assegurar o exercício do direito à intercomunicabilidade entre os funcionários da administração central e das administrações regionais, o artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo impõe uma uniformidade de disciplina quanto aos “princípios estabelecidos para os funcionários do Estado“, sendo manifesto que a disciplina contida naqueles preceitos reveste semelhante natureza e daí que as normas do diploma em apreço que as contrariam, não respeitam o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Na sequência do exposto conclui-se no sentido de as normas em causa ao contrário do estatuído no Decreto-Lei no 20/2006 — lei geral, para os efeitos do artigo 79º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira — prevendo as figuras da nomeação definitiva e provisória como relação jurídica de emprego público do pessoal docente [v.g. artigos 11º, nº 1, alínea c), 20º, 21º, 35º e 52º], bem como a figura do contrato administrativo de provimento (artigo 51º), sofrem de ilegalidade, razão pela qual se solicita à Assembleia Legislativa a sua reapreciação".

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