O novo Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira deverá ser publicado no Diário da República ainda esta semana, entrando imediatamente em vigor. Uma das principais consequências desse regimento tem a ver com a aprovação de um regulamento das comissões especializadas, dado que, exceptuando as reuniões convocadas para efeito de emissão de pareceres a solicitação de entidades terceiras, as resoluções passam a ser discutidas e votadas numa primeira fase nas comissões, passando para plenário as que forem aprovadas. Sobre esta questão, e ressalvando as minhas responsabilidades profissionais, continuo a ter muitas dúvidas sobre o modelo adoptado, particularmente em determinadas situações específicas, mas que guardarei para mim próprio sob pena de não ser acusado de estar a "desestabilizar". Posso apenas referir que as reuniões de comissões, são abertas à comunicação social e ao público, desde que preenchidas com a discussão e votação das resoluções, mas ninguém me soube explicar, por exemplo que tipo de registo passará a ser adoptado nestas reuniões e qual o enquadramento, por exemplo, dos deputados únicos que apresentam iniciativas que terão que ser discutidas em comissões das quais eles não fazem parte. Acompanho desde 1976 - e é bom que algumas pessoas tenham isso presente - a actividade parlamentar regional, nunca conheci um regimento consensual e eficaz. Mas tenho uma enorme dificuldade em perceber como é que um deputado único X, autor de uma iniciativa (resolução) Y, que pela sua natureza baixa à comissão Z, deixa de poder votar este seu documento pelo facto de não fazer parte da referida comissão constituída por 9 deputados (sempre 7 do PSD, 1 do PS e 1 dos restantes partidos da oposição com base numa escala de escolha por ordem decrescente). Trata-se apenas de referir dois aspectos - e por aqui me fico - porque, neste caso concreto, a responsabilidade pela preparação de todas as reuniões plenárias, incluindo as das comissões especializadas a serem convocadas com base no novo modelo regimental, estão claramente atribuídas. Esperando que apareçam por aí uns indivíduos, que não percebem nada disto, para os quais dia não é dia se não enxovalharem seja lá quem for, que chegam ao ridículo de quererem responsabilizar terceiros pela idiotice de agendas com mapas incompletos, como se o parlamento regional não tivesse uma estrutura orgânica definida e serviços dotados de competências próprias.
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