sábado, janeiro 03, 2009

Estatuto: uma clarificação

Eu não disse à jornalista sara Moura do semanário Expresso, Sara Moura – nem podia ter dito - que o actual Estatuto Político da Madeira é ilegal pelo simples facto de que não é. O que eu disse, e reafirmo, é que devido à revisão constitucional de 2005 e à nova lei eleitoral para o parlamento regional – aliás já utilizada nas regionais de 2007 -o actual estatuto está desactualizado e comporta cerca de 50 artigos que nele ainda estão ilegalmente contidos, situação que só pode ser ultrapassada com uma revisão do documento. Um primeiro exemplo: o actual Estatuto faz alusão ao Ministro a Republica, figura que na revisão de 2005 foi substituída pelo Representante da República. Outro exemplo: o actual Estatuto fala no sistema eleitoral antigo, assente em 11 círculos eleitorais, e não no novo modelo de um círculo único que elege 47 deputados.
Também expliquei, mas recordo, que a iniciativa de revisão dos Estatutos Políticos da Madeira e dos Açores é reserva, constitucionalmente consagrada, das Assembleias Legislativas, goste ou não o Presidente da República disso, pelo que é entendimento do PSD da Madeira que na actual configuração parlamentar em Lisboa, onde predomina uma maioria de esquerda para além da maioria absoluta socialista, qualquer proposta de revisão esbarraria em atitudes de oposição e despoletaria inevitáveis conflitos institucionais e choques políticos que acabariam por lançar o país numa confusão política e poderiam mesmo ser levados a instâncias internacionais o que seria sempre pouco abonatório. Esse argumento, mais recentemente, foi substituído por um outro: o PSD da Madeira vai avançar em 2010 com uma revisão constitucional. Por isso, antes de alterar o Estatuto – embora a legislatura regional termine em 2011, provavelmente antes de iniciada a revisão constitucional – nada impede que se aguarde pelo desfecho desse processo de revisão da Constituição e só depois disso se avance para o Estatuto.

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