quinta-feira, julho 24, 2008

Desmistifiquemos o programa "PAGAR A TEMPO E HORAS"

Desmistifiquemos, de uma vez por todas, o anunciado programa "PROGRAMA PAGAR A TEMPO E HORAS" do Ministério das Finanças, que alguns tentam fazer crer que representa uma "dádiva" de Lisboa, quando na realidade tem encargos que serão integralmente suportados pelos madeirenses. Espero que ao menos alguns deixem de falar de coisas que desconheçam ou que outros, com responsabilidades cívicas acrescidas, fiquem calados quando alguém lhes tentar vender "gato por lebre" sem confrontar os autores dessas habilidades com a realidade (uma coisa é a importância da iniciativa, incontestável, outra coisa é fazer politiquice à custa dela):

Financiamento previsto no âmbito do PROGRAMA PAGAR A TEMPO E HORAS para as Regiões Autónomas e municípios (RCM nº 34/2008, de 22 de Fevereiro)

Objectivo do financiamento:
Substituir dívida a fornecedores por empréstimos de médio e longo prazo, promovendo a redução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) dos compromissos assumidos perante terceiros.
Mutuários:
Regiões Autónomas e municípios
Elegibilidade:
Artigos 21º, 22º e 23º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 22 de Fevereiro.
Montante total e respectivos mutuantes:
Até 375 milhões de euros, 40% a ser concedido pela DGTF e 60% pelas Instituições de Crédito.
Montante atribuível a cada mutuário:
O menor de entre os seguintes montantes: o solicitado pelo mutuário e o determinado nos termos do artigo 24º do Anexo à RCM nº 34/2008;
Caso o total do montante atribuível a todos os mutuários exceda os 375 milhões de euros, o montante atribuível a cada um será sujeito a rateio, devendo a DGTF, ao montante atribuível a cada um deles, deduzir o valor que resultar da aplicação da fórmula fixada no artigo 33º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 14 de Fevereiro.
Objectivos anuais de prazos médios de pagamento:
São estabelecidos de acordo com o artigo 39º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 14 de Fevereiro.
Procedimentos/calendário:
1) Até 30 Abril, e após consulta à banca, o mutuário solicita à DGTF a adesão ao Programa, indicando o financiamento desejado e remete a ficha técnica do empréstimo a conceder pela IC (correspondente a 60% do financiamento); no caso dos Municípios deverá ser igualmente remetida a declaração de preenchimento obrigatório nos termos da ficha anexa;
2) Até 9 de Maio, a DGTF solicita à DGO e à DGAL a confirmação da elegibilidade, respectivamente, do município e da Região Autónoma, o montante do financiamento atribuível a cada mutuário e o Prazo Médio de Pagamentos;
3) Até 23 de Maio de 2008, a DGO e a DGAL confirmam a elegibilidade e o montante do financiamento atribuível a cada mutuário;
4) Até 30 de Maio, a DGTF divulga na sua página da INTERNET a lista dos mutuários elegíveis e o respectivo montante de financiamento autorizado;
5) Após a recepção da cópia do contrato de financiamento a conceder pela IC e do respectivo visto do Tribunal de Contas, a DGTF procede à assinatura do contrato de empréstimo do Estado, a celebrar nos moldes da minuta aprovada pelo Despacho n.º 6871B/ 2008, de 22 de Fevereiro de 2008;
6) Até 5 dias úteis após a obtenção do visto do Tribunal de Contas sobre o contrato de empréstimo do Estado, a DGTF procede ao desembolso do capital mutuado, depositando-o numa conta a indicar pelo mutuário.

FICHA TÉCNICA DO EMPRÉSTIMO DO ESTADO

Montante:
Até 150 milhões de euros, correspondente a 40% do financiamento aprovado e publicado, até 30 de Maio, na página da DGTF (os restantes 60% serão financiados pela IC).
Prazo:
Até 10 anos a contar da data do visto do Tribunal de Contas sobre o contrato de empréstimo.
Carência:
Metade do prazo do empréstimo do Estado, equivalente ao prazo do empréstimo concedido pela IC.
Taxa de Juro:
Taxa igual a zero durante o período de carência; durante o prazo de reembolso, será a equivalente à taxa EURIBOR6m em vigor no início do período de contagem de juros; a esta taxa podem acrescer ou deduzir spreads em função do cumprimento dos objectivos estabelecidos para o PMP de acordo com o disposto nos artigos 43º, 44º e 45º do Anexo à RCM nº 34/2008, de 14 de Fevereiro.
Pagamento de juros:
Os juros serão pagos semestral e postecipadamente, a 15 de Junho e 15 de Dezembro de cada ano, com excepção da primeira prestação, cujo período de contagem começa na data de início do prazo de reembolso e termina a 15 de Junho ou 15 de Dezembro, consoante a data que estiver mais próxima do início do referido período de contagem de juros.
Garantia:
Transferência do OE nos termos previstos na minuta aprovada pelo Despacho n.º 6871-B/2008, de 22 de Fevereiro de 2008.
Observações:
Esta informação não dispensa a leitura dos diplomas legais subjacentes.

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