O PCP-Madeira volta à cargo em torno da questão do Tratado reformador, desta feira por via de um Projecto de Resolução intitulado “Salvaguarda do Interesse Específico Regional” e apresentado com processo de urgência. O documento começa por referir que “as ilhas a que pertencemos não têm o mar apenas como fronteira, mas formaram-se em permanente contacto com o mar, factor primordial na configuração das suas condições climatéricas e ambientais. Formámo-nos na continuidade de uma relação com o mar, desde sempre, também como lugar de inúmeros recursos para a subsistência e com significativo potencial económico. A nossa condição insular transporta aspectos de uma identidade marítima, indissociável de um conjunto de condições estratégicas que importa rentabilizar e saber aproveitar naqueles recursos que nos são oferecidos enquanto potencial estratégico para o desenvolvimento humano e social destas regiões insulares distantes de que fazemos parte”.
Dizem os comunistas que “a consciencialização sobre as grandiosas potencialidades da componente oceânica que identifica estas ilhas atlânticas portuguesas, que as moldam e condicionam, e que, ao mesmo tempo as devem projectar para renovados processos de desenvolvimento regional, implica a definição de exigentes orientações políticas na gestão racional do nosso mar. Cuidar do mar que nos circunda e envolve como um valor ecológico e cultural, enquanto recurso vulnerável, mas de grande potencial económico e de interesse geoestratégico, constitui um vital direito de soberania do Estado Português, uma competência inalienável, que só poderá ser exercida, de acordo com os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, no reconhecimento de que estão em causa questões de relevante interesse específico regional, exigindo, por consequência, a directa participação e responsabilização de cada uma da Regiões na gestão racional do mar”.
Garante o PCP que “existem responsabilidades para o País, e para as Regiões Autónomas, bem como direitos soberanos de carácter funcional, desde logo, para efeitos de pesca, investigação científica e protecção do meio científico, no Mar Territorial e na Zona Económica Exclusiva, cujos direitos e competências sempre julgámos indeclináveis, imprescindíveis e inseparáveis das nossas possibilidades de definição das políticas regionais de desenvolvimento. Paradoxalmente, o Estado Português na elaboração do Tratado de Lisboa e com a sua aprovação no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia assumiu, de forma inaceitável, compromissos no sentido da transferência de competências para a União Europeia. Esta usurpação de poderes está bem patente na alínea d) do Artigo 3ºB do Tratado de Lisboa, quando consagra que “a conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas seja da competência exclusiva da União Europeia”.
Dizem os comunistas que “a consciencialização sobre as grandiosas potencialidades da componente oceânica que identifica estas ilhas atlânticas portuguesas, que as moldam e condicionam, e que, ao mesmo tempo as devem projectar para renovados processos de desenvolvimento regional, implica a definição de exigentes orientações políticas na gestão racional do nosso mar. Cuidar do mar que nos circunda e envolve como um valor ecológico e cultural, enquanto recurso vulnerável, mas de grande potencial económico e de interesse geoestratégico, constitui um vital direito de soberania do Estado Português, uma competência inalienável, que só poderá ser exercida, de acordo com os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, no reconhecimento de que estão em causa questões de relevante interesse específico regional, exigindo, por consequência, a directa participação e responsabilização de cada uma da Regiões na gestão racional do mar”.
Garante o PCP que “existem responsabilidades para o País, e para as Regiões Autónomas, bem como direitos soberanos de carácter funcional, desde logo, para efeitos de pesca, investigação científica e protecção do meio científico, no Mar Territorial e na Zona Económica Exclusiva, cujos direitos e competências sempre julgámos indeclináveis, imprescindíveis e inseparáveis das nossas possibilidades de definição das políticas regionais de desenvolvimento. Paradoxalmente, o Estado Português na elaboração do Tratado de Lisboa e com a sua aprovação no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia assumiu, de forma inaceitável, compromissos no sentido da transferência de competências para a União Europeia. Esta usurpação de poderes está bem patente na alínea d) do Artigo 3ºB do Tratado de Lisboa, quando consagra que “a conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas seja da competência exclusiva da União Europeia”.
O que quer o PCP da Madeira? Que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira “se pronuncie favorável à exigência de que não deverá o Estado Português proceder à ratificação do Tratado de Lisboa sem que esteja devidamente objectivado e comprovadamente salvaguardado o interesse específico regional em matérias de defesa do ambiente e equilíbrio ecológico, no desenvolvimento piscícola, na conservação e gestão dos recursos biológicos do mar”. E porquê?
“Atendendo a que estão em causa matérias de interesse específico regional; Atendendo a que dependemos da gestão racional do mar, porque estão em causa importantes recursos para a Região, de cuja utilização consciente depende a qualidade de vida nas ilhas a que pertencemos e o futuro do desenvolvimento regional-insular; Atendendo a que estão em causa direitos soberanos de carácter funcional (para efeitos de pesca, investigação científica e protecção do meio científico), com vectores estratégicos para um autêntico desenvolvimento regional; Atendendo a que estão em jogo todas as questões relacionadas com a conservação e gestão dos recursos biológicos do mar, nas águas territoriais e na Zona Económica Exclusiva da RAM e atendendo aos enormes prejuízos para as populações da Região Autónoma da Madeira resultantes da perda de competências e de direitos do Estado Português e da Região resultantes da ratificação e entrada em vigor do Tratado de Lisboa”.
O PCP da Madeira quer, caso a resolução seja aprovada, que a mesma seja remetida ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro. Este documento dos comunistas será incluído na ordem de Trabalhos do Parlamento regional de 13 de Fevereiro.
“Atendendo a que estão em causa matérias de interesse específico regional; Atendendo a que dependemos da gestão racional do mar, porque estão em causa importantes recursos para a Região, de cuja utilização consciente depende a qualidade de vida nas ilhas a que pertencemos e o futuro do desenvolvimento regional-insular; Atendendo a que estão em causa direitos soberanos de carácter funcional (para efeitos de pesca, investigação científica e protecção do meio científico), com vectores estratégicos para um autêntico desenvolvimento regional; Atendendo a que estão em jogo todas as questões relacionadas com a conservação e gestão dos recursos biológicos do mar, nas águas territoriais e na Zona Económica Exclusiva da RAM e atendendo aos enormes prejuízos para as populações da Região Autónoma da Madeira resultantes da perda de competências e de direitos do Estado Português e da Região resultantes da ratificação e entrada em vigor do Tratado de Lisboa”.
O PCP da Madeira quer, caso a resolução seja aprovada, que a mesma seja remetida ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro. Este documento dos comunistas será incluído na ordem de Trabalhos do Parlamento regional de 13 de Fevereiro.
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