É o seguinte o comunicado de 13 de Fevereiro de 2008) do Tribunal Constitucional: "Na sua sessão plenária de treze de Fevereiro de 2008, o Tribunal Constitucional, no âmbito dos autos instaurados para conhecimento de factos subjectivamente supervenientes à apreciação das contas partidárias de 2002, decidiu, nos termos do n.º2 do art.103º-A da LTC, condenar o PPD/PSD, pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º2, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor de € 35.000 (considerando, para o efeito, uma moldura legal variável entre o montante mínimo de € 3.480 e o montante máximo de € 139.200), bem como a Somague SGPS, SA, esta pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º5, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor € 600.000 (considerando, para o efeito, uma moldura legal variável entre o montante mínimo de € 466.830 e o montante máximo de € 1.167.075).
O Tribunal decidiu também condenar José Luís Vieira de Castro, Secretário-Geral Adjunto para a área administrativa e financeira do PPD/PSD no decurso do ano de 2002, pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º3, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor € 10.000 (dez mil euros), bem como Diogo Alves Diniz Vaz Guedes, presidente do Conselho de Administração da Somague, S.G.P.S., S.A. no ano de 2002, este pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º6, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor € 10.000 (dez mil euros). Ambas as referidas coimas foram fixadas no âmbito de uma moldura legal variável entre o montante mínimo de € 1.740 e o montante máximo de € 69.600.O Tribunal decidiu ainda arquivar, por inverificação dos pressupostos da responsabilidade contra-ordenacional, o processo naqueles autos movido contra a Brandia Central – Design e Comunicação, S.A, João Paulo Moreira Cardoso Sequeira, administrador de tal sociedade no ano de 2002, José Luís Fazenda Arnaut Duarte, Secretário-Geral do PPD/PSD no ano de 2002, José Manuel de Matos Rosa, nomeado Secretário-geral Adjunto para a área financeira do mesmo partido em 23 de Abril de 2002, Luís Miguel Dias da Silva Santos e Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, ambos administradores executivos da Somague S.G.P.S., S.A no ano de 2002. Nos termos previstos na parte final do n.º2 do art.14º da Lei n.º56/98, o Tribunal decidiu, por último, declarar perdido a favor do Estado o valor de € 233.415,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quinze euros), condenando o PPD/PSD à respectiva entrega".
O Tribunal decidiu também condenar José Luís Vieira de Castro, Secretário-Geral Adjunto para a área administrativa e financeira do PPD/PSD no decurso do ano de 2002, pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º3, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor € 10.000 (dez mil euros), bem como Diogo Alves Diniz Vaz Guedes, presidente do Conselho de Administração da Somague, S.G.P.S., S.A. no ano de 2002, este pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º6, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor € 10.000 (dez mil euros). Ambas as referidas coimas foram fixadas no âmbito de uma moldura legal variável entre o montante mínimo de € 1.740 e o montante máximo de € 69.600.O Tribunal decidiu ainda arquivar, por inverificação dos pressupostos da responsabilidade contra-ordenacional, o processo naqueles autos movido contra a Brandia Central – Design e Comunicação, S.A, João Paulo Moreira Cardoso Sequeira, administrador de tal sociedade no ano de 2002, José Luís Fazenda Arnaut Duarte, Secretário-Geral do PPD/PSD no ano de 2002, José Manuel de Matos Rosa, nomeado Secretário-geral Adjunto para a área financeira do mesmo partido em 23 de Abril de 2002, Luís Miguel Dias da Silva Santos e Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, ambos administradores executivos da Somague S.G.P.S., S.A no ano de 2002. Nos termos previstos na parte final do n.º2 do art.14º da Lei n.º56/98, o Tribunal decidiu, por último, declarar perdido a favor do Estado o valor de € 233.415,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quinze euros), condenando o PPD/PSD à respectiva entrega".
Sem comentários:
Enviar um comentário