terça-feira, fevereiro 19, 2008

Madeira: o acórdão do TC sobre transferências para os "independentes"

Já está disponível no site do Tribunal Constitucional o Acórdão nº 85/2008, relativo ao Processo n.º 713/06 e que teve como relator o Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro: "Um grupo de vinte e quatro deputados à Assembleia da República (do Partido Socialista) veio requerer, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no n.º 1 dos artigos 51.º e 62.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2006/M, que «determina a extensão da aplicação do regime previsto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M — Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Madeira — aos deputados independentes». O acórdão registou apenas uma declaração de voto, de Carlos Fernandes Cadilha, para quem "nada impedia que o regime do artigo 46º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M fosse tornado extensivo aos deputados independentes por Resolução da Assembleia Legislativa Regional, passando essa matéria a integrar, por essa forma, o Regimento da Assembleia, que nada obsta a que possa ser constituído por disposições avulsas".

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