quarta-feira, fevereiro 20, 2008

Assembleia da Republica: legislação

Deixo seguidamente algumas indicações sobre legislação que se encontra em apreciação nas Comissões da Assembleia da República mas que me parece importante:
PROJECTO DE LEI N.º 449/X que ALTERA A LEI ORGÂNICA N.º 2/2003, DE 22 DE AGOSTO (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)
Autoria:
Palácio de S. Bento, 21 de Janeiro de 2008
Os Deputados, Pedro Quartin Graça, Nuno da Câmara Pereira, Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz.
PROJECTO DE LEI N.º 431/X, LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS (Alterações)
Autoria: Alberto Martins (PS) , Pedro Santana Lopes (PSD) , Mota Andrade (PS) , Luís Montenegro (PSD)
Projecto de Lei n.º 452/X, Altera o regime de segredo de justiça para defesa da investigação (Alteração ao Código de Processo Penal)
Autoria: PCP
Relativamente a este diploma, deixo a Exposição de Motivos: "A reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República é um objectivo político firme do PSD. A finalidade essencial da presente proposta é a aproximação entre eleitos e eleitores, com o correspondente reforço da directa responsabilização dos deputados. Preconiza-se, para tal, a instituição de um sistema de duplo voto: um, no círculo nacional, para escolha da força política à qual se quer entregar o Governo do País; outro, no círculo da área residencial do eleitor, para o escolha do Deputado que melhor representará os desejos, interesses e inquietudes locais. No Continente, estes círculos serão uninominais mas, nas Regiões Autónomas e fora do território nacional, mantêm-se plurinominais. Por outro lado, preconiza-se a diminuição do número de Deputados - posição assumida de há muito pelo PSD -, tendo em vista a maior operacionalidade e eficácia do trabalho parlamentar, sem prejuízo, dentro dos limites que são propostos, da adequada representatividade dos cidadãos e das regiões na Assembleia da República. Ambos estes desideratos – duplo voto e redução do número de Deputados - foram, com sucesso, defendidos pelo PSD e alcançados na Revisão Constitucional de 1997. No novo texto da Lei Fundamental, o sistema eleitoral continua obrigado ao respeito pelo princípio constitucional da representação proporcional, o que determina a necessidade técnica intransponível da prevalência do resultado obtido no voto nacional, dada a circunstância de o voto local se traduzir num apuramento em sistema maioritário – é eleito, apenas, o candidato mais votado no círculo uninominal".
E recordo o percurso parlamentar da iniciativa:
Autoria: Luís Marques Guedes (PSD) , António Montalvão Machado (PSD) , Agostinho Branquinho (PSD) , Miguel Frasquilho (PSD) , António Almeida Henriques (PSD) PSD
Entrada
2007-06-21
Admissão
2007-06-25
Anúncio
2007-06-27
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)
Obs: Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
[DAR II série A Nº.114/X/2 2007.07.19 (pág. 29-32)]
2007-06-25
Baixa comissão distribuição inicial generalidade, Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR)
Relatores: António Filipe (PCP) Data de nomeação: 2007.07.04 Data de cessação: 2007.10.23 Motivo: Encerramento da Comissão
2007-10-23
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Recebido para redistribuição na Generalidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - 1.ª CACDLG (pré RAR).

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