Deixo seguidamente algumas indicações sobre legislação que se encontra em apreciação nas Comissões da Assembleia da República mas que me parece importante:
PROJECTO DE LEI N.º 449/X que ALTERA A LEI ORGÂNICA N.º 2/2003, DE 22 DE AGOSTO (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)
Autoria:
Palácio de S. Bento, 21 de Janeiro de 2008
Os Deputados, Pedro Quartin Graça, Nuno da Câmara Pereira, Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz.
Os Deputados, Pedro Quartin Graça, Nuno da Câmara Pereira, Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz.
PROJECTO DE LEI N.º 431/X, LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS (Alterações)
Autoria: Alberto Martins (PS) , Pedro Santana Lopes (PSD) , Mota Andrade (PS) , Luís Montenegro (PSD)
Projecto de Lei n.º 452/X, Altera o regime de segredo de justiça para defesa da investigação (Alteração ao Código de Processo Penal)
Autoria: PCP
Relativamente a este diploma, deixo a Exposição de Motivos: "A reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República é um objectivo político firme do PSD. A finalidade essencial da presente proposta é a aproximação entre eleitos e eleitores, com o correspondente reforço da directa responsabilização dos deputados. Preconiza-se, para tal, a instituição de um sistema de duplo voto: um, no círculo nacional, para escolha da força política à qual se quer entregar o Governo do País; outro, no círculo da área residencial do eleitor, para o escolha do Deputado que melhor representará os desejos, interesses e inquietudes locais. No Continente, estes círculos serão uninominais mas, nas Regiões Autónomas e fora do território nacional, mantêm-se plurinominais. Por outro lado, preconiza-se a diminuição do número de Deputados - posição assumida de há muito pelo PSD -, tendo em vista a maior operacionalidade e eficácia do trabalho parlamentar, sem prejuízo, dentro dos limites que são propostos, da adequada representatividade dos cidadãos e das regiões na Assembleia da República. Ambos estes desideratos – duplo voto e redução do número de Deputados - foram, com sucesso, defendidos pelo PSD e alcançados na Revisão Constitucional de 1997. No novo texto da Lei Fundamental, o sistema eleitoral continua obrigado ao respeito pelo princípio constitucional da representação proporcional, o que determina a necessidade técnica intransponível da prevalência do resultado obtido no voto nacional, dada a circunstância de o voto local se traduzir num apuramento em sistema maioritário – é eleito, apenas, o candidato mais votado no círculo uninominal".
E recordo o percurso parlamentar da iniciativa:
Autoria: Luís Marques Guedes (PSD) , António Montalvão Machado (PSD) , Agostinho Branquinho (PSD) , Miguel Frasquilho (PSD) , António Almeida Henriques (PSD) PSD
Entrada
2007-06-21
Entrada
2007-06-21
Admissão
2007-06-25
2007-06-25
Anúncio
2007-06-27
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)
Obs: Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores [DAR II série A Nº.114/X/2 2007.07.19 (pág. 29-32)]
2007-06-25
Obs: Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores [DAR II série A Nº.114/X/2 2007.07.19 (pág. 29-32)]
2007-06-25
Baixa comissão distribuição inicial generalidade, Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré RAR)
Relatores: António Filipe (PCP) Data de nomeação: 2007.07.04 Data de cessação: 2007.10.23 Motivo: Encerramento da Comissão
2007-10-23
Relatores: António Filipe (PCP) Data de nomeação: 2007.07.04 Data de cessação: 2007.10.23 Motivo: Encerramento da Comissão
2007-10-23
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Recebido para redistribuição na Generalidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - 1.ª CACDLG (pré RAR).
Obs: Recebido para redistribuição na Generalidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - 1.ª CACDLG (pré RAR).
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