terça-feira, abril 02, 2013

Processo de Inquérito: Recomendação ao Ministério da Saúde

Por deliberação de 8 de fevereiro de 2013, o Conselho Diretivo da ERS recomendou ao Ministério da Saúde que adopte os procedimentos necessários para fazer cessar o exercício de medicina privada em estabelecimentos hospitalares públicos. Tendo a ERS tomado conhecimento da existência de estabelecimentos hospitalares públicos que estão a permitir o exercício de medicina privada nas suas próprias instalações, alegadamente após o horário de funcionamento dos mesmos, considerou-se ser conveniente aferir em que termos tal atividade vem sendo exercida. Da análise da informação recolhida foi possível constatar que a prática de medicina privada nos estabelecimentos hospitalares públicos não obedece a um quadro uniforme em aspetos tão diversos como a utilização de instalações e equipamentos, a faturação de serviços prestados, os honorários e a respetiva repartição. Por outro lado, atendendo às normas legais e regulamentares aplicáveis, concluiu-se que além da Lei de Bases da Saúde, que carece de regulamentação, não existe, neste momento, nenhum quadro legal passível de reger o exercício de medicina privada em estabelecimentos hospitalares públicos, podendo concluir-se pela ausência de base legal para o exercício de medicina privada em hospitais públicos, com exceção dos casos abrangidos pela cláusula de salvaguarda prevista na al. a) do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto. Acresce que o exercício de medicina privada em estabelecimentos hospitalares públicos poderá afetar os direitos e interesses legítimos dos utentes, existindo nomeadamente o risco dos mesmos não serem corretamente informados sobre a que concreta entidade se estão a dirigir, ou seja, se se dirigem a um prestador público ou a um prestador privado, e, designadamente, sobre a concreta forma como o exercício da medicina privada é permitido e praticado, podendo daí resultar uma ausência de transparência na relação entre o utente e o prestador, com eventual prejuízo dos seus direitos, em especial da sua liberdade de escolha. Tal prática pode também potenciar uma sujeição dos utentes do SNS a maiores tempos de espera para dar preferência ao atendimento de outros utentes (particulares ou beneficiários de seguros de saúde), consubstanciando uma discriminação negativa dos primeiros face aos segundos, podendo ainda acarretar riscos relativos à determinação da responsabilidade civil, designadamente médica, decorrente de tal atividade Assim, por entender que o exercício de medicina privada em estabelecimentos hospitalares públicos comporta riscos para os direitos dos utentes que não devem ser negligenciados, a ERS, a 8 de Fevereiro de 2013, deliberou emitir uma recomendação ao Ministério da Saúde, para que adopte os procedimentos necessários para fazer cessar o exercício de medicina privada em estabelecimentos hospitalares públicos. No âmbito do mesmo processo, a ERS encontra-se, paralelamente, a analisar a concreta atuação dos estabelecimentos hospitalares públicos em que se verificou o exercício daquela atividade (Leia aqui)