Escreve o Público, num texto do jornalista Samuel Silva, que "o director clínico acumula serviços como reumatologia, cirurgia facial, nefrologia e genética médica. Ordem dos Médicos considera prática "legalmente inaceitável" e BE pede intervenção do ministério. As especialidades de reumatologia, hemodiálise e cirurgia maxilo-facial não têm aparente relação entre si, mas, no hospital de Braga, é o mesmo médico quem as dirige. O director clínico daquela unidade de saúde acumula a direcção de um total de sete especialidades, uma prática que a administração do hospital garante ser transitória e afectar apenas equipas de menor dimensão. A Ordem dos Médicos entende que a situação é "legalmente inaceitável" e admite tomar medidas. O clínico em causa é Fernando Pardal, que está inscrito na Ordem dos Médicos como especialista em Anatomia Patológica. Por isso, o director clínico é há vários anos o responsável pela direcção deste serviço médico no hospital. Mas a esta competência o médico acrescenta responsabilidades sobre os serviços de cirurgia-maxilofacial, genética médica, imuno-alergologia, nefrologia (hemodiálise), reumatologia e doenças infecciosas. As sete especialidades lideradas por Pardal correspondem a quase 20% dos 38 serviços oferecidos pelo hospital que há dois anos é gerido ao abrigo de uma parceria público-privada pelo grupo Mello Saúde. A administração do hospital garante que o director clínico está a ocupar os cargos "interinamente", dado que aqueles serviços "agrupam um número ainda reduzido de profissionais". Por isso, a coordenação das actividades clínicas é levada a cabo pelo elemento mais experiente da equipa, com supervisão do director clínico. "Em alguns casos, estamos a falar de unidades com apenas um médico porque nesta fase não se justifica que a equipa seja mais alargada", sublinha fonte hospitalar, classificando a situação como "meramente organizacional e transitória".
O PÚBLICO apurou que em causa estão serviços que o hospital de Braga está legalmente obrigado a desempenhar, por via do contrato de gestão assinado com o Estado, mas que ainda não estão totalmente instalados. No caso de cirurgia maxilo-facial, por exemplo, o serviço está subcontratado a outros médicos de unidades do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente do Hospital de Santo António, no Porto, face à dificuldade da unidade bracarense em encontrar especialistas para estas áreas no mercado. Entretanto, o nome de Fernando Pardal, que surgia até à passada segunda-feira associado aos sete serviços no site do hospital de Braga, deixou de constar nessa informação. Depois de ter sido contactado pelo PÚBLICO, o hospital acabou por alterar a informação online e colocar no local reservado às "funções de direcção" a descrição genérica "direcção clínica". A administração afirma que essa situação tinha "o objectivo primordial de informar os utentes sobre a carteira de serviços disponíveis". As várias tentativas feitas ao longo da última semana de contactar a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N) - entidade a quem compete acompanhar o contrato de gestão do hospital de Braga - não permitiram obter um esclarecimento sobre a situação por parte do organismo tutelado pelo Ministério da Saúde, que nunca respondeu às várias questões colocadas. O caso "não parece normal" aos olhos da Ordem dos Médicos. "Um só médico não pode, nem deve, acumular tantas direcções de serviços", defende fonte da direcção daquele organismo, para quem a acumulação de funções não é "legalmente aceitável". Os diplomas legais que regem as carreiras médicas não estabelecem quaisquer limites para a acumulação, mas a ordem defende que "a lógica e a harmonia do sistema, porque baseado na prestação de cuidados de saúde de qualidade e qualificados, impõe que a interpretação dos preceitos legais seja feita no sentido de que um director de um serviço seja da especialidade desse mesmo serviço". "Só desta forma a qualidade dos cuidados de saúde prestados pode ser assegurada", sublinha. A Ordem dos Médicos pondera, por isso, intervir neste caso, tendo três instrumentos ao seu dispor: retirar a idoneidade para formar médicos internos pelos serviços hospitalares em causa, agir disciplinarmente contra o clínico caso tenham sido prestados cuidados de saúde deficientes ou intervir junto do Ministério da Saúde para que a situação seja regularizada. O caso mereceu uma iniciativa parlamentar do Bloco de Esquerda, que endereçou três questões sobre o assunto ao Ministério da Saúde. Os deputados Helena Pinto e João Semedo perguntam à tutela se esta tem conhecimento da situação e se a considera adequada, exigindo que sejam tomadas medidas caso a situação seja considerada irregular pelo Governo".
O PÚBLICO apurou que em causa estão serviços que o hospital de Braga está legalmente obrigado a desempenhar, por via do contrato de gestão assinado com o Estado, mas que ainda não estão totalmente instalados. No caso de cirurgia maxilo-facial, por exemplo, o serviço está subcontratado a outros médicos de unidades do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente do Hospital de Santo António, no Porto, face à dificuldade da unidade bracarense em encontrar especialistas para estas áreas no mercado. Entretanto, o nome de Fernando Pardal, que surgia até à passada segunda-feira associado aos sete serviços no site do hospital de Braga, deixou de constar nessa informação. Depois de ter sido contactado pelo PÚBLICO, o hospital acabou por alterar a informação online e colocar no local reservado às "funções de direcção" a descrição genérica "direcção clínica". A administração afirma que essa situação tinha "o objectivo primordial de informar os utentes sobre a carteira de serviços disponíveis". As várias tentativas feitas ao longo da última semana de contactar a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N) - entidade a quem compete acompanhar o contrato de gestão do hospital de Braga - não permitiram obter um esclarecimento sobre a situação por parte do organismo tutelado pelo Ministério da Saúde, que nunca respondeu às várias questões colocadas. O caso "não parece normal" aos olhos da Ordem dos Médicos. "Um só médico não pode, nem deve, acumular tantas direcções de serviços", defende fonte da direcção daquele organismo, para quem a acumulação de funções não é "legalmente aceitável". Os diplomas legais que regem as carreiras médicas não estabelecem quaisquer limites para a acumulação, mas a ordem defende que "a lógica e a harmonia do sistema, porque baseado na prestação de cuidados de saúde de qualidade e qualificados, impõe que a interpretação dos preceitos legais seja feita no sentido de que um director de um serviço seja da especialidade desse mesmo serviço". "Só desta forma a qualidade dos cuidados de saúde prestados pode ser assegurada", sublinha. A Ordem dos Médicos pondera, por isso, intervir neste caso, tendo três instrumentos ao seu dispor: retirar a idoneidade para formar médicos internos pelos serviços hospitalares em causa, agir disciplinarmente contra o clínico caso tenham sido prestados cuidados de saúde deficientes ou intervir junto do Ministério da Saúde para que a situação seja regularizada. O caso mereceu uma iniciativa parlamentar do Bloco de Esquerda, que endereçou três questões sobre o assunto ao Ministério da Saúde. Os deputados Helena Pinto e João Semedo perguntam à tutela se esta tem conhecimento da situação e se a considera adequada, exigindo que sejam tomadas medidas caso a situação seja considerada irregular pelo Governo".