sexta-feira, abril 12, 2013

Ex-presidente e vereadores da Câmara de Porto Santo condenado a pena suspensa

Segundo o site da SIC, "o ex-presidente e dois vereadores da Câmara do Porto Santo, acusados pela morte de duas pessoas e ferimentos numa outra. devido à queda de uma palmeira em agosto de 2010. Foram hoje condenados a penas de prisão suspensas.O Tribunal Judicial do Porto Santo considerou que: o antigo presidente da autarquia Roberto Silva, (autoridade máxima da Proteção Civil no concelho), os vereadores Gina Brito Mendes (com o pelouro do Ambiente) e José António Vasconcelos (da Proteção Civil) cometeram dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física também por negligência. Foram condenandos, cada um, à pena única de três anos e seis meses de prisão.Para todos os arguidos, a pena é suspensa por igual período na condição de não exercerem cargos políticos previstos no Nº3 da lei relativa aos crimes de responsabilidade dos seus titulares, onde se inclui o de membro de órgão de governo próprio de região autónoma e de membro de órgão representativo de autarquia local. Em causa está a morte de duas pessoas e ferimentos numa terceira devido à queda de uma palmeira a 22 de agosto de 2010 no comício de "rentrée" do PSD/Madeira, que decorria no Largo do Pelourinho - também conhecido por Largo das Palmeiras - em Porto Santo. A queda da palmeira - que se inclinou e caiu devido ao estado fitossanitário das raízes em estado de putrefação e do colo com grande assimetria na distribuição das raízes - provocou a morte imediata a uma mulher, de 61 anos, residente na Madeira. Um jovem de 25 anos e a sua mãe de 44, moradores, em Portugal Continental, ficaram gravemente feridos. O jovem viria a falecer em outubro desse ano no hospital do Funchal, onde se encontrava internado. O coletivo de juízes, presidido por Paula Pott, deu como provado que "o aumento gradual da inclinação da palmeira era percetível para as pessoas que frequentavam o Largo do Pelourinho, incluindo os arguidos que ali passavam quotidianamente e constataram essa inclinação"."Os arguidos estavam cientes de que a palmeira poderia representar perigo, não obstante ter resistido aos temporais e ventos fortes que se fizeram sentir" a 20 de fevereiro de 2010 e a partir desta data, sendo por isso que um engenheiro civil da empresa municipal Porto Santo Verde se ofereceu para medir a deslocação da palmeira. Notando que os arguidos revelaram, no conjunto das circunstâncias, uma "personalidade descuidada, expressa na atuação/omissão", o tribunal salientou que, "não obstante serem pessoas trabalhadoras e empenhadas", demonstraram "descuido em relação aos deveres que lhes estavam atribuídos".O coletivo de juízes optou pela pena de prisão quanto aos três crimes - dois anos para cada um dos homicídios por negligência e um ano para o crime de ofensa à integridade física negligente - devido à natureza e "consequências trágicas para as vítimas e pelas circunstâncias em que ocorreram", que "abalaram os sentimentos de segurança e a confiança comunitária naqueles a quem cabe a administração do património público natural e a proteção civil dos cidadãos".Nesse sentido, "as exigências de estabilização das expectativas comunitárias são muito elevadas", pelo que "as penas de multa mostram-se insuficientes para alcançar os fins de prevenção geral", considerou o tribunal. Por outro lado, "as exigências de prevenção geral e a necessidade de estabilização das expectativas comunitárias são muito elevadas", determinando o tribunal o não exercício de cargos públicos aos condenados enquanto durar a suspensão da pena de prisão".