sábado, abril 20, 2013

Cortes no Estado: o que prevê a proposta que ainda vai ao Parlamento



Li no Jornal de Negócios, num texto da jornalista Catarina Almeida Pereira que "o inquérito sobre os salários, suplementos, complementos, prémios e benefícios é o primeiro passo para a revisão global dos salários. O diploma que ontem chegou a Conselho de Ministros ainda terá que passar pelo Parlamento, podendo ser alterado. Saiba o que está em cima da mesa.
Que entidades são abrangidas?
Quase todas, incluindo autarquias, regiões, institutos, reguladores, estando previstas apenas  "adaptações estritamente necessárias" no caso da Assembleia da República, dos tribunais e do ministério público e das entidades independentes. Ficam no entanto de fora as empresas públicas e os gabinetes políticos, que não estão abrangidos pela lei dos vínculos.
O que é que as entidades têm que declarar?
Todo o tipo de informação sobre todo o tipo de remunerações, desde o salário base, aos suplementos, passando pelos prémios de desempenho e de gestão, pelo subsídio de refeição e por quaisquer outras regalias ou benefícios suplementares, sejam efectivamente atribuídos ou estejam apenas previstos. Aqui se incluem cartões de crédito para pagamento de despesas, subsídios para formação, seguros, uso de viatura e pagamento de combustíveis, empréstimos em dinheiro, cuidados médicos, complementos de reforma, abonos e subsídios. Ficam apenas expressamente excluídos os suplementos atribuídos por prestação de trabalho extraordinário. O objectivo deste levantamento é saber em detalhe quanto ganha cada funcionário ou trabalhador, independentemente do tipo de contrato.
Quando é que os suplementos serão revistos?
A proposta de lei ainda terá que ser aprovada na Assembleia da República. No prazo de 30 dias depois de entrar em vigor, os dirigentes terão que ter prestado toda a informação. Nos seguintes 45 dias o Governo elabora um relatório sobre o assunto e depois terá ainda 120 dias para elaborar a proposta que define a revisão dos suplementos. O processo pode arrastar-se para o final do ano ou para o início de 2014.
E se os dirigentes não colaborarem?
Poderão perder a comissão de serviço ou o mandato, poderão ter que repor verbas não declaradas ou poderão ver a tramitação de quaisquer processos relativos a recursos humanos ou compra de bens e serviços. O projecto admite até que os trabalhadores que preenchem o formulário possam ser responsabilizados.
O que é que acontece até ao final do recenseamento?
Quando este diploma entrar em vigor e até que o Governo apresente a proposta de lei de revisão de todas as componentes remuneratórias, fica proibida a criação de novos suplementos ou complementos, o que pode condicionar o processo de revisão de algumas carreiras".