Li no Jornal de Negócios, num texto da
jornalista Catarina Almeida Pereira que "o inquérito
sobre os salários, suplementos, complementos, prémios e benefícios é o primeiro
passo para a revisão global dos salários. O diploma que ontem chegou a Conselho
de Ministros ainda terá que passar pelo Parlamento, podendo ser alterado. Saiba
o que está em cima da mesa.
Que entidades são abrangidas?
Quase todas, incluindo autarquias,
regiões, institutos, reguladores, estando previstas apenas "adaptações estritamente
necessárias" no caso da Assembleia da República, dos tribunais e do
ministério público e das entidades independentes. Ficam no entanto de fora as
empresas públicas e os gabinetes políticos, que não estão abrangidos pela lei
dos vínculos.
O que é que as entidades têm que declarar?
Todo o tipo de informação sobre todo o
tipo de remunerações, desde o salário base, aos suplementos, passando pelos
prémios de desempenho e de gestão, pelo subsídio de refeição e por quaisquer
outras regalias ou benefícios suplementares, sejam efectivamente atribuídos ou
estejam apenas previstos. Aqui se incluem cartões de crédito para pagamento de
despesas, subsídios para formação, seguros, uso de viatura e pagamento de
combustíveis, empréstimos em dinheiro, cuidados médicos, complementos de
reforma, abonos e subsídios. Ficam apenas expressamente excluídos os
suplementos atribuídos por prestação de trabalho extraordinário. O objectivo
deste levantamento é saber em detalhe quanto ganha cada funcionário ou trabalhador,
independentemente do tipo de contrato.
Quando é que os suplementos serão
revistos?
A proposta de lei ainda terá que ser
aprovada na Assembleia da República. No prazo de 30 dias depois de entrar em
vigor, os dirigentes terão que ter prestado toda a informação. Nos seguintes 45
dias o Governo elabora um relatório sobre o assunto e depois terá ainda 120
dias para elaborar a proposta que define a revisão dos suplementos. O processo
pode arrastar-se para o final do ano ou para o início de 2014.
E se os dirigentes não colaborarem?
Poderão perder a comissão de serviço ou o
mandato, poderão ter que repor verbas não declaradas ou poderão ver a
tramitação de quaisquer processos relativos a recursos humanos ou compra de
bens e serviços. O projecto admite até que os trabalhadores que preenchem o
formulário possam ser responsabilizados.
O que é que acontece até ao final do
recenseamento?
Quando este diploma entrar em vigor e até
que o Governo apresente a proposta de lei de revisão de todas as componentes
remuneratórias, fica proibida a criação de novos suplementos ou complementos, o
que pode condicionar o processo de revisão de algumas carreiras".