domingo, dezembro 30, 2018

Opinião alheia: "Por que razão os professores das ilhas saem beneficiados?"

Estatuto de autonomia da Madeira e dos Açores permite às duas regiões regerem-se por regras próprias, salvo algumas excepções.
O que justifica que os professores dos Açores e da Madeira vejam contado na íntegra o seu tempo de serviço, ao contrário dos colegas do continente? Fernando Pimenta, que é investigador do Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa e venceu recentemente um prémio da Assembleia da República com um estudo sobre autonomia e regionalismo, explica que há várias ordens de razões para os órgãos de governo destas regiões gozarem, desde 1976, de um estatuto que lhes confere poderes quase absolutos em matéria política, administrativa e financeira.
Desde que as leis aprovadas na Madeira e nos Açores respeitem a Constituição, a regra de não ingerência do Governo central só é beliscada no que respeita a funções de soberania: em matéria de defesa, justiça e política externa ambas as regiões estão obrigadas a submeter-se ao que for decidido no continente, explica este professor do departamento de História da Faculdade de Letras de Coimbra. Não no resto: por exemplo, a estrutura da carreira docente tem menos escalões na Madeira do que no continente e os últimos são melhor remunerados; também o estatuto do aluno não é o mesmo do continente e os Açores foram mesmo os primeiros a resolver aplicar multas aos pais de filhos indisciplinados. 
Na origem do estatuto de autonomia das ilhas está, desde logo, a sua condição geográfica, “que corresponde a uma insularidade político-identitária”, assinala Fernando Pimenta. A reformulação do Estado português que originou a derrocada do império colonial foi mais um passo neste caminho, que o fantasma do separatismo acabaria por consagrar: para as elites regionais deixarem de clamar por independência era preciso dar-lhes qualquer coisa em troca. Foi o que sucedeu dois anos depois do 25 de Abril. (texto de Ana Henriques, Público com C.V.)

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