sexta-feira, dezembro 19, 2014

PSD-Madeira elege novo líder: processo concluído até 22.30 horas

Para que as pessoas percebam como tudo isto se processará, no tocante ao processo eleitoral hoje em curso no PSD da Madeira, direi o seguinte:
- as urnas (e para além do processo de eleição dos membros da Comissão Política Regional e do respectivo Secretariado - algo que não concordo, pois acho que as "directas" num partido apenas devem ser usadas para eleger o líder e mais nada - , realiza-se também hoje um processo paralelo de eleição dos 450 delegados ao Congresso Regional de Janeiro) encerram às 21 horas.
- na sede do PSD no Funchal estará concentrado um pequeno grupo de pessoas, 3 ou 4, convocadas pelo secretário-geral em funções (Armando Abreu) que coordenarão todo o processo de autenticação dos resultados e registo dos mesmos informaticamente, o que só sucederá depois dos representantes das várias candidaturas - que também estarão ali concentrados  -autenticarem as actas eleitorais à medida que elas são enviadas pelas diferentes sedes partidárias por email ou fax;
- Prevejo que os primeiros resultados possam ser conhecidos pelas 21.30 horas (nas freguesias com menos número de militantes-votantes) e que o escrutínio, se correr tudo bem, como espero e desejo, fique concluído até as 22.00/22.30 horas.
- Não se prevê, segundo sei, qualquer divulgação de dados de afluência, embora o secretário-geral em funções possa contactar regularmente as sedes nos diferentes concelhos para de informar da afluência e da normalidade do processo. Tudo tem que ser feito com lisura, seriedade, competência e seriedade, respeitando a vontade livre e soberana dos militantes. Estou certo que neste processo, tal como está organizado, não encontrarão motivos para contestar seja o que for.
- Finalmente, recordo que os estatutos do PSD-Madeira referem (artigo 23º nº 3º) que "se apresentadas mais de duas listas, é eleita a que reunir mais de cinquenta por cento dos votos expressos, não se contando para o efeitos os nulos e os brancos". E mais (artigo 23º, nº 4º): "O Presidente da Mesa proclamará e mandará afixar os resultados, após o Conselho de Jurisdição Regional confirmar a legalidade do acto". Tudo claro.