Escreve o Jornal I que "Manuel Couto Alves, 46 anos, é dono do Grupo MCA, uma empresa de construção com sede em Guimarães, e fez fortuna com base em contratos com Angola. A sua vida nunca fez correr tinta, mas o divórcio do qual é protagonista chegou à imprensa internacional, tendo sido o “Daily Mail” o primeiro a contar que o empresário se prepara para protagonizar um dos divórcios mais caros da história da Inglaterra. Tatyana Franchuk, a mulher de 37 anos com quem se casou em 2009, pede 130 milhões de euros ao ex-marido, mas as exigências não se ficam por aqui. A ex-modelo ucraniana quer que sejam os tribunais ingleses a tratar o caso, isto porque, apesar de viverem no Reino Unido, o processo está a correr na justiça portuguesa. Ao jornal britânico, Tatyana explica que tem medo que a decisão final não seja justa por estar a ser tratada no país de origem do marido. “Seria melhor para mim que o processo decorresse aqui porque é onde eu moro”, justificou. Manuel Couto Alves e Tatyana Franchuk casaram em Portugal, naquele que foi o segundo casamento da ex-modelo que tem dois filhos de um oligarca ucraniano. Apesar de não ser conhecido o regime no qual casaram, a advogada especializada em direito da família Rita Sassetti garante que a separação de bens é sempre a melhor opção para salvaguardar o melhor interesse de cada um. “Além das discussões sobre a guarda dos filhos, é o dinheiro um dos temas que gera mais polémica na altura de um casal se divorciar. Se os bens forem separados à partida, evita-se esse problema”, explica ao i. O Código Civil de 1966 veio estabelecer a comunhão de adquiridos como regime supletivo, ou seja, aquele que vigora se não for pedido nada em contrário pelo casal. Neste caso, tudo o que é adquirido durante o casamento pertence aos dois, com excepção dada a bens herdados, que são considerados individualmente. Rita Sassetti considera que esta regra já não está de acordo com a realidade actual: “Mais de 50% dos casamentos acabam em divórcio. É uma realidade que deve ser enfrentada e muitos problemas seriam evitados se os casais tivessem a lucidez de manter os bens separados.” Para a advogada, o casamento com separação de bens devia ser o que vigora por regra. “Além de simplificar o processo de divórcio, acabaria com muitas burocracias”, acrescenta, lembrando que a comunhão de adquiridos exige a constante assinatura do cônjuge no que se refere a assuntos profissionais.
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Filhos e dinheiro são os temas que geralmente dão mais discussão na hora da separação. “É triste, mas mesmo os filhos servem de moeda de troca”, assegura Rita Sassetti, que já assistiu a casos em que os membros do casal trocavam, por exemplo, mais tempo com os filhos ou uma guarda mais alargada por bens materiais. “Não há divórcios felizes”, salienta Rita Sassetti, “mas há formas de os tornar mais harmoniosos e com o menor impacto negativo possível.” A advogada lembra que “Portugal tem de se adaptar a uma nova realidade” e lembra que a lei já mudou anteriormente e que devia ser alvo de nova alteração. Antes do Código Civil actual, era o Código de Seabra a vigorar em Portugal, que impunha a comunhão geral de bens como regime supletivo. Neste regime, são do casal todos os bens levados para o casamento, assim como os que são adquiridos depois de casados. “Se esta regra deixou de fazer sentido na altura, também o regime de adquiridos deixa de ser o mais adequado actualmente”, refere"
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Filhos e dinheiro são os temas que geralmente dão mais discussão na hora da separação. “É triste, mas mesmo os filhos servem de moeda de troca”, assegura Rita Sassetti, que já assistiu a casos em que os membros do casal trocavam, por exemplo, mais tempo com os filhos ou uma guarda mais alargada por bens materiais. “Não há divórcios felizes”, salienta Rita Sassetti, “mas há formas de os tornar mais harmoniosos e com o menor impacto negativo possível.” A advogada lembra que “Portugal tem de se adaptar a uma nova realidade” e lembra que a lei já mudou anteriormente e que devia ser alvo de nova alteração. Antes do Código Civil actual, era o Código de Seabra a vigorar em Portugal, que impunha a comunhão geral de bens como regime supletivo. Neste regime, são do casal todos os bens levados para o casamento, assim como os que são adquiridos depois de casados. “Se esta regra deixou de fazer sentido na altura, também o regime de adquiridos deixa de ser o mais adequado actualmente”, refere"