Pedro Passos Coelho e Paulo Portas assinaram
a 16 de Junho de 2011 um acordo político onde estavam definidos os principais
objetivos do governo. Recordo o documento na íntegra
"Portugal está hoje confrontado
com uma situação extremamente delicada, caracterizada por uma profunda
debilidade económico-financeira que nos obrigou a recorrer, pela primeira vez
em mais de três décadas, à ajuda externa. Uma debilidade económico-financeira
que se projeta, de forma dramática, na degradação das condições de vida da
generalidade dos Portugueses e que está inclusive a pôr em causa o desempenho,
pelo Estado, das suas responsabilidades indelegáveis de proteção dos mais
desfavorecidos e daqueles que se encontram numa situação de maior debilidade,
bem como a promoção da igualdade de oportunidades e da mobilidade social.
As eleições legislativas do passado dia
5 de Junho representaram, porém, o surgimento de um novo horizonte de
esperança. Porque deram nota, clara e inequívoca, da vontade dos nossos
compatriotas de não se resignarem. Porque os seus resultados traduzem um claro
desejo de mudança. E, sobretudo, porque tornaram patente que existem soluções,
credíveis e claras, para retirar o País do atual estado de coisas e para o
recolocar na senda do progresso e do desenvolvimento.
Enquanto representantes e intérpretes
privilegiados da vontade popular, constitui dever de responsabilidade dos
responsáveis políticos - de todos eles - retirar as indispensáveis ilações da
vontade popular então expressa. E fazê-lo com sentido de responsabilidade e
tendo em mente o objetivo primeiro para cuja realização lhes compete trabalhar:
a defesa do interesse de Portugal e dos Portugueses.
Os desafios com que estamos
confrontados são complexos e pesados. E os tempos que vivemos são, por isso
mesmo, de exigência e de responsabilidade. Porque, mais do que mudar de
políticas, o que está em causa é mudar o próprio modelo de desenvolvimento
económico e social do País.
É possível, e é necessário, governar de
forma diferente e, sobretudo, governar melhor. Para o conseguir, porém, é
indispensável delinear uma solução política que não se traduza num mero arranjo
de conveniência, preocupado apenas com a ocupação de lugares no poder, mas que
seja tradução de um projeto coerente para mudar Portugal, para melhorar, de
modo sustentado, as condições de vida dos nossos compatriotas e para voltar a
colocar Portugal numa rota de convergência com os nossos parceiros europeus, de
cooperação estreita com os Países de Língua Oficial Portuguesa e de renovado
prestígio na comunidade internacional.
Assim, o PSD e o CDS/PP:
• Atenta a absoluta necessidade de
dotar o País de um Executivo que assegure, com coerência e estabilidade, a
condução dos assuntos da governação pelo período da XII Legislatura da
Assembleia da República;
• Fiéis aos valores que os orientam,
nomeadamente a preocupação central com a pessoa humana e a sua dignidade, aos
princípios que definem a identidade de cada partido e ao percurso histórico que
os caracteriza;
• Interpretando os resultados das
eleições legislativas de 5 de Junho de 2011, das quais resultou uma maioria
parlamentar dos dois partidos, correspondendo a uma maioria social de votantes
superior a 50%;
• Tendo em conta o apelo, feito pelo
Senhor Presidente da República, para que seja encontrada, no novo quadro
parlamentar, uma solução governativa que disponha de apoio maioritário e
consistente, subscrevem o presente Acordo Político de Colaboração para o
Estabelecimento de um Projeto Político de Legislatura, que se consubstancia nas
seguintes regras:
FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA DO
GOVERNO
1. O PSD e o CDS/PP reconhecem a
absoluta necessidade de dotar Portugal de um Governo maioritário de coligação,
condição primeira para fazer sair o País da crise atual e para criar as
condições indispensáveis ao cumprimento dos compromissos estabelecidos com a
União Europeia e o Fundo Monetário Internacional.
2. Para tal efeito, será constituído um
Governo de coligação entre os dois partidos, sob a liderança do Presidente da
Comissão Política Nacional do PSD e Primeiro-Ministro indigitado, Dr. Pedro
Passos Coelho, ao qual cabe, nos termos constitucionais, a responsabilidade
pela constituição do Governo.
3. Embora sustentado no apoio
parlamentar dos dois partidos subscritores, o Governo terá a preocupação de
alargar a sua base de apoio, para isso estabelecendo o indispensável diálogo
com personalidades, organizações e instituições da sociedade civil, que se
revejam no propósito de mudança que aquele visa protagonizar.
4. A criação das condições de
confiança, tanto junto dos portugueses como dos nossos parceiros
internacionais, requer absolutamente que o nosso País tenha um Governo de
Legislatura. Nessa medida, o PSD e o CDS/PP comprometem-se, através das respetivas
direções políticas e dos seus órgãos próprios, a empreender todos os esforços
com vista a garantir a estabilidade e a continuidade desse Governo.
5. O Governo de coligação terá como preocupação
fundamental da sua atuação ao longo da legislatura a realização dos seguintes
objetivos:
a. Gerir e resolver a grave situação
financeira, assumindo os custos e as condicionantes inerentes. Para o efeito, o
Governo compromete-se com a execução de um Plano de Estabilização Financeira e
de um Plano de Emergência Social que proteja os mais vulneráveis, bem como com
o cumprimento dos termos do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras
acordado entre o Governo Português, a União Europeia e o Fundo Monetário
Internacional. Queremos reconstruir a confiança da comunidade internacional em
Portugal e acautelar o prestígio do nosso país no processo de construção europeia
e no quadro da Lusofonia;
b. Criar condições para acelerar a
retoma do crescimento económico e a geração de emprego, com vista à melhoria
das condições de vida dos cidadãos, apostando na valorização do trabalho e
repondo a mobilidade social, especialmente para os mais jovens. O Governo
promoverá o aumento da produtividade e da competitividade como via para o
crescimento económico sustentado e para a criação de emprego, tornando-se um
factor de segurança para os Portugueses.
c. Garantir o Estado Social através da
criação de condições para a sua sustentabilidade económica, financeira e
inter-geracional, evitando a exclusão social, assegurando uma mais justa repartição
dos sacrifícios, mediante uma ética social na austeridade que proteja em
particular os grupos mais frágeis da sociedade, nomeadamente os pensionistas
com pensões mais degradadas.
d. Iniciar as transformações
estruturais necessárias para um crescimento sustentável a todos os níveis:
travar e reduzir o endividamento do Estado e diminuir a sua despesa,
nomeadamente através da redução de estruturas e dirigentes em todos os níveis
do Estado e do seu sector empresarial; assegurar o reforço da independência e
da autoridade do Estado, garantindo a não partidarização das estruturas e
empresas da Administração e assegurando uma cultura de mérito, excelência e
rigor em todas, com enfoque na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
e. Abrir um novo horizonte de futuro à
juventude, preparando-a para a empregabilidade e a competitividade na nova
sociedade do conhecimento, atuando sobre a qualidade e a exigência do sistema
de ensino com promoção do mérito, do esforço e da avaliação; e desenvolvendo a
ciência, a tecnologia, a inovação, o ensino técnico-profissional e a formação contínua
no mundo empresarial.
f. Aumentar a poupança, reduzir o
endividamento externo, exportar mais e melhor e depender menos das importações,
através de políticas adequadas de ajustamento macroeconómico e reforçando a inovação,
o empreendedorismo, a ação externa coerente e uma nova política energética.
Acreditamos no papel insubstituível da iniciativa privada, pelo que daremos
atenção especial às PME e adotaremos políticas que contribuam para o aumento da
sua produtividade e competitividade. O Governo valorizará os novos sectores
estratégicos, designadamente os que têm maior impacto nos bens transacionáveis,
dando a devida prioridade à agricultura e florestas, à economia do mar e das
pescas, ao turismo e à cultura, promovendo uma política de proteção ambiental e
um desenvolvimento sustentado do território, sem descurar todos os restantes
sectores que contribuam para o aumento da capacidade exportadora, que será
crítica no curto e médio prazo para a criação de postos de trabalho e para o
aumento do rendimento.
g. Remover bloqueios e constrangimentos
à recuperação económica, com especial destaque para as seguintes reformas: da concorrência
e dos respetivos reguladores; do mercado de trabalho, viabilizando a
empregabilidade e a contratação; do mercado de arrendamento, promovendo a
mobilidade, a reabilitação urbana e a diminuição do endividamento das famílias;
do sistema fiscal, valorizando nomeadamente o trabalho, a família e a poupança;
da Segurança Social, garantindo a sua sustentabilidade, a solidariedade
inter-geracional e a progressiva liberdade de escolha, nomeadamente dos mais
jovens.
h. Reformar a justiça, tendo em vista a
obtenção de decisões mais rápidas e com qualidade, tornando-a num estímulo ao
desenvolvimento económico e ao investimento. Será prioridade do próximo Governo
a recuperação da credibilidade, eficácia e responsabilização do sistema judicial
e o combate à corrupção.
i. Promover o desenvolvimento humano e
social, qualificando os portugueses para a era da globalização onde o
conhecimento terá uma importância acrescida. O Governo defenderá a humanização
da prestação de cuidados de saúde e a sustentabilidade do Serviço Nacional de
Saúde. O Governo reconhece a importância da economia social e pugnará pela
máxima utilização da capacidade instalada, nomeadamente nos sectores da educação,
saúde e solidariedade.
j. Garantir a condição primeira do
exercício da liberdade, que é a segurança dos cidadãos, nomeadamente através do
reforço da motivação das forças de segurança e da sua eficácia operacional.
6. A realização desses objetivos
centrais será feita em obediência às orientações traçadas no "Acordo
relativo às Bases Programáticas do Governo de Coligação".
7. Os partidos signatários assumem,
desde já, que o acordo referido no ponto anterior constituirá o fundamento do
programa do Governo a apresentar à Assembleia da República.
II
COLABORAÇÃO NO PLANO PARLAMENTAR
1. Por forma a garantir,
permanentemente, a coerência e a estabilidade do projeto político que o Governo
de coligação corporiza, o PSD e o CDS/PP, no respeito pela identidade própria
de cada um, assumem o princípio de colaboração ativa no apoio, em sede
parlamentar, à sua atuação, seja no que toca às orientações estratégicas por
ele delineadas, seja no que respeita às medidas concretas por ele propostas.
2. Para isso, os partidos signatários
comprometem-se a votar solidariamente, em sede parlamentar, designadamente, as
seguintes questões
a. Programa do Governo;
b. Moções de confiança e de censura;
c. Orçamentos, grandes opções do plano
e iniciativas de suporte ao Programa de Estabilidade e Crescimento;
d. Medidas de concretização dos
compromissos constantes dos entendimentos celebrados com a União Europeia e o Fundo
Monetário Internacional;
e. Propostas de lei oriundas do
Governo;
f. Atos parlamentares que requeiram
maioria absoluta ou qualificada, incluindo projetos de revisão constitucional;
g. Propostas de referendo nacional;
h. Eleições dos órgãos internos da Assembleia
da República, com exceção da do Presidente da Assembleia, em que os Partidos
têm compromissos prévios, ou dos órgãos a ela externos em que deva fazer
representar-se, assegurando uma adequada representação de ambos.
3. A listagem prevista no ponto
anterior é exemplificativa, devendo a concertação entre ambos os partidos
estender-se a outras matérias ou questões, sempre que tal for considerado
conveniente, após consultas prévias entre as direções dos respetivos Grupos
Parlamentares.
4. No âmbito da atuação parlamentar, o
PSD e o CDS/PP comprometem-se ainda a:
a. Garantir a informação e consulta
prévias em todas as iniciativas legislativas da responsabilidade de qualquer
dos partidos;
b. Apresentar, em termos e prazos a
definir, um projeto conjunto de revisão constitucional, sem prejuízo da
existência de ante-projectos próprios. No âmbito desse projeto conjunto,
deverão merecer especial atenção, entre outros, os temas relacionados com a
reforma do sistema político, do sistema judicial e dos órgãos de regulação, bem
como, ainda, a problemática da limitação do endividamento público;
c. Abster-se de apresentar qualquer
iniciativa parlamentar que colida com a actividade do Governo;
d. Desenvolver os melhores esforços no
sentido de procurar viabilizar as iniciativas parlamentares de cada um dos
partidos.
5. A concertação na atividade em sede
parlamentar será assegurada por via de uma estrita e permanente articulação
entre as Direções dos respetivos Grupos Parlamentares e da realização, sempre
que tal for considerado adequado, de reuniões conjuntas desses Grupos.
III
COLABORAÇÃO POLÍTICA EXTRA-PARLAMENTAR
1. Reconhecendo a necessidade de a
coerência e estabilidade do seu projeto político conjunto ser assegurada a
todos os níveis, o PSD e o CDS/PP assumem que a colaboração mútua deve
abranger, ainda:
a. No respeito pela identidade própria
de cada partido, a cooperação e a mobilização das respetivas estruturas e
responsáveis, em todos os escalões da sua organização interna;
b. A troca de informações e a consulta
mútua no que respeita a atos eleitorais que venham a ocorrer no decurso da
vigência do presente Acordo.
2. Sem prejuízo do disposto no ponto
anterior, a decisão sobre matérias relativas às Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira respeitará a autonomia estatutária dos órgãos regionais de ambos os
partidos.
3. A listagem prevista no ponto
anterior é exemplificativa, devendo a concertação entre ambos os partidos
estender-se a outras matérias ou questões, sempre que tal for considerado
conveniente, após consultas prévias entre as direções dos respetivos Grupos
Parlamentares.
4. No âmbito da atuação parlamentar, o
PSD e o CDS/PP comprometem-se ainda a:
a. Garantir a informação e consulta
prévias em todas as iniciativas legislativas da responsabilidade de qualquer
dos partidos;
b. Apresentar, em termos e prazos a definir,
um projeto conjunto de revisão constitucional, sem prejuízo da existência de anteprojetos
próprios. No âmbito desse projeto conjunto, deverão merecer especial atenção,
entre outros, os temas relacionados com a reforma do sistema político, do
sistema judicial e dos órgãos de regulação, bem como, ainda, a problemática da
limitação do endividamento público;
c. Abster-se de apresentar qualquer
iniciativa parlamentar que colida com a atividade do Governo;
d. Desenvolver os melhores esforços no
sentido de procurar viabilizar as iniciativas parlamentares de cada um dos partidos.
5. A concertação na atividade em sede
parlamentar será assegurada por via de uma estrita e permanente articulação
entre as Direções dos respetivos Grupos Parlamentares e da realização, sempre
que tal for considerado adequado, de reuniões conjuntas desses Grupos.
III
COLABORAÇÃO POLÍTICA EXTRA-PARLAMENTAR
1. Reconhecendo a necessidade de a
coerência e estabilidade do seu projeto político conjunto ser assegurada a
todos os níveis, o PSD e o CDS/PP assumem que a colaboração mútua deve
abranger, ainda:
a. No respeito pela identidade própria
de cada partido, a cooperação e a mobilização das respetivas estruturas e
responsáveis, em todos os escalões da sua organização interna;
b. A troca de informações e a consulta
mútua no que respeita a atos eleitorais que venham a ocorrer no decurso da
vigência do presente Acordo.
2. Sem prejuízo do disposto no ponto
anterior, a decisão sobre matérias relativas às Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira respeitará a autonomia estatutária dos órgãos regionais de ambos os
partidos.
IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Acordo entra em vigor na
data da sua assinatura e vigorará por todo o período da XII Legislatura da Assembleia
da República.
2. O presente Acordo é celebrado num
espírito de colaboração empenhada, permanente, leal e franca e em obediência a
um propósito único: a promoção do interesse nacional".


