Segundo o Correio dos Açores, num texto do jornalista João Paz, "a proposta de bases da gestão dos recursos do mar que o Ministério da Agricultura e Assuntos do Mar quer que seja aprovada na Assembleia da República, retira às Regiões Autónomas dos Açores e Madeira poderes na gestão dos recursos marinhos. Se a proposta de diploma nacional for aprovada sem alterações, os instrumentos para a gestão dos recursos piscícolas, minerais e mesmo a produção de energias alternativas, passa a ter uma gestão tutelada pelo governo da República. Esta proposta de diploma nacional já tem contra si todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional que enviou à Assembleia da República um parecer apresentando uma série de alterações que devolvem à Região o poder sobre a gestão dos recursos no mar que rodeia as nove ilhas. Uma proposta de lei do governo da República, enviada pela Assembleia da República para parecer ao Parlamento dos Açores, retira aos órgãos de governo praticamente todos os poderes que a Região tem exercido na gestão dos recursos do mar na sua Zona Económica Exclusiva. A proposta de diploma nacional, do Ministério da Agricultura e Assuntos do Mar, Assunção Cristas, do CDS/PP, deu entrada a 11 de Dezembro na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e o parecer discordante de todos os partidos com assento no Parlamento da Região foi dado 20 dias depois, no último dia do ano. A iniciativa centraliza no governo da República as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo, tendo como âmbito de aplicação o espaço que se estende desde a linha de base até ao limite exterior da plataforma continental. No plano geográfico, a iniciativa propor um sistema de ordenamento organizado em três zonas: 1) entre a linha de base e o limite exterior do mar territorial; 2) zona económica exclusiva; e 3) plataforma continental para além das 200 milhas continentais.
A proposta de legislação nacional estabelece que cabe às Regiões Autónomas “elaborar os instrumentos de ordenamento respeitantes à zona entre a linha de base e o limite exterior do mar territorial (12 milhas) e à zona económica exclusiva, os quais – segundo a proposta de legislação agora em apreciação – “são, contudo, aprovados pelo Governo da República”.
Quanto aos instrumentos de ordenamento relativos à plataforma continental para além das 200 milhas marítimas, são, segundo a proposta de diploma do governo da República, elaborados e aprovados pelo Governo da República com “mera consulta às Regiões Autónomas”. A iniciativa define o princípio da utilização comum do domínio público do espaço marítimo, sendo admitida, mediante título próprio, a utilização privativa. As utilizações privativas que façam uso prolongado do espaço marítimo são sujeitas a concessão prévia, com duração máxima de 50 anos e passível de renovação. O uso temporário do espaço marítimo será titulado por licença e são previstas actividades, como a investigação científica, sujeitas a mera autorização. Nos termos da proposta legislativa do Ministério da Agricultura e Assuntos do Mar, a Região perde toda a autonomia na elaboração dos instrumentos de gestão dos recursos marinhos pois, qualquer que ele seja, dependerá de aprovação do Governo da República que exercerá, assim, a sua tutela.
Desrespeito pelo Estatuto e Constituição Portuguesa
No relatório de parecer à proposta de diploma nacional, o grupo parlamentar do PS dos Açores considera que a iniciativa do governo da República “não o respeita” na Constituição e no Estatuto do Político Administrativo da Região “quanto às competências dos seus órgãos de governo próprio e, em particular, quanto aos direitos da Região sobre as zonas marítimas portuguesas, tal como consagrados no artigo 8º do EPARAA”. De acordo com os socialistas açorianos, a proposta de diploma, “afigura-se desadequada face aos princípios que norteiam esta matéria nos mais relevantes instrumentos internacionais”. Nesta ordem de ideias, o PS/Açores “manifesta-se contra a iniciativa” e apresentou um conjunto de propostas de alteração que, em seu entender, “visam garantir o respeito pela Constituição e pelo Estatuto Político-Administrativo e, consequentemente, pelos direitos e competências da Região Autónoma dos Açores”. No relatório da Comissão Permamente do Parlamento dos Açores, aprovado por unanimidade, lê-se que o grupo parlamentar do PSD “se manifesta contra a iniciativa” do governo da República; que o CDS/PP “é contra a iniciativa, por entender que este não respeita nem salvaguarda os direitos da Região”; e o PCP também se manifesta contra a proposta de diploma.
O que propõe a República e as alterações que a Região quer
O artigo sétimo da proposta de diploma nacional estabelece que “compete ao membro do Governo responsável pela área do mar (Agricultura e Assuntos do Mar), desenvolver e coordenar as acções necessárias à execução da política de ordenamento do espaço marítimo, promovendo a devida articulação e compatibilização com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre”. O relatório, aprovado por unanimidade pelo Parlamento dos Açores, propõe uma nona redacção ao artigo em que se pretende estabelecer que as competências do Ministério da Agricultura e Assuntos do Mar devem ser exercidas “sem prejuízo das competências das respectivas Regiões Autónomas”. O artigo dez da proposta de diploma nacional é muito incisivo. Estabelece que a intervenção dos vários departamentos ministeriais que tutelam os sectores de actividades desenvolvidas no espaço marítimo e dos organismos públicos a que esteja afectas a administração das áreas envolvidas, sem referenciar as Regiões Autónomas. Define a participação das autoridades nacionais e dos interessados nas políticas marítimas sectoriais nos procedimentos de ordenamento do espaço marítimo, sem especificar as competências dos Açores e Madeira. A Comissão do Parlamento dos Açores entende que o artigo dez deve estabelecer a “intervenção dos vários departamentos ministeriais que tutelam os sectores de actividades desenvolvidas no espaço marítimo, das autoridades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos organismos públicos a que esteja afecta a administração das áreas envolvidas”. Quer que se consagre “a participação das autoridades nacionais, das autoridades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos interessados nas políticas marítimas sectoriais nos procedimentos de ordenamento do espaço marítimo”. Tem mesmo uma alínea exclusiva para “a participação das autoridades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Região deve ter o poder de criar os seus instrumentos de gestão do mar
O artigo 11 da proposta de diploma nacional estabelece que os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo que respeitem à zona entre a linha de base e o limite exterior do mar territorial e à zona económica exclusiva são “elaborados pelo Governo ou pelas regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, com consulta prévia recíproca, consoante a zona em causa seja contígua ao continente, ao arquipélago dos Açores ou ao arquipélago da Madeira”.
Pretende-se que a lei consagre que estes instrumentos sejam, posteriormente, aprovados pelo governo da RepúblicaA proposta de diploma define, igualmente, que os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo que respeitem à plataforma continental, situada para além das 200 milhas, “são elaborados e aprovados” pelo governo da República, “com consulta prévia às Regiões Autónomas. O Parlamento dos Açores quer alterar este artigo onze. Segundo a redacção açoriana do artigo, “os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo que respeitem à zona entre a linha de base e o limite exterior do mar territorial, e à zona económica exclusiva consoante a zona em causa seja contígua ao continente, ao arquipélago dos Açores ou ao arquipélago da Madeira, são elaborados e aprovados, respectivamente, pelo Governo da República e pelas respectivas Assembleias Legislativas, sem prejuízo do dever de consulta prévia”. Propõe também que “os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo que respeitem à plataforma continental, situada para além das 200 milhas, são elaborados pelo governo da República com as Regiões Autónomas respectivas, tendo em conta o dever de gestão partilhada, sendo a sua aprovação da responsabilidade da Assembleia da República”. O artigo 26 da proposta legislativa do ministério de Assunção Cristas quer estabelecer que “compete ao membro do governo responsável pelo área do mar, desenvolver e coordenar as acções necessárias à gestão do espaço marítimo, promovendo, sempre que necessário, a devida articulação e compatibilização com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre”. A Comissão do Parlamento dos Açores propõe uma nova redacção para este artigo. “Compete ao membro do Governo responsável pelos assuntos do mar desenvolver e coordenador as acções necessárias à gestão do espaço marítimo, promovendo, sempre que necessário, a devida articulação e compatibilização com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre”. “Quando em território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as responsabilidades decorrentes do número anterior são exercidas pelas respectivas autoridades regionais”. Por fim, refere-se no artigo 30 da proposta de diploma nacional que a “articulação e compatibilização dos planos de ordenamento do espaço marítimo com outros instrumentos de ordenamento e de planeamento de natureza legal ou regulamentar com incidência no espaço marítimo nacional, é feita nos termos a definir em diploma legislativo”. A proposta do Parlamento dos Açores cria uma adenda a este artigo 30, pretendendo estabelecer que “a Região tem o direito de exercer conjuntamente com o Estado poderes de gestão sobre as águas interiores e o mar territorial que pertençam ao território regional e que sejam compatíveis com a integração dos bens em causa no domínio marítimo do Estado”. A proposta do Parlamento vai também no sentido de ser a Região “a entidade competente para o licenciamento, no âmbito da utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado, das actividades de extracção de inertes, da pesca e de produção de energias renováveis”. Pretende, por fim, que “os demais poderes reconhecidos ao Estado Português sobre as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes ao arquipélago dos Açores, nos termos da lei e do direito internacional, são exercidos no quadro de uma gestão partilhada com a Região, salvo quando esteja em causa a integridade e soberania do Estado”.