sexta-feira, maio 06, 2011

PORTUGAL: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE CONDICIONALISMOS ESPECÍFICOS DA POLÍTICA ECONÓMICA (I)

"03 de Maio de 2011, 13:40

[No que se refere ao Regulamento (UE) n.° 407/2010 de 11 de Maio de 2010, que estabelece um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, nomeadamente o artigo 3 (5) do mesmo, o presente Memorando de Entendimento detalha as condições gerais de política económica como incorporado no Decisão de implementação do Conselho [...] de [...] sobre a concessão de ajuda financeira da União para Portugal. O pagamento trimestral de assistência financeira do Mecanismo de Estabilização Financeira Europeu será sujeito a revisões trimestrais de condicionalidade para a duração do programa. A primeira revisão será realizada no terceiro trimestre de 2011, e a de 12ª revisão e última no segundo trimestre de 2014. A liberação das parcelas será baseada na observância dos critérios quantitativos de desempenho, o respeito das decisões e recomendações do Conselho da UE no âmbito do procedimento de défice excessivo, e uma avaliação positiva dos progressos realizados no que diz respeito aos critérios de política no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP) e no presente Memorando de Entendimento sobre condicionalismos específicos da política económica, que especifica os critérios detalhados que serão avaliados para as sucessivas revisões até ao fim do programa. A revisão em curso em qualquer trimestre vai avaliar o cumprimento das condições a serem cumpridas até o final do trimestre anterior. Se as metas não forem cumpridas ou se for espectável que não o sejam, medidas adicionais serão tomadas. As entidades comprometem-se a consultar a Comissão Europeia, o BCE e o FMI na adopção de políticas que não são compatíveis com o presente Memorando. Será ainda apresentada à Comissão Europeia, ao BCE e ao FMI, toda a informação solicitada que estiver disponível para acompanhar os progressos durante a implementação do programa e acompanhar a situação económica e financeira. Antes da liberação das parcelas, as autoridades devem fornecer um relatório sobre a observância do cumprimento das condicionalidades.]

1. Política fiscal
Objectivos:
Reduzir o défice orçamental para valores abaixo dos 10.068 milhões de Euros (equivalente a 5,9% do PIB com base nas projecções actuais) em 2011, dos 7.645 milhões de Euros (4,5% do PIB) em 2012 e dos 5.224 milhões de Euros (3,0% do PIB) em 2013, por meio de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação de grupos vulneráveis; promover uma trajectória descendente do rácio de dívida pública no PIB a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo, até alcançar uma posição de equilíbrio orçamental, nomeadamente através da contenção do crescimento das despesas; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos da estrutura fiscal, neutros em termos orçamentais.
A política fiscal em 2011
1.1. O Governo atinge um défice global não superior a EUR 10.068 milhões em 2011. [Q4-2011]
1.2. Durante o resto do ano, o Governo vai aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2011 e as medidas adicionais de consolidação orçamental introduzidas antes de Maio de 2011. Os progressos serão avaliados tendo por referência os tectos trimestrais (cumulativos) de déficit definidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q3 e Q4-2011]
A política fiscal em 2012
1.3. Na base da proposta desenvolvida por altura da primeira revisão, o Orçamento de 2012 irá incluir uma recalibração do sistema fiscal - neutral em termos de impacto sobre a receita - com vista a reduzir os custos laborais e a aumentar a competitividade [Outubro 2011].
1.4. O Governo vai conseguir um défice público de não mais de 7.645 milhões de Euros em 2012. [Q4-2012]
1.5. Ao longo do ano, o Governo irá aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2012. Os progressos serão avaliados através de tectos trimestrais (cumulativos) de déficit estabelecidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q1, Q2, Q3 e Q4-2012]
1.6. As seguintes medidas serão realizadas com a Lei do Orçamento de 2012 [Q4-2011], salvo disposição em contrário:
Despesa
1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem uma utilização eficaz dos dinheiros públicos. Isso deve resultar em poupanças anuais no valor de pelo menos 500 milhões de Euros. Planos detalhados serão apresentados pelas Autoridades Portuguesas e serão apreciados no 1.º trimestre de 2012; o impacto orçamental vai estender-se até 2014. Para este efeito, o Governo vai:
 reduzir o número de serviços, mantendo a sua qualidade;
 criar um gabinete único para questões fiscais e promover a partilha de serviços entre as diferentes partes do Governo;
 reorganizar os governos locais e a prestação de serviços da administração central ao nível local;
 avaliar periodicamente o valor em dinheiro dos vários serviços públicos que fazem parte do sector público na acepção da definição das contas nacionais;
 promover a mobilidade de pessoal nas administrações central, regional e local;
 reduzir as transferências do Estado para os organismos públicos e outras entidades;
 rever os regimes de compensação e benefícios em organismos públicos e entidades que, de forma independente, definem os seus próprios sistemas de remuneração;
 reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.
1.8. Reduzir custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 milhões de Euros, através da racionalização da rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas; redução das necessidades de pessoal, centralização das compras; redução e racionalização das transferências para escolas privadas com acordos de associação.
1.9. Assegurar que os salários agregados do sector público como percentagem do PIB diminuem em 2012 e 2013 [2 º trimestre de 2012 para a avaliação; Q2 de 2013 para concluir o processo].
 Limitar admissões de pessoal naadministração pública a fim de obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e de 2% na administração local e regional. [Q3-2011]
 Congelar salários no sectorpúblico em termos nominais em 2012 e 2013 e restringir promoções.
 Reduzir o custo orçamentalglobal dos regimes de benefícios de saúde para os regimes de funcionários públicos (a ADSE, a ADM e a SAD), reduzindo a contribuição patronal e ajustando o alcance de benefícios de saúde, com uma poupança de 100 milhões de Euros em 2012.
1.10. Controlo de custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas, abaixo listadas, em "sistema de cuidados de saúde”, com poupanças no valor de 550 milhões de Euros;
1.11. Reduzir as pensões acima de 1.500 Euros de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público a partir de Janeiro de 2011, com o objectivo de economizar pelo menos 445 milhões de Euros;
1.12. Suspender a aplicação das regras de indexação das pensões e congelar pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;
1.13. Reforma do seguro de desemprego com base em medidas detalhadas abaixo em "Mercado de trabalho e da educação", economizando no médio prazo de cerca de 150 milhões de euros;
1.14. Reduzir as transferências para as autarquias locais e regionais em, pelo menos, 175 milhões de Euros, com vista a que este subsector contribua para a consolidação orçamental;
1.15. Reduzir os custos noutros organismos e entidades públicos em, pelo menos, 110 milhões de Euros;
1.16. Reduzir custos nas empresas do Estado, com o objectivo de poupar pelo menos EUR 515 milhões, por meio de:
 sustentar uma redução média permanente em custos de exploração de pelo menos 15%;
 estreitar esquemas de compensação e restringir benefícios;
 racionalizar planos de investimento a médio prazo;
 aumentar as suas receitas provenientes de actividades de mercado.
1.17. Reduzir permanentemente a despesa de capital em 500 milhões de Euros, ao priorizar projectos de investimentos e fazendo um uso mais intensivo das oportunidades de financiamento disponibilizadas pelos fundos estruturais da UE.
Receita
1.18. Introdução de uma regra aplicável a toda a despesa fiscal, impedindo a criação de novas componentes de despesas fiscais e a ampliação de componentes já existentes. A regra será aplicada a todos os tipos de despesa fiscal, de natureza temporária ou permanente, a nível central, regional ou local.
1.19. Redução das deduções de imposto sobre as sociedades e regimes especiais, com um rendimento de pelo menos 150 milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
 abolir todas as taxas reduzidas de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;
 limitar as deduções de prejuízos de exercícios anteriores de acordo com a matéria tributável e reduzir o período de reporte de três anos;
 reduzir os benefícios fiscais e revogar as isenções fiscais subjectivas;
 reduzir os benefícios fiscais, designadamente os sujeitos à cláusula de caducidade do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e fortalecimento das regras de tributação dos veículos de empresas;
 propor alterações à lei das finanças regionais para limitar a redução do IRC nas Regiões Autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicáveis no Continente.
1.20. Redução dos benefícios e deduções em IRS, com um rendimento de pelo menos 150 milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
 limitar ao máximo os benefícios fiscais dedutíveis de acordo com o escalão com limite inferior aplicado a rendimentos mais elevados e um limite zero para os escalões de rendimento mais elevado;
 aplicação em categorias individuais: (a) a introdução de um limite máximo para despesas de saúde, (b) eliminar a possibilidade de dedução da hipoteca da habitação principal e supressão da possibilidade de dedução das rendas e dos pagamentos de hipotecas de juros para habitação própria; eliminar a dedutibilidade dos juros de renda para as novas hipotecas; (c) a redução dos itens elegíveis para deduções de impostos e revisão da tributação dos rendimentos em espécie;
 propostas de alteração à lei das finanças regionais para limitar a redução do IRS nas Regiões Autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicáveis no Continente.
1.21. Aplicar impostos de rendimento pessoal a todos os tipos de transferências sociais e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicada às pensões e os rendimentos do trabalho com o objectivo de angariar pelo menos 150 milhões de Euros em 2012.
1.22. Alterações na tributação de imóveis para aumentar a receita em pelo menos 250 milhões de Euros, reduzindo substancialmente as isenções temporárias para as habitações ocupadas pelos proprietários. A Transferências do governo central para os governos locais vão ser revistas para assegurar que as receitas adicionais são totalmente utilizadas para a consolidação fiscal.
1.23. Aumentar as receitas do IVA para alcançar um rendimento de pelo menos 410 milhões de Euros para um ano inteiro por via de:
 redução das isenções de IVA;
 movendo categorias de bens e serviços de taxas reduzida e intermédia do IVA para taxas superiores;
 propostas de alteração à lei das finanças regionais para limitar a redução do IVA nas Regiões Autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicáveis no Continente.
1.24. Aumentar os impostos especiais de consumo para conseguir pelo menos 250 milhões de Euros em 2012. Em particular:
 aumentar os impostos das vendas de automóveis e as isenções fiscais de abates de veículos;
 aumentar os impostos sobre produtos de tabaco;
 indexação dos impostos especiais de consumo à inflação;
 introdução de impostos sobre o consumo de electricidade em conformidade com a Directiva 2003/96 da UE.
1.25. Aumentar os esforços para combater a evasão fiscal, fraude e informalidade para aumentar a receita em pelo menos 175 milhões de Euros em 2012.
A política fiscal em 2013
1.26. Conseguir um défice não superior a EUR 5.224 milhões em 2013. [Q4-2013]
1.27. Ao longo do ano, o Governo vai aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2013. Os progressos serão avaliados contra os tectos trimestrais cumulativos do déficit definidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q1, Q2, Q3 e Q4-2013]
1.28. As seguintes medidas serão realizadas com a Lei do Orçamento de 2013 [Q4-2012], salvo disposição em contrário:
Despesa
1.29. Aprofundamento das medidas introduzidas na Lei do Orçamento de 2012 com o objectivo de reduzir as despesas na área de:
 funcionamento da administração central: 500 milhões de Euros. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do 3º trimestre de 2012;
 educação e racionalização da rede escolar: 175 milhões de Euros;
 massa salarial: diminuição anual de 1% ao ano em contagens de pessoas da administração central e 2% nas administrações locais e regionais;
 regimes de benefícios de saúde para os regimes de funcionários públicos: 100 milhões de Euros.
 sector da saúde: 375 milhões de Euros;
 transferências para as autarquias locais e regionais: 175 milhões de Euros;
 reduzir os custos adicionais noutros organismos e entidades públicos e nas empresas públicas: 175 milhões de Euros;
 despesas de capital: 350 milhões de Euros;
 manter a suspensão das regras de indexação de pensões, excepto para as pensões mais baixas em 2013.
1.30. Adicionalmente, o governo vai estender o uso de métodos de teste e melhor direccionar o apoio social, conseguindo uma redução das despesas com benefícios sociais de pelo menos 350 milhões de Euros.
Receita
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na Lei do Orçamento de 2012, levando a receita extra, nos seguintes domínios:
 bases de tributação e redução dos benefícios fiscais e deduções fiscais: 150 milhões de Euros;
 benefícios de IRS e as deduções fiscais: 175 milhões de Euros;
 tributação de todos os tipos de transferências sociais e de convergência das deduções de IRS para as pensões e os rendimentos do trabalho: 150 milhões de Euros;
 impostos especiais de consumo: 150 milhões de Euros.
1.32. Actualizar o valor da propriedade fictícia dos imóveis para efeitos fiscais para aumentar a receita em pelo menos 150 milhões de Euros em 2013. As transferências do governo central para os governos locais vai ser revista para assegurar que as receitas adicionais são totalmente utilizadas para a consolidação fiscal.
A política fiscal em 2014
1.33. O Governo terá como objectivo alcançar um défice público de mais de 4.521 milhões de Euros em 2014. As medidas necessárias serão definidas na Lei do Orçamento de 2014. [Q4-2013]
1.34. Ao longo do ano, o Governo irá aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2014. Os progressos serão avaliados contra os tectos trimestrais cumulativos do déficit definidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q1, Q2, Q3 e Q4-2013]
1.35. Com a Lei do Orçamento de 2014, o Governo irá continuar a aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013, com vista, nomeadamente, à ampliação das bases fiscais e de moderação das despesas primárias para alcançar uma diminuição da despesa pública em relação ao PIB.

2. Regulação e supervisão do sector financeiro

Objetivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector bancário.

Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de 35000ME, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.

Desalavancagem do sector bancário:

2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerá objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vai pedir aos bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados. As avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.

Almofadas de capital

2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de 2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como tencionam cumprir as novas exigências de capital através de soluções de mercado, ao BdP, pelo fim de Junho de 2011.
2.4. Na eventualidade dos bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, ou assegurar as exigências mais elevadas de capital poderá requerer temporariamente o aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades aumentarão o mecanismo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de Ajudas de Estado da UE, com recursos de até 12.000ME fornecidos ao abrigo do programa, que tem em conta a importância das novas exigências de capital e que será planeado de tal forma que preserve o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha com as exigências de concorrência e ajuda da UE, isto servirá de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.

Caixa Geral de Depósitos (CGD)

2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado de forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e melhore a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.

Monitorização da liquidez e solvência bancária

2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito maiores bancos pedirá uma avaliação destes mecanismos à equipa de especialistas do CE, BCE e FMI até ao fim de Setembro de 2011.

2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais no local para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte da CE, do BCE e do FMI que porá os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.

2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.

Regulação bancária e supervisão

2.9. O BdP assegurará que, pelo fim de Setembro de 2011, o método de reporte de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções no local e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.

Banco Português de Negócios

2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido à CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo fim de Julho de 2011, o mais tardar.

2.11. Para facilitar a venda, os três meios especialmente criados que detêm os seus activos sem performance e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN, mais activos poderão ser transferidos para estes meios como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente para os investidores.

2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos da CGD garantidos pelo Estado e todos os meios especiais serão tomados pelo Estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.

Quadro de resolução da banca

2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito em consulta com a CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseadas num conjunto claro de imposições e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.

2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá imposições claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco intermediário.

Fundo de garantia de depósitos

2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola Mútuo (FGICAM), sob consulta da CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitalizá-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.

2.16. A lei da Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.

Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica

2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, tendo em vista o principio da não descriminação , introduzindo procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.

2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.

2.19. As autoridades vão também tomar as medidas necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a legislação fiscal com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.

2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.

2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para a recuperação atempada de empresas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.

Monitorização do endividamento empresarial e das famílias

2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações da pressão de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento com base nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhoradas serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.

3. As medidas fiscais estruturais

Objectivos

Melhorar a eficiência da administração pública, eliminar redundâncias, simplificar os procedimentos e reorganizar os serviços, regular a criação e funcionamento de todas as entidades públicas (por exemplo, empresas, fundações, associações); agilizar o processo orçamental, através do quadro legal recentemente aprovado, inclusive, adaptando-o em conformidade com os quadros financeiros legais locais e regionais; fortalecer a gestão de riscos, responsabilidade, comunicação e monitorização.

Quadro de gestão das finanças públicas

Para reforçar o quadro de gestão das finanças públicas, o Governo tomará as seguintes medidas:

Reporte

3.1. Aprovar uma definição padrão de dívidas e compromissos. [Q2-2011]

3.2. Produzir e publicar um levantamento exaustivo dos juros de mora que abranjam todas as categorias de despesas, como contas a pagar até ao final de Março de 2011. Todas as entidades das administrações públicas e empresas públicas classificadas fora do governo central serão abrangidos por este levantamento. [Q3-2011]

3.3. Melhorar a comunicação da informação, numa base consolidada, sobre a execução orçamental mensal do governo central. O perímetro de relatório mensal inclui actualmente o Estado, outras entidades e órgãos públicos, a Segurança Social, os governos regionais e locais e irá ser progressivamente alargada de modo a incluir todas as empresas públicas e PPPs reclassificadas dentro do governo central e das autarquias locais. [Q3-2011]

3.4. O relatório anual existente sobre incentivos fiscais será melhorado, a partir do orçamento de 2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório abrange as administrações central, regional e local. A assistência técnica pode ser prestada, se necessário. [Q3-2011]
3.5. Desenvolver metas intra-anuais, e medidas correctivas em caso de desvios das metas, até [Q3-2011]:
 Balanço interno mensal de caixa, despesas, metas de receita para o governo central, tal como definido nas contas nacionais;
 Publicar trimestralmente o balanço das metas do governo central, tal como definido nas contas nacionais.

3.6. Implementar todas as alterações às regras de execução orçamental e procedimentos necessários a alinhar com a definição padrão de dívidas e compromissos. Enquanto isso, o procedimento de controlo dos compromissos existentes será aplicado a todos os tipos de despesas em toda a administração pública. A assistência técnica pode ser prestada, se necessário. [Q4-2011]

3.7. Na sequência do inquérito, preparar um relatório mensal consolidado das dívidas do sector público administrativo. O perímetro do governo central será definido como nas contas nacionais. [Q3-2011]

3.8. Publicar as contas trimestrais das empresas do Estado, o mais tardar 45 dias após o final do trimestre. Deve começar com as 30 maiores empresas do Estado que estão consolidadas no “Governo Central”, mas como regra geral, todas as empresas públicas devem seguir as mesmas normas de informação. [Q4-2011]

3.9. Publicar informações sobre: número de funcionários públicos numa base trimestral (o mais tardar 30 dias após o final do trimestre); recursos e fluxos no período em questão, por Ministério ou por entidade empregadora (ou seja, novas contratações, os fluxos de reforma e saída para outros serviços governamentais, do sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios e gratificações. [Q1-2012]
Monitorização

3.10. Aprovar uma definição-standard de obrigações imediatas. [Q2-2011]

3.11. Publicar um relatório global sobre os riscos fiscais em cada ano, como parte do orçamento, a partir do Orçamento de 2012. O relatório deve salientar os riscos fiscais gerais e obrigações imediatas a que o Governo pode ser exposto, inclusive aquelas decorrentes de Parcerias Público-Privadas (PPP), empresas públicas e às garantias explícitas para os bancos. [Q3-2011]

Quadro orçamental

3.12. Publicar um documento de estratégia fiscal para o “Governo Central” até Julho de 2011 e depois, anualmente, em Abril, para o Programa de Estabilidade. O documento vai especificar as previsões económicas e fiscais, para um médio prazo de 4 anos, e os custos, a 4 anos, de novas decisões políticas. Os orçamentos incluem uma conciliação de revisões para as previsões fiscais de 4 anos, imputáveis às decisões políticas e uma parametrização das revisões, por exemplo, decisões políticas e mudanças no ambiente macroeconómico.

3.13. Garantir a aplicação integral da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovando as mudanças legais necessárias, inclusive para as leis de finanças regionais e locais [Q3-2011]:
 A delimitação do que seja “Governo Central” compreende o perímetro o Estado, outras entidades e organismos públicos, a Segurança Social, das empresas públicas e PPPs que sejam reclassificadas dentro do “Central” e as administrações regional e local.
 Definir em pormenor as características propostas do quadro orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal no médio prazo, de decisão e processo de priorização, reporte de regras, controles de compromisso e reserva de contingência adequados e regras de acesso com eles relacionados. [Q3-2011]

 3.14. A proposta de revisão da lei de finanças locais e regionais, será apresentada ao Parlamento, a fim de adaptar totalmente o quadro de financiamento local e regional com os princípios e as normas aprovadas pela recente revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que diz respeito a:
 inclusão de todas as entidades públicas relevantes, no perímetro das administrações locais e regionais,
 enquadramento plurianual da despesa de equilíbrio orçamental, e regras de endividamento e de orçamentação por programas, e
 interacção com a função do Conselho Fiscal [Q4- 2011].

3.15. A previsão subjacente à elaboração do orçamento e do documento de estratégia fiscal devem ser publicadas, incluindo uma análise de suporte e os pressupostos subjacentes. [Q3-2011]

3.16. Adoptar o Estatuto do Conselho Fiscal, com base no relatório do grupo de trabalho de 06 de Abril de 2011. O Conselho estará operacional a tempo do Orçamento de 2012. [Q3-2011]"
(continua)

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