sábado, maio 07, 2011

Famílias pagam três mil milhões

Diz o Correio da Manhã que "mais impostos, menos prestações sociais, mais facilidade em despedir e menos indemnizações a pagar são as ordens da troika. A factura da troika está passada. São mais de sete mil milhões de euros a pagar em dois anos (2012 e 2013). Directamente sobre as famílias vão recair três mil milhões. Ninguém fica de fora; funcionários públicos, reformados e desempregados vão sofrer cortes no salário, na reforma e nos apoios sociais. No caso dos que não têm trabalho existe uma tripla penalização; o subsídio terá um tecto máximo de 1048€ (contra os actuais 1257€), só vai durar 18 meses (contra os 36 actuais) e sobre a prestação recebida terão de pagar IRS (actualmente os desempregados estavam isentos de apresentar a declaração de imposto). No mercado de trabalho, são muitas as alterações impostas pela troika. Os despedimentos serão mais fáceis e as indemnizações a pagar mais baratas. Até ao fim do ano, o Governo terá de elaborar uma proposta com "ajustamentos" aos casos de despedimento individual por justa causa. Um dos objectivos é que os despedimentos por inadaptação possam ser possíveis mesmo que não tenham sido introduzidas modificações no posto de trabalho, como a introdução de novas tecnologias. Além disso, é sugerida a introdução de uma nova justificação: quando a empresa propôs objectivos específicos e o trabalhador não os cumpriu, por motivos que só lhe dizem respeito, pode ser despedido por inadaptação.
Por outro lado, nos despedimentos por extinção de posto de trabalho, acaba a regra consagrada no Código de Trabalho que manda despedir primeiro os mais novos e só depois os que estão há mais tempo na empresa. Em relação às indemnizações pagas aos trabalhadores despedidos, estas vão variar entre um montante equivalente a um mínimo de 20 e a um máximo de 22 dias de retribuição base e diuturnidades. Uma regra que foi assinada entre o governo e os parceiros sociais para ser aplicada aos novos contratos. No entanto, o acordo assinado entre o Governo e a troika estipula que os contratos em vigor já tenham por base as novas regras de indemnização, embora consagre uma cláusula de salvaguarda para preservar "os direitos adquiridos até ao momento
".

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