Pensava eu que as recomendações da ERC - tão "endeusadas" em determinados sentidos, quando interessam - tivessem servido de advertência para que os procedimentos fossem alterados. Pelos vistos não:
"Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar o referido jornal ao cumprimento rigoroso dos normativos legais e éticos por que se deve reger a actividade jornalística, designadamente, no plano do rigor informativo e, especificamente, com respeito pela obrigação de correspondência entre o título e o conteúdo da peça. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui (deliberação sobre a queixa de Roberto Narciso Andrade Fernandes contra o jornal Diário de Notícias da Madeira, tomada no Conselho Regulador de 28 de Julho de 2010).
"Instar o “Diário de Notícias da Madeira” ao cumprimento rigoroso dos normativos legais e éticos por que se deve reger a actividade jornalística, designadamente, no plano do rigor informativo e, especificamente, com respeito pela obrigação de correspondência entre o título e o conteúdo da peça".
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