Fiquei hoje a saber, pelo site institucional do Representante da República, que Monteiro Dinis decidiu no passado dia 11 de Maio, relativamente ao diploma do Governo Regional que "Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas", requerer ao Tribunal Constitucional, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, a declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidadedas normas contidas nos artigos 4.º, n.ºs 1 e 2, e 5.º do referido Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro. Os fundamentos podem ser lidos aqui. E constou-me que não se ficou por aqui...
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