Há energúmenos que ainda não perceberam que não sou da laia deles nem dos restantes membros da pandilha. Por isso, responderei sempre nos termos que eu entender. Lamentando que uma estação de televisão – porque foi através desse canal que a declaração foi veiculada – o se limite a veicular a falsidade, mas reage com puritanismo sempre que é alvo de críticas.
O que são actas da Assembleia? Nada, zero. Não existem. Existem actas das Comissões, quanto muito. O rigor jornalístico deveria implicar este esclarecimento. Quem censura o quê? Palermice de gente doente. Censurar como, se todos os partidos recebem, e por um prazo de 2 ou 3 dias, exemplares do Diário das Sessões, antes da sua versão final – é a eles que esse patético se referida quando falava em “actas” – para rectificarem tudo o que diga respeito às intervenções dos respectivos deputados, sem alterarem o sentido do que disseram, aliás nos termos regimentais. Qualquer alteração deve ser comunicada aos serviços de redacção e introduzida. Depois, os Diários são aprovados pelo plenário e susceptíveis, penso eu, que sim, de rectificação à posterior. Finalmente, há sempre os registos áudio os quais, em caso de reclamação, podem ser usados para confrontação entre o que foi afirmado e o que consta dos referidos Diários. Finalmente o essencial: alguém acredita que o Presidente da Assembleia ou eu próprio, estejamos minimamente preocupados com os Diários das Sessões? Melhor dizendo, quem é que liga aos Diários das Sessões que dentro em breve ficarão disponíveis online no site da Assembleia Legislativa? Alguém tem pachorra para perder tempo com semelhante leitura? O problema é simples: ou confiamos na competência, seriedade e idoneidade de funcionárias, algumas delas há 30 anos fazem este trabalho (e pessoalmente tenho total confiança), ou lançamos a suspeição e damos cobertura a anormais. Será que, apenas por exemplo, se eu O PSD começasse falar de agressões físicas ou convocasse uma conferência de imprensa para falar de gamanços, também teria tempo de antena? Até era provável. Mas eticamente isso seria correcto? E jornalisticamente tolerável? Recordo o que o Regimento da Assembleia Legislativa diz sobre o Diário das Sessões - não sobre..."actas":
O que são actas da Assembleia? Nada, zero. Não existem. Existem actas das Comissões, quanto muito. O rigor jornalístico deveria implicar este esclarecimento. Quem censura o quê? Palermice de gente doente. Censurar como, se todos os partidos recebem, e por um prazo de 2 ou 3 dias, exemplares do Diário das Sessões, antes da sua versão final – é a eles que esse patético se referida quando falava em “actas” – para rectificarem tudo o que diga respeito às intervenções dos respectivos deputados, sem alterarem o sentido do que disseram, aliás nos termos regimentais. Qualquer alteração deve ser comunicada aos serviços de redacção e introduzida. Depois, os Diários são aprovados pelo plenário e susceptíveis, penso eu, que sim, de rectificação à posterior. Finalmente, há sempre os registos áudio os quais, em caso de reclamação, podem ser usados para confrontação entre o que foi afirmado e o que consta dos referidos Diários. Finalmente o essencial: alguém acredita que o Presidente da Assembleia ou eu próprio, estejamos minimamente preocupados com os Diários das Sessões? Melhor dizendo, quem é que liga aos Diários das Sessões que dentro em breve ficarão disponíveis online no site da Assembleia Legislativa? Alguém tem pachorra para perder tempo com semelhante leitura? O problema é simples: ou confiamos na competência, seriedade e idoneidade de funcionárias, algumas delas há 30 anos fazem este trabalho (e pessoalmente tenho total confiança), ou lançamos a suspeição e damos cobertura a anormais. Será que, apenas por exemplo, se eu O PSD começasse falar de agressões físicas ou convocasse uma conferência de imprensa para falar de gamanços, também teria tempo de antena? Até era provável. Mas eticamente isso seria correcto? E jornalisticamente tolerável? Recordo o que o Regimento da Assembleia Legislativa diz sobre o Diário das Sessões - não sobre..."actas":
"Artigo 119º
Diário da Assembleia Legislativa da Madeira
1 - O jornal oficial da Assembleia Legislativa é o Diário da Assembleia Legislativa da Madeira.
2 - O Diário compreenderá o relato fiel e completo de tudo o que ocorrer em cada reunião plenária.
3 - O Diário, depois de aprovado, constituirá expressão autêntica do ocorrido na reunião a que respeitar (...)
Artigo 120º
Conteúdo do Diário
1 - Do Diário constarão, nomeadamente:
a) Horas de abertura e de encerramento, nomes do Presidente da Assembleia Legislativa, dos Secretários e dos deputados presentes no início, e dos que entraram durante a reunião, os que estiveram ausentes em missão parlamentar, ou a ela faltaram;
b) Reprodução integral de todas as declarações e intervenções orais do Presidente da Assembleia Legislativa, dos membros da Mesa, dos deputados e dos membros do Governo Regional ou de qualquer outro interveniente na reunião;
c) Relato de quaisquer incidentes que ocorrerem;
d) Designação das matérias indicadas ou fixadas para as reuniões seguintes (…)
Artigo 121º
Elaboração e aprovação do Diário
1 - O original do Diário é elaborado pelos serviços competentes e assinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelos Secretários da Mesa.
2 - Qualquer interveniente nos debates pode proceder à revisão meramente literária do texto das suas intervenções, no prazo estabelecido pela Mesa.
3 - Quando as rectificações ultrapassem o âmbito do número anterior, cabe à Mesa decidir da sua inclusão, sob informação dos serviços.
4 - Até à aprovação do Diário qualquer deputado pode reclamar contra inexactidões e requerer a sua rectificação, que é decidida pela Mesa, sob informação dos serviços.
5 - Findo o período previsto no nº 2, o Diário é submetido à aprovação da Assembleia Legislativa". Custa alguma coisa fazer alusão a isto numa notícia? O que lamento é que alguns meios de comunicação se limitem a ser fieis depositários de autenticas enormidades, permitindo que as barbaridades de qualquer anormal sejam veiculadas sem a observância de princípios deontológicos , transformando-se deste forma em veículos de suspeição sobre terceiros ou em caixote do lixo do jornalismo. Nem há a preocupação, nem pelo rigor informativo, nem pela observância do contraditório. Outra nota final com sarcasmo: realmente percebo porque ainda ontem tive de enviar uma dezena de ofícios a vários Juízos Criminais de Tribunais das Região, a informar do novo estatuto de certos indivíduos...
Diário da Assembleia Legislativa da Madeira
1 - O jornal oficial da Assembleia Legislativa é o Diário da Assembleia Legislativa da Madeira.
2 - O Diário compreenderá o relato fiel e completo de tudo o que ocorrer em cada reunião plenária.
3 - O Diário, depois de aprovado, constituirá expressão autêntica do ocorrido na reunião a que respeitar (...)
Artigo 120º
Conteúdo do Diário
1 - Do Diário constarão, nomeadamente:
a) Horas de abertura e de encerramento, nomes do Presidente da Assembleia Legislativa, dos Secretários e dos deputados presentes no início, e dos que entraram durante a reunião, os que estiveram ausentes em missão parlamentar, ou a ela faltaram;
b) Reprodução integral de todas as declarações e intervenções orais do Presidente da Assembleia Legislativa, dos membros da Mesa, dos deputados e dos membros do Governo Regional ou de qualquer outro interveniente na reunião;
c) Relato de quaisquer incidentes que ocorrerem;
d) Designação das matérias indicadas ou fixadas para as reuniões seguintes (…)
Artigo 121º
Elaboração e aprovação do Diário
1 - O original do Diário é elaborado pelos serviços competentes e assinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelos Secretários da Mesa.
2 - Qualquer interveniente nos debates pode proceder à revisão meramente literária do texto das suas intervenções, no prazo estabelecido pela Mesa.
3 - Quando as rectificações ultrapassem o âmbito do número anterior, cabe à Mesa decidir da sua inclusão, sob informação dos serviços.
4 - Até à aprovação do Diário qualquer deputado pode reclamar contra inexactidões e requerer a sua rectificação, que é decidida pela Mesa, sob informação dos serviços.
5 - Findo o período previsto no nº 2, o Diário é submetido à aprovação da Assembleia Legislativa". Custa alguma coisa fazer alusão a isto numa notícia? O que lamento é que alguns meios de comunicação se limitem a ser fieis depositários de autenticas enormidades, permitindo que as barbaridades de qualquer anormal sejam veiculadas sem a observância de princípios deontológicos , transformando-se deste forma em veículos de suspeição sobre terceiros ou em caixote do lixo do jornalismo. Nem há a preocupação, nem pelo rigor informativo, nem pela observância do contraditório. Outra nota final com sarcasmo: realmente percebo porque ainda ontem tive de enviar uma dezena de ofícios a vários Juízos Criminais de Tribunais das Região, a informar do novo estatuto de certos indivíduos...
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