Segundo a Comissão Europeia, "foi adoptdo um regulamento, cuja entrada em vigor está prevista para as próximas semanas, que autoriza automaticamente uma série de medidas de auxílio, permitindo assim que os Estados-Membros concedam estes auxílios sem ter de os notificar previamente à Comissão. O regulamento autoriza auxílios a favor das PME, investigação, inovação, desenvolvimento regional, formação, emprego e capital de risco. Autoriza igualmente auxílios a favor da protecção do ambiente, medidas de auxílio destinadas a promover o espírito empresarial, como os auxílios às jovens empresas inovadoras, os auxílios às pequenas empresas recém-criadas em regiões assistidas e medidas que abordam os problemas com que se deparam as mulheres empresárias, como as dificuldades de acesso a financiamento. Além de incentivar os Estados-Membros a concentrarem os seus recursos nos auxílios realmente benéficos para a criação de emprego e a competitividade europeia, o regulamento reduz a carga administrativa para as autoridades públicas, os beneficiários e a Comissão. Este novo regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) consolida num único texto e harmoniza as regras previamente estabelecidas em cinco regulamentos distintos e alarga as categorias de auxílios estatais abrangidas pela isenção. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, o que permitirá que os Estados-Membros concedam desde logo auxílios mais bem orientados. A Comissária Neelie Kroes, responsável pela concorrência, afirmou: "Estas novas regras estabelecem um quadro claro que permitirá aos Estados-Membros conceder auxílios a favor da criação de emprego, do reforço da competitividade e da melhoria do ambiente sem qualquer intervenção da Comissão. A Comissão está assim a respeitar os compromissos que assumiu, em conformidade com o Plano de acção no domínio dos auxílios estatais e com a Lei das Pequenas Empresas, no sentido de permitir que os Estados-Membros concedam auxílios estatais adequados de forma mais rápida e mais simples." O Plano de acção no domínio dos auxílios estatais adoptado em 2005 (ver IP/05/680 e MEMO/05/195) tem por objectivo criar um conjunto de regras simples, conviviais e coerentes aplicáveis aos auxílios estatais susceptíveis de promover o desenvolvimento económico sem provocar distorções indevidas da concorrência (preenchendo, assim, as condições de compatibilidade enunciadas no n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE). A melhor forma de conseguir esta simplificação é através da adopção de "isenções por categoria" que isentam os Estados-Membros da obrigação de notificação prévia dos auxílios à Comissão. Este regulamento constitui igualmente um contributo importante e imediatamente aplicável no que se refere à Lei das Pequenas Empresas adoptada pela Comissão em Junho de 2008 (ver IP/08/1003). Permitirá que os Estados-Membros concedam apoio às pequenas e médias empresas (PME) em diferentes fases do seu desenvolvimento. As 26 categorias de auxílios abrangidas pelo regulamento podem ser concedidas a PME. Quando tais auxílios se encontram igualmente à disposição das grandes empresas, as PME beneficiarão de uma majoração especial".
Sem comentários:
Enviar um comentário