terça-feira, outubro 16, 2007

OE-2008: o "dedo" de Cavaco?

Garantiram-me hoje, a propósito do Orçamento de Estado e especificamente do artigo 114º da respectiva lei, que há "dedo" de Cavaco Silva na inclusão do nº 2 do referido artigo (ver abaixo) que veio resolver um dos principais problemas que se colocavam à Madeira e que por esta era mais temido. Será que foi assim?
Recordo o artigo em questão:
CAPÍTULO XVI
Financiamento e transferências para as Regiões Autónomas
Artigo 114.º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
3 - O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.

Sem comentários: