Numa ronda pelo site da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - que frequentemente faço - descobri nas "Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 26 e 27 de Setembro de 2007" esta decisão:
"2. Assunto: Direito de acesso dos jornalistas às fontes de informação: apreciação dos condicionamentos impostos, por via regulamentar, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quanto ao acesso às suas instalações por parte de profissionais da comunicação social
Decisão: Conselho Regulador declara que o objectivo de preservar a dignidade e proeminência da instituição parlamentar madeirense deveria porventura centrar-se, preferentemente, na adopção de um documento assimilável a um código de conduta que, ultrapassando a mera referência a indumentárias específicas, estabelecesse procedimentos padronizados em sede de apresentação e condutas a observar por parte de todos os terceiros interessados em aceder aos espaços do parlamento regional madeirense". Para os interessados em conhecer a deliberação, deixo o respectivo link.
Decisão: Conselho Regulador declara que o objectivo de preservar a dignidade e proeminência da instituição parlamentar madeirense deveria porventura centrar-se, preferentemente, na adopção de um documento assimilável a um código de conduta que, ultrapassando a mera referência a indumentárias específicas, estabelecesse procedimentos padronizados em sede de apresentação e condutas a observar por parte de todos os terceiros interessados em aceder aos espaços do parlamento regional madeirense". Para os interessados em conhecer a deliberação, deixo o respectivo link.
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