quarta-feira, outubro 10, 2007

Calheta em destaque nas derramas ao abrigo da Lei das Finanças Locais

O jornal "Publico" dá conta hoje, na sua edição online que "o Município de Castro Verde é o que apresentou em 2006 o maior lucro tributável por sujeito passivo de IRC, segundo as estatísticas publicadas pela DGCI na sua página de internet. As estatísticas mostram que em termos de lucro tributável total por empresa, o segundo lugar é ocupado pelo Município de Sines e o terceiro pertence a Braga. Lisboa, apesar de liderar o ranking em termos de valor tributável total, apenas aparece em quinto lugar em termos de lucro por empresa". Para além da leitura da notícia do jornal, recomendo o quadro também divulgado pelo jornal através do qual se verifica que no denominado "RANKING CONCELHIO O LUCRO TRIBUTÁVEL POR SUJEITO PASSIVO PARA EFEITOS DE IRC", no que à Madeira diz respeito a Calheta aparece em 9º lugar (!). Os mais interessados nesta informação podem aceder directamente ao site da DGCI.

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