sábado, julho 07, 2007

Câmara de Lisboa: assessores

Semanas depois de "despedidos" do Ministério da Administração Interna e da Câmara Municipal de Lisboa (CML), quatro assessores do ex-ministro António Costa e 10 do ex-vereador José Sá Fernandes foram integrados nos grupos parlamentares do PS e do BE. Com efeitos retroactivos. Ainda ninguém os viu por lá, mas alguns deles têm sido bem visíveis nas campanhas para intercalares de Lisboa.Os despachos de nomeação foram publicados quinta-feira e ontem no Diário da República, a produzir efeitos no dia seguinte à remodelação (17 de Maio), no primeiro caso, e a partir de 1 de Junho (13 dias depois da queda do executivo autárquico), no segundo. Entre eles constam os nomes de dois assessores de imprensa das campanhas: Duarte Moral, assessor de Costa há vários anos, e Catarina Oliveira, uma das assessoras de Sá Fernandes a tempo inteiro na CML. A utilização de meios humanos dos grupos parlamentares nas campanhas eleitorais não é ilegal, sendo até bastante comum. Todos os partidos o fazem, mas, nos casos do PSD e do CDS, os assessores continuam residentes no Parlamento, onde são vistos todos os dias e respondem a todas as solicitações. Não é o caso de Duarte Moral e de Catarina Oliveira. Aliás, a situação é tão pouco clara que o primeiro, confrontado pelo PÚBLICO, considerou as questões de "ridículas" e desligou o telefone, para a seguir telefonar a dizer que estava "de férias". De férias ou não, os assessores do MAI agora reintegrados no grupo parlamentar do PS estão todos "ao serviço do partido", afirma o líder da bancada, Alberto Martins. O que, em seu entender, não tem ponta de irregularidade ou confusão: "Os assessores são pagos pelo orçamento do grupo parlamentar, e este é o partido mais representado no Parlamento". Na sua interpretação, a AR atribui uma dotação aos partidos para actividade político-parlamentar que estes gerem como entendem. O líder da bancada do BE também não vê qual é o problema de o grupo ter ido buscar "pessoas qualificadas que ficaram desempregadas" nem no facto de uma estar a fazer campanha em exclusivo: "Um funcionário que atende telefones não pode, em campanha, conduzir uma carrinha?" Nas recomendações do Tribunal Constitucional para as eleições intercalares, afirma-se que "os salários dos funcionários afectos à campanha" devem ser registados nas contribuições dos partidos. E são consideradas receitas não permitidas "receber ou aceitar quaisquer contribuições que se traduzam no pagamento, por terceiros, de despesas que aproveitem à campanha" (fonte: Leonete Botelho, Publico)

Sem comentários: