sábado, novembro 13, 2021

Expresso: Como funciona o AUTOvoucher?

Os contribuintes registados no IVAucher já podem usufruir de €5 por mês de desconto em combustíveis com o AUTOvoucher

1 - O que é o AUTOvoucher?

É um programa de descontos criados pelo Governo para mitigar o atual contexto extraordinário de aumento do preço dos combustíveis. O contribuinte recebe um desconto de 10 cêntimos por litro, até um máximo de 50 litros por mês. O valor (€5) é recebido logo na primeira vez que abastecer o carro, independentemente dos litros que abastecer. No limite, pode nunca chegar a abastecer 50 litros por mês que receberá ainda assim os €5. Além da gasolina, também outros produtos, como tabaco, bebidas ou jornais (desde que comprados nos postos de combustível) estão abrangidos por este programa.

2 - Como aceder aos descontos?

É necessário aderir à plataforma IVAucher e fornecer o número de contribuinte (NIF), como um milhão de contribuintes já fizeram. Para beneficiar do reembolso é preciso pagar as despesas através de um cartão multibanco associado ao seu NIF (dinheiro ou cartão refeição não servem) e é necessário que o seu banco seja aderente, pois só assim receberá o valor do desconto na sua conta. Isto porque o desconto não é imediato, mas sim em formato de devolução. É também necessário que a bomba de gasolina seja aderente. Os bancos e postos de combustível aderentes podem ser consultados no site do IVAucher.

3 - Quando começa e acaba o AUTOvoucher?

O AUTOvoucher começou na quarta-feira, 10 de novembro, e termina em março de 2022. Ou seja, no total, os contribuintes vão receber €25 pelos cinco meses de duração do programa.

4 -Há mais algum apoio?

Os táxis e autocarros vão ser apoiados em 10 cêntimos por litro, o equivalente, no período de apoio (que dura cinco meses), a €190 por cada táxi licenciado (assumindo um consumo de 380 litros por mês) e em €1050 por cada veículo pesado de transporte público de passageiros (para consumos de 2100 litros de combustível por mês). A medida também estará em vigor até março do próximo ano. O Conselho de Ministros aprovou também uma proposta de lei que garante a redução em 50% do Imposto Único de Circulação para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e a prorrogação da majoração em 20% dos custos com combustíveis em sede de Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas para a generalidade do sector dos transportes rodoviários. Porém, estas duas medidas ainda serão debatidas no Parlamento (Expresso, texto da jornalista RITA ROBALO ROSA)

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