Enquadramento
A eleição de 22 de Setembro de 2019, para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, consagrou
o PSD/Madeira como partido mais votado e logo com a responsabilidade de
constituir uma solução de Governo estável, duradoura e credível para a Região.
Face aos resultados e á distribuição de
mandatos na Assembleia Legislativa, o CDS/PP-Madeira, terceiro partido mais
votado, manifestou disponibilidade para um entendimento com o PSD/Madeira,
respeitando a primazia do princípio do partido mais votado, através da
constituição de uma maioria parlamentar legítima e coerente, em detrimento de
uma coligação negativa.
A defesa dos interesses da Madeira e do Porto
Santo exige estabilidade política e governativa, fundamentada na legitimidade
parlamentar indispensável para governar e para desenvolver uma solução política
para a Região que preconize as melhores soluções para a qualidade de vida dos
nossos concidadãos e respostas afirmativas aos desafios e às novas realidades.
Perante este desígnio, o PSD/Madeira e o
CDS/PP-Madeira assumem esta convergência política e comprometem-se a cumprir
este Acordo, nos seguintes pressupostos:
1.
A constituição de uma maioria
parlamentar estável e solidária, capaz de garantir um Governo legítimo e coeso,
que assuma os destinos da Região Autónoma da Madeira ao longo da legislatura
2019-2023;
2. A defesa intransigente da Autonomia e dos
Poderes da Região, bem como o aprofundamento no quadro da Constituição
Portuguesa e do Estatuto Político Administrativo, e a exigência de respeito e
de cumprimento, por parte do Estado Português, dos direitos dos cidadãos
portugueses da Madeira e do Porto Santo.
3.
A consciência da
importância do projeto europeu para o desenvolvimento económico, social e
territorial da Região e da necessidade de um compromisso político renovado da
parte das instituições europeias para com as regiões ultraperiféricas, com
vista a um tratamento especial e diferenciado;
4.
A integração e a
afirmação da Madeira no espaço Atlântico, com especial enfoque na Macaronésia e
nas parcerias estratégicas com os Açores, Canárias e Cabo Verde;
5.
A coerência dos valores e
dos princípios dos dois partidos, assentes no primado da pessoa humana, na
liberdade, na igualdade de oportunidades para todos, bem como tendo em conta o
legado histórico que ambos possuem na conquista e defesa da Autonomia e da
Democracia;
6. A criação de um Programa de Governo que
corresponda às expectativas da população, com base no programa eleitoral do
PSD-M, complementado pelo programa eleitoral do CDS/PP-M, acentuando a
proximidade e a convergência programática e ideológica de ambos e em total
respeito pelas naturais e saudáveis diferenças entre respetivos programas
eleitorais;
Compromisso de Governo
O XIII Governo Regional é constituído pelos
dois partidos subscritores deste acordo, liderado pelo Presidente da Comissão
Política Regional do PSD/Madeira e Presidente do Governo Indigitado, sobre quem
recai a exclusiva responsabilidade de constituir o Governo Regional.
A sua composição está em total respeito pelos
princípios, diferenças e matrizes identitárias de cada um dos partidos
componentes, assim como pela dimensão e proporcionalidade dos seus mandatos parlamentares.
O acordo, agora celebrado, vincula os
subscritores durante o período de duração da legislatura, e impõe que as
direções e os órgãos próprios dos dois partidos se comprometam a envidar todos
os esforços no sentido de garantir essa continuidade.
Os membros do Governo Regional da Madeira
pautam a sua atuação pelo estrito cumprimento dos deveres de solidariedade e de
lealdade entre si e em total consonância com o Presidente do Governo Regional.
Os Princípios Programáticos e de Ação do
Governo são construídos com base nas prioridades definidas no programa
eleitoral apresentado pelo PSD/Madeira complementado pelo programa eleitoral do
CDS-PP/Madeira.
São acordadas as seguintes sete prioridades:
1. A defesa da Autonomia e o respeito da
República pela Madeira, nomeadamente no aprofundamento dos poderes da Região,
na criação de um sistema fiscal regional, na comparticipação do Estado nos
sistemas regionais de saúde e educação quando no exercício de tarefas
fundamentais do Estado nos termos constitucionais, no cumprimento do Princípio
da Continuidade Territorial, na resolução da Mobilidade aérea e marítima, na
(re)negociação da redução dos juros do empréstimo do Estado à Região, e nos
assuntos pendentes entre a Região e o Estado e na defesa do Centro Internacional
de Negócios;
2.
A prossecução de boas
contas públicas, que se traduzam na redução dos impostos para as famílias e as
empresas, no desenvolvimento económico e na criação de emprego, no reforço da
importância do Turismo, na estratégia do Mar, na aposta na competitividade e
inovação, no investimento na Economia Digital e nas Tecnologias de Informação,
na modernização do sistema de transportes terrestres e na valorização dos
recursos humanos da administração pública.
3.
A coesão social com mais
inclusão e melhores oportunidades para todos, através de uma maior justiça
social, com uma melhor distribuição da riqueza, no combate ativo à pobreza, na
valorização dos apoios sociais aos mais desfavorecidos e desprotegidos, desde
os mais novos aos mais idosos e na melhoria e reforço da habitação.
4. A aposta na Saúde, na segurança e no bem-estar
das populações, como prioridade política e orçamental, apostando na qualidade
do Sistema Regional de Saúde, ao nível dos recursos humanos e materiais, assim
como ao nível das infraestruturas, com destaque especial para a construção do
Novo Hospital, assegurando a comparticipação do Estado em 50% do valor da sua
construção e equipamentos. Empenho em novas medidas e novos modelos de gestão
capazes de melhorar os cuidados de saúde aos utentes.
5. A defesa do nosso território, a proteção do
Ambiente e dos recursos naturais, e a promoção do Produto Regional, resultante
de um reforçado compromisso com o combate às alterações climáticas, que se
materialize na adoção de políticas ambientais seguras e intransigentes que,
simultaneamente, defendam o território, protejam o ambiente, promovam as
energias limpas e uma eficiente gestão da água, e valorizem os produtos
regionais.
6.
A elevação do nosso
conhecimento, a promoção da nossa cultura e a valorização da nossa identidade,
através do aprofundamento da inovação, da valorização dos recursos, da defesa
das tradições, do apoio às artes e do papel ativo das Comunidades Madeirenses.
7.
A valorização da
cidadania, a aposta na juventude e o reconhecimento do desafio demográfico e
geracional, em que a Família e valores como integração, inclusão e igualdade se
constituem como referenciais da ação deste governo. A cidadania também se
assume com o empenho numa ação concreta em favor do bem-estar animal.
Compromisso Parlamentar
Os resultados das eleições regionais definiram uma
nova configuração parlamentar.
O PSD-M obteve 21 mandatos e o CDS/PP-M 3,
assegurando desta forma a maioria parlamentar para a legislatura 2019-2023.
Para concretizar esse objetivo, que é comum, os
partidos signatários, chegaram a um acordo parlamentar que sustenta de uma
forma efetiva e solidária a estabilidade parlamentar e governativa, em total
respeito pela identidade de cada partido, assumindo o princípio da colaboração
ativa e permanente entre as Direções dos Grupos Parlamentares e os respetivos
Deputados.
Desta forma,
o PSD-M e o CDS/PP-M comprometem-se a acordar previamente e a votar
solidariamente, em sede parlamentar, designadamente, as seguintes questões:
1. Programa
do Governo;
2. Moções
de confiança e de censura;
3. Orçamento
e Plano Anuais e Retificativos;
4. Propostas
de decretos legislativos;
5. Projetos
de decretos legislativos
6. Eleições
dos órgãos internos e externos da Assembleia Legislativa;
7.
Outras iniciativas ou matérias parlamentares, designadamente votos e resoluções
que, pela sua natureza ou finalidade possam contender com o espírito e âmbito
deste acordo;
As direções de cada Grupo Parlamentar devem
garantir:
1. A consulta prévia para a concertação da atividade
parlamentar, se necessário com reuniões conjuntas.
2. A informação prévia em todas as iniciativas
legislativas de cada um dos partidos, a par do desenvolvimento de esforços para
a viabilização das mesmas.
3. A não apresentação ou viabilização de qualquer
iniciativa legislativa ou parlamentar que colidam com o Programa do Governo ou
com o Acordo entre ambos os partidos.
4. A convergência política nos pareceres e nas
iniciativas legislativas de âmbito nacional, com vista a defender os interesses
da Madeira e do Porto Santo.
Atividade partidária
Cada partido preserva a sua atividade e identidade
partidária, respeitando os termos deste acordo.
Disposição Final
O presente acordo resulta do trabalho conjunto das
partes e reflete a sua vontade, configurando as bases programáticas e os
princípios orientadores para a XII Legislatura da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira e do XIII Governo Regional da Madeira, sem prejuízo
da sua ratificação pelos órgãos do PSD/Madeira e do CDS/PP-Madeira e da
assinatura dos respetivos Presidentes.
Funchal, 1 de Outubro de
2019
Signatários
Miguel Albuquerque
(Presidente da Comissão
Política Regional do PSD)
Rui Barreto
(Presidente da Comissão
Política Regional do CDS-PP)
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