terça-feira, outubro 08, 2019

ACORDO POLÍTICO PARA A LEGISLATURA 2019-2023 ENTRE O PSD-MADEIRA E O CDS/PP-MADEIRA

Enquadramento
 
A eleição de 22 de Setembro de 2019, para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, consagrou o PSD/Madeira como partido mais votado e logo com a responsabilidade de constituir uma solução de Governo estável, duradoura e credível para a Região.
Face aos resultados e á distribuição de mandatos na Assembleia Legislativa, o CDS/PP-Madeira, terceiro partido mais votado, manifestou disponibilidade para um entendimento com o PSD/Madeira, respeitando a primazia do princípio do partido mais votado, através da constituição de uma maioria parlamentar legítima e coerente, em detrimento de uma coligação negativa.
A defesa dos interesses da Madeira e do Porto Santo exige estabilidade política e governativa, fundamentada na legitimidade parlamentar indispensável para governar e para desenvolver uma solução política para a Região que preconize as melhores soluções para a qualidade de vida dos nossos concidadãos e respostas afirmativas aos desafios e às novas realidades.
Perante este desígnio, o PSD/Madeira e o CDS/PP-Madeira assumem esta convergência política e comprometem-se a cumprir este Acordo, nos seguintes pressupostos:

1.   A constituição de uma maioria parlamentar estável e solidária, capaz de garantir um Governo legítimo e coeso, que assuma os destinos da Região Autónoma da Madeira ao longo da legislatura 2019-2023;
2.   A defesa intransigente da Autonomia e dos Poderes da Região, bem como o aprofundamento no quadro da Constituição Portuguesa e do Estatuto Político Administrativo, e a exigência de respeito e de cumprimento, por parte do Estado Português, dos direitos dos cidadãos portugueses da Madeira e do Porto Santo. 
3.   A consciência da importância do projeto europeu para o desenvolvimento económico, social e territorial da Região e da necessidade de um compromisso político renovado da parte das instituições europeias para com as regiões ultraperiféricas, com vista a um tratamento especial e diferenciado;
4.   A integração e a afirmação da Madeira no espaço Atlântico, com especial enfoque na Macaronésia e nas parcerias estratégicas com os Açores, Canárias e Cabo Verde;
5.   A coerência dos valores e dos princípios dos dois partidos, assentes no primado da pessoa humana, na liberdade, na igualdade de oportunidades para todos, bem como tendo em conta o legado histórico que ambos possuem na conquista e defesa da Autonomia e da Democracia;
6.   A criação de um Programa de Governo que corresponda às expectativas da população, com base no programa eleitoral do PSD-M, complementado pelo programa eleitoral do CDS/PP-M, acentuando a proximidade e a convergência programática e ideológica de ambos e em total respeito pelas naturais e saudáveis diferenças entre respetivos programas eleitorais;

Compromisso de Governo

O XIII Governo Regional é constituído pelos dois partidos subscritores deste acordo, liderado pelo Presidente da Comissão Política Regional do PSD/Madeira e Presidente do Governo Indigitado, sobre quem recai a exclusiva responsabilidade de constituir o Governo Regional.
A sua composição está em total respeito pelos princípios, diferenças e matrizes identitárias de cada um dos partidos componentes, assim como pela dimensão e proporcionalidade dos seus mandatos parlamentares.
O acordo, agora celebrado, vincula os subscritores durante o período de duração da legislatura, e impõe que as direções e os órgãos próprios dos dois partidos se comprometam a envidar todos os esforços no sentido de garantir essa continuidade.
Os membros do Governo Regional da Madeira pautam a sua atuação pelo estrito cumprimento dos deveres de solidariedade e de lealdade entre si e em total consonância com o Presidente do Governo Regional.
Os Princípios Programáticos e de Ação do Governo são construídos com base nas prioridades definidas no programa eleitoral apresentado pelo PSD/Madeira complementado pelo programa eleitoral do CDS-PP/Madeira.
São acordadas as seguintes sete prioridades:

1.   A defesa da Autonomia e o respeito da República pela Madeira, nomeadamente no aprofundamento dos poderes da Região, na criação de um sistema fiscal regional, na comparticipação do Estado nos sistemas regionais de saúde e educação quando no exercício de tarefas fundamentais do Estado nos termos constitucionais, no cumprimento do Princípio da Continuidade Territorial, na resolução da Mobilidade aérea e marítima, na (re)negociação da redução dos juros do empréstimo do Estado à Região, e nos assuntos pendentes entre a Região e o Estado e na defesa do Centro Internacional de Negócios;
2.   A prossecução de boas contas públicas, que se traduzam na redução dos impostos para as famílias e as empresas, no desenvolvimento económico e na criação de emprego, no reforço da importância do Turismo, na estratégia do Mar, na aposta na competitividade e inovação, no investimento na Economia Digital e nas Tecnologias de Informação, na modernização do sistema de transportes terrestres e na valorização dos recursos humanos da administração pública.
3.   A coesão social com mais inclusão e melhores oportunidades para todos, através de uma maior justiça social, com uma melhor distribuição da riqueza, no combate ativo à pobreza, na valorização dos apoios sociais aos mais desfavorecidos e desprotegidos, desde os mais novos aos mais idosos e na melhoria e reforço da habitação.
4.   A aposta na Saúde, na segurança e no bem-estar das populações, como prioridade política e orçamental, apostando na qualidade do Sistema Regional de Saúde, ao nível dos recursos humanos e materiais, assim como ao nível das infraestruturas, com destaque especial para a construção do Novo Hospital, assegurando a comparticipação do Estado em 50% do valor da sua construção e equipamentos. Empenho em novas medidas e novos modelos de gestão capazes de melhorar os cuidados de saúde aos utentes. 
5.   A defesa do nosso território, a proteção do Ambiente e dos recursos naturais, e a promoção do Produto Regional, resultante de um reforçado compromisso com o combate às alterações climáticas, que se materialize na adoção de políticas ambientais seguras e intransigentes que, simultaneamente, defendam o território, protejam o ambiente, promovam as energias limpas e uma eficiente gestão da água, e valorizem os produtos regionais.
6.   A elevação do nosso conhecimento, a promoção da nossa cultura e a valorização da nossa identidade, através do aprofundamento da inovação, da valorização dos recursos, da defesa das tradições, do apoio às artes e do papel ativo das Comunidades Madeirenses.
7.   A valorização da cidadania, a aposta na juventude e o reconhecimento do desafio demográfico e geracional, em que a Família e valores como integração, inclusão e igualdade se constituem como referenciais da ação deste governo. A cidadania também se assume com o empenho numa ação concreta em favor do bem-estar animal.

Compromisso Parlamentar

Os resultados das eleições regionais definiram uma nova configuração parlamentar.
O PSD-M obteve 21 mandatos e o CDS/PP-M 3, assegurando desta forma a maioria parlamentar para a legislatura 2019-2023.
Para concretizar esse objetivo, que é comum, os partidos signatários, chegaram a um acordo parlamentar que sustenta de uma forma efetiva e solidária a estabilidade parlamentar e governativa, em total respeito pela identidade de cada partido, assumindo o princípio da colaboração ativa e permanente entre as Direções dos Grupos Parlamentares e os respetivos Deputados.
 Desta forma, o PSD-M e o CDS/PP-M comprometem-se a acordar previamente e a votar solidariamente, em sede parlamentar, designadamente, as seguintes questões:
1.      Programa do Governo;
2.     Moções de confiança e de censura;
3.     Orçamento e Plano Anuais e Retificativos;
4.     Propostas de decretos legislativos;
5.     Projetos de decretos legislativos
6.     Eleições dos órgãos internos e externos da Assembleia Legislativa;
7. Outras iniciativas ou matérias parlamentares, designadamente votos e resoluções que, pela sua natureza ou finalidade possam contender com o espírito e âmbito deste acordo;

As direções de cada Grupo Parlamentar devem garantir:

1.   A consulta prévia para a concertação da atividade parlamentar, se necessário com reuniões conjuntas.
2.   A informação prévia em todas as iniciativas legislativas de cada um dos partidos, a par do desenvolvimento de esforços para a viabilização das mesmas.
3.   A não apresentação ou viabilização de qualquer iniciativa legislativa ou parlamentar que colidam com o Programa do Governo ou com o Acordo entre ambos os partidos.
4.   A convergência política nos pareceres e nas iniciativas legislativas de âmbito nacional, com vista a defender os interesses da Madeira e do Porto Santo.

Atividade partidária

Cada partido preserva a sua atividade e identidade partidária, respeitando os termos deste acordo.

Disposição Final

O presente acordo resulta do trabalho conjunto das partes e reflete a sua vontade, configurando as bases programáticas e os princípios orientadores para a XII Legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e do XIII Governo Regional da Madeira, sem prejuízo da sua ratificação pelos órgãos do PSD/Madeira e do CDS/PP-Madeira e da assinatura dos respetivos Presidentes.

Funchal, 1 de Outubro de 2019
Signatários
  
Miguel Albuquerque
(Presidente da Comissão Política Regional do PSD)

Rui Barreto

(Presidente da Comissão Política Regional do CDS-PP)

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