segunda-feira, outubro 15, 2012

Contratações no Ensino Superior só em casos excepcionais e se não aumentar a despesa

Garante o Publico que "as instituições do ensino superior não vão poder "proceder a contratações" de trabalhadores docentes e não docentes e investigadores no próximo ano, "independentemente do tipo de vínculo jurídico" se "as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores" da instituição em relação ao valor referente a 31 de Dezembro de 2012, ajustado pela não suspensão do subsídio de Natal em 2013. A proposta de lei estabelece que só "em situações excepcionais" poderão ser contratados os trabalhadores docentes e não docentes e investigadores "além do limite estabelecido no número anterior", mediante parecer prévio dos ministros das Finanças e da Educação, "fixando, caso a caso, o número de contratos a celebrar e o montante máximo a despeder", e desde que "cumulativamente observados" um conjunto de requisitos. A saber: "existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se detina o recrutamento"; "impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho" ou "por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade". O Governo excepciona, no entanto, os docentes e investigadores que sejam contratados "por tempo determinado ou determinável para a execução de programas, projectos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições das instituições do ensino superior públicas, cujos encargos onerem, exclusivamente, receitas transferidas da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), ou receitas próprias provenientes daqueles programa, projectos e prestações de serviço". Todas estas contratações excepcionais serão "obrigatoriamente precedidas de autorização do reitor [universidade] ou do presidente [politécnico]" e o seu incumprimento determina que são "nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar". A proposta de lei do OE/2013 determina ainda que, durante o próximo ano, a FCT poderá financiar até ao limite máximo de 400 novas contratações de doutorados para o exercício de funções de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico avançado em instituições, públicas e privadas, do Sistema Científico Tecnológico Nacional, num montante total de 8,9 milhões de euros. As instituições públicas terão de celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, "sem dependência de parecer" prévio do ministro das Finanças".