"O PSD da Madeira solicitou no passado mês de Agosto, junto do Procurador da República junto do Tribunal Constitucional uma informação, tendo retomado, esta semana a insistência um esclarecimento da situação então colocada à consideração daquela entidade.
De acordo com a missiva enviada pelo PSD da Madeira, “os Partidos Políticos são essenciais à Democracia. A sua regulamentação tem assento, quanto à sua constituição e funcionamento, na Lei nº 48/2003, de 22 de Agosto e quanto ao seu financiamento na Lei nº 19/2003, de 20 de Junho”.
Os social-democratas lembram depois que “cabe ao Tribunal Constitucional, tanto no domínio da constituição e funcionamento dos Partidos, como no âmbito do seu financiamento, intervenção fiscalizadora assegurar o tratamento equitativo de todos os Partidos, na vida política, e em particular nos actos eleitorais.
Na Região Autónoma da Madeira tem proliferado a apresentação de candidaturas, por parte de pequenos partidos, relativamente aos quais, e para além do cumprimento formal dos requisitos legais, quanto às candidaturas, se colocam, a montante, dúvidas sobre a regularidade da sua existência e funcionamento.
Ora, importa ter presente que, em sede relativa à sua própria existência e funcionamento, cuja menor regularidade pode comprometer mesmo a possibilidade de subsistirem como Partidos, e em consequência, de poderem apresentar candidaturas aos diferentes actos eleitorais, independentemente da satisfação dos requisitos formais e legais destes processos”.
Acrescenta a missiva enviada ao Procurador da República junto do Tribunal Constitucional:
“A forma como a comunicação social se refere à vida interna e a actos relativos ao funcionamento de alguns partidos, são de molde a levantar dúvidas quanto à regularidade da sua actividade e existência. Ora esta situação implica a indiciação de que partidos há que, por omissão do Tribunal Constitucional e do Ministério Público, estarão em situação de vantagem, relativamente aos que cumprem, integralmente, as exigências legais. Na verdade, existem dois Partidos - o PND e o Partido Trabalhista Português - que, aparentemente, não cumprirão as regras legais para o seu regular funcionamento”.
Nesta conformidade, sublinham os social-democratas:
“Cabendo ao Ministério Público, nos termos do art. 18°, da Lei nº 2/2003, de 22 de Agosto, tomar a iniciativa judicial ali prevista bem proceder ainda à regular verificação do número de militantes que o art. 19° da mesma Lei exige, nestas circunstâncias, requer-se a V. Exa. a adopção das providências adequadas à confirmação da observância, por parte daqueles Partidos, da Lei nº 2/2003, de 22 de Agosto, bem como do disposto na Lei nº 19/2003, relativamente ao respectivo financiamento”.
Não tendo sido recebida qualquer resposta à primeira carta enviada em 8 de Agosto ao Tribunal Constitucional, o PSD da Madeira insistiu, no passado dia 7 de Setembro, na obtenção de um esclarecimento acerca das diligências realizadas e das decisões tomadas quanto a esta questão suscitada pelos social-democratas madeirenses" (notícia do Gabinete de Imprensa do PSD-Madeira)
De acordo com a missiva enviada pelo PSD da Madeira, “os Partidos Políticos são essenciais à Democracia. A sua regulamentação tem assento, quanto à sua constituição e funcionamento, na Lei nº 48/2003, de 22 de Agosto e quanto ao seu financiamento na Lei nº 19/2003, de 20 de Junho”.
Os social-democratas lembram depois que “cabe ao Tribunal Constitucional, tanto no domínio da constituição e funcionamento dos Partidos, como no âmbito do seu financiamento, intervenção fiscalizadora assegurar o tratamento equitativo de todos os Partidos, na vida política, e em particular nos actos eleitorais.
Na Região Autónoma da Madeira tem proliferado a apresentação de candidaturas, por parte de pequenos partidos, relativamente aos quais, e para além do cumprimento formal dos requisitos legais, quanto às candidaturas, se colocam, a montante, dúvidas sobre a regularidade da sua existência e funcionamento.
Ora, importa ter presente que, em sede relativa à sua própria existência e funcionamento, cuja menor regularidade pode comprometer mesmo a possibilidade de subsistirem como Partidos, e em consequência, de poderem apresentar candidaturas aos diferentes actos eleitorais, independentemente da satisfação dos requisitos formais e legais destes processos”.
Acrescenta a missiva enviada ao Procurador da República junto do Tribunal Constitucional:
“A forma como a comunicação social se refere à vida interna e a actos relativos ao funcionamento de alguns partidos, são de molde a levantar dúvidas quanto à regularidade da sua actividade e existência. Ora esta situação implica a indiciação de que partidos há que, por omissão do Tribunal Constitucional e do Ministério Público, estarão em situação de vantagem, relativamente aos que cumprem, integralmente, as exigências legais. Na verdade, existem dois Partidos - o PND e o Partido Trabalhista Português - que, aparentemente, não cumprirão as regras legais para o seu regular funcionamento”.
Nesta conformidade, sublinham os social-democratas:
“Cabendo ao Ministério Público, nos termos do art. 18°, da Lei nº 2/2003, de 22 de Agosto, tomar a iniciativa judicial ali prevista bem proceder ainda à regular verificação do número de militantes que o art. 19° da mesma Lei exige, nestas circunstâncias, requer-se a V. Exa. a adopção das providências adequadas à confirmação da observância, por parte daqueles Partidos, da Lei nº 2/2003, de 22 de Agosto, bem como do disposto na Lei nº 19/2003, relativamente ao respectivo financiamento”.
Não tendo sido recebida qualquer resposta à primeira carta enviada em 8 de Agosto ao Tribunal Constitucional, o PSD da Madeira insistiu, no passado dia 7 de Setembro, na obtenção de um esclarecimento acerca das diligências realizadas e das decisões tomadas quanto a esta questão suscitada pelos social-democratas madeirenses" (notícia do Gabinete de Imprensa do PSD-Madeira)
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