"O PSD da Madeira formalizou hoje o pedido ao procurador-geral da República para que investigue, tanto quanto possível, e no âmbito das suas competências, a estranha coincidência entre o anúncio pelo Ministério Público, feito na comunicação social, da acusação a dois autarcas do Porto Santo no mesmo dia (19 de Agosto) em que os social-democratas realizavam um comício na Ilha do Porto Santo.
Na missiva enviada ao Procurador-Geral da República o PSD da Madeira começa por recordar que “este comício marcou a “rentreé política” do PSD/M e tem ampla divulgação e cobertura dos órgãos de comunicação social, com uma vasta audiência de madeirenses e de continentais que passam aquela época de verão em Porto Santo”.
E prossegue o documento:
“Como é do domínio público, durante o comício deste Partido realizado no ano transacto (2010), no Largo das Palmeiras, duas pessoas faleceram e uma terceira ficou ferida na sequência da queda de uma palmeira, facto que levou à suspensão imediata do acto político e à abertura de um processo de inquérito pelo MP.
No dia agendado para o comício deste ano, a comunicação social, citando “fonte judicial”, noticiou que o presidente da autarquia do Porto Santo e dois vereadores teriam sido acusados de crimes de homicídio negligente (2) e de ofensa à integridade física por negligência (um). A Agência Lusa fez distribuir nesse dia um comunicado transcrevendo inclusive partes do despacho de acusação do MP, notícia que teve ampla divulgação pelos órgãos de comunicação social escrita e falada”.
Sucede que, estranhamente, no referido dia 19 de Agosto, os visados ainda não tinham sido notificados da acusação nem a mesma tinha saído do Ministério Público, o que não deixa de ser esquisito ao mesmo tempo que fundamenta o pedido agora formalizado pelo PSD da Madeira que acrescenta na carta enviada ao Procurador:
“Para o PSD da Madeira é inadmissível que num Estado de Direito os visados conheçam pela comunicação social a acusação que lhes fora deduzida pelo Ministério Público, ainda para mais quando, como refere a Agência Lusa, a fonte da informação é “judicial”, ou seja, do próprio MP e coincide com a data aprazada para o comício deste ano, condicionando-o. Tal atitude do Ministério Público representa uma interferência ilegítima e indesejável da justiça na política, assumindo-se como um órgão de facção e com objectivo de prejudicar o PSD da Madeira. Esta interferência por que abusiva, ilegal e ilegítima no plano dos valores e dos princípios de Estado de Direito tem de ser devidamente esclarecida perante a opinião pública e punidos os autores da suposta “fuga de informação” intencionalmente dirigida e orientada com propósitos políticos bem definidos e contra as quais o PSD da Madeira protesta energicamente”.
O documento conclui pedindo que o Procurador-Geral da República tenha “a fineza de, no exercício da sua Magistratura, mandar proceder a inquérito para apurar as responsabilidades supra evidenciadas e punir os seus autores”. (noticia do Gabinete de Imprensa do PSD-Madeira)
Na missiva enviada ao Procurador-Geral da República o PSD da Madeira começa por recordar que “este comício marcou a “rentreé política” do PSD/M e tem ampla divulgação e cobertura dos órgãos de comunicação social, com uma vasta audiência de madeirenses e de continentais que passam aquela época de verão em Porto Santo”.
E prossegue o documento:
“Como é do domínio público, durante o comício deste Partido realizado no ano transacto (2010), no Largo das Palmeiras, duas pessoas faleceram e uma terceira ficou ferida na sequência da queda de uma palmeira, facto que levou à suspensão imediata do acto político e à abertura de um processo de inquérito pelo MP.
No dia agendado para o comício deste ano, a comunicação social, citando “fonte judicial”, noticiou que o presidente da autarquia do Porto Santo e dois vereadores teriam sido acusados de crimes de homicídio negligente (2) e de ofensa à integridade física por negligência (um). A Agência Lusa fez distribuir nesse dia um comunicado transcrevendo inclusive partes do despacho de acusação do MP, notícia que teve ampla divulgação pelos órgãos de comunicação social escrita e falada”.
Sucede que, estranhamente, no referido dia 19 de Agosto, os visados ainda não tinham sido notificados da acusação nem a mesma tinha saído do Ministério Público, o que não deixa de ser esquisito ao mesmo tempo que fundamenta o pedido agora formalizado pelo PSD da Madeira que acrescenta na carta enviada ao Procurador:
“Para o PSD da Madeira é inadmissível que num Estado de Direito os visados conheçam pela comunicação social a acusação que lhes fora deduzida pelo Ministério Público, ainda para mais quando, como refere a Agência Lusa, a fonte da informação é “judicial”, ou seja, do próprio MP e coincide com a data aprazada para o comício deste ano, condicionando-o. Tal atitude do Ministério Público representa uma interferência ilegítima e indesejável da justiça na política, assumindo-se como um órgão de facção e com objectivo de prejudicar o PSD da Madeira. Esta interferência por que abusiva, ilegal e ilegítima no plano dos valores e dos princípios de Estado de Direito tem de ser devidamente esclarecida perante a opinião pública e punidos os autores da suposta “fuga de informação” intencionalmente dirigida e orientada com propósitos políticos bem definidos e contra as quais o PSD da Madeira protesta energicamente”.
O documento conclui pedindo que o Procurador-Geral da República tenha “a fineza de, no exercício da sua Magistratura, mandar proceder a inquérito para apurar as responsabilidades supra evidenciadas e punir os seus autores”. (noticia do Gabinete de Imprensa do PSD-Madeira)
Sem comentários:
Enviar um comentário