sábado, setembro 17, 2011

Concorrência perdoa multa de 14,4 milhões à Banca

Segundo o Correio da Manhã, num texto do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, "a Autoridade da Concorrência (AdC) perdoou uma multa de milhões de euros à Banca, depois de ter ficado provado que a SIBS, entidade gestora do sistema Multibanco, e a Unicre, responsável em portugal pelas marcas Visa, Visa Electron, Mastercard e Maestro, concertaram estratégias para falsear ou restringir a concorrência. No processo 2004/34, a que o CM teve acesso, está provado que, desde 2000, as duas empresas têm uma estratégia de concertação de preços e de repartição dos clientes com o objectivo de impedir que outro operador entre no mercado. "As arguidas manifestaram sempre conhecimento sobre o conteúdo anticoncorrencial do acordo e, mesmo assim, celebraram-no (...) falseando a concorrência", refere a nota de acusação, que aponta para uma infracção muito grave ao artigo 4º da Lei da Concorrência. Ao abrigo do artigo 43 desse diploma (Lei 18/2003), a coima, para cada uma das partes, pode ir até 10% do volume de negócios no último ano. Tendo em conta que em 2010 a SIBS registou proveitos operacionais de 113,2 milhões de euros e a Unicre de 30,4 milhões, a multa aplicada nunca poderia ser inferior a 14,4 milhões, uma das mais altas aplicadas no nosso país. Apesar de todos os factos documentados durante cinco anos pelos técnicos da AdC, o processo foi arquivado por decisão do Conselho da Autoridade, liderado por Manuel Sebastião, em 5 de Novembro de 2009, "por insuficiência de prova ". Em resposta às perguntas do Correio da Manhã, o presidente da AdC defende-se dizendo: "Sendo este processo de 2004, salienta-se que o anterior Conselho, que esteve em funções até Março de 2008, se deparou com as mesmas difi-culdades, que impediram a conclusão do processo com uma decisão de condenação durante os quatro anos em que o poderia ter feito."
ABEL MATEUS ABRIU O INQUÉRITO
Abel Mateus, que deixou a Autoridade da Concorrência em 2008, mandou abrir uma investigação ao monopólio SIBS/Unicre em 2004 e considerava tratar-se de um dos "processos mais graves em termos de práticas restritivas da concorrência".
BPN DENUNCIOU PRÁTICA ABUSIVA CONTRA NETPAY
Foi Oliveira e Costa, então presidente do Banco Português de Negócios (BPN), o autor da queixa contra a SIBS/Unicre na Autoridade da Concorrência (AdC). O BPN não quis integrar a rede SIBS e apostou numa rede concorrente, a Netpay, que incorporava tecnologia portuguesa e dava aos comerciantes preços mais vantajosos nos pagamentos electrónicos. Além da queixa na AdC, o BPN queixou-se também às autoridades comunitárias de violação do artigo 81 do Tratado da Comunidade Europeia. Com a nacionalização do BPN, a SIBS respirou de alívio. A nova administração do banco, transferida da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e liderada por Francisco Bandeira e Norberto Rosa (que curiosamente acumulava a vice-presidência do BPN com a administração da SIBS), decidiu abandonar o sistema Netpay e integrá-lo no negócio global de cartões do universo CGD, restaurando desta forma o monopólio da rede Multibanco para SIBS e Unicre.
VIGILÂNCIA NAS COMISSÕES
Apesar de, até ao momento, a AdC não ter condenado uma única vez a SIBS/Unicre, o regulador liderado por Manuel Sebastião diz que "reforçou" o acompanhamento do sistema electrónico de pagamento, "com vista à adequada repartição dos ganhos de eficiência destes sistemas pelos seus utilizadores, pelos comerciantes e, em última análise, pelos consumidores.
ARQUIVAR NA VÉSPERA DE NATAL
Um outro processo arquivado por Manuel Sebastião foi o 2003/7, em que os hipermercados e restaurantes faziam queixa contra a SIBS/Unicre por práticas restritivas da concorrência. Depois de sete anos de investigações, o Conselho da Autoridade da Concorrência decidiu pelo arquivamento a dois dias do Natal: 23 de Dezembro de 2010"

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