segunda-feira, maio 02, 2011

Despojada de ‘pensão vitalícia’ de 4,99 euros!!!

"A 28 de maio de 1963 abate uma cobertura de betão no Cais do Sodré, fazendo 49 mortos, entre funcionários da concessionária e passageiros.
Mortal
Em 1965, após acordo em tribunal, Maria Gertrudes Marta, cujo marido faleceu, fica a receber “pensão mensal vitalícia de mil escudos”, a pagar pela Sociedade Estoril SARL.
Pensão
A 1 de janeiro de 1977, a CP substitui a Estoril na exploração da Linha de Cascais.
CP
Pouco depois, com problemas financeiros, a Estoril deixa de pagar pensões. Os atrasos são resolvidos com um subsídio da Cruz Vermelha à Estoril (verba a descontar em créditos desta empresa).
Interrupção
Em 1980, Miguel Anacoreta Correia, secretário de Estado dos Transportes, determina que a CP dê à Estoril 60 contos/mês para esta pagar as pensões. É criada a segunda comissão governamental para este caso. Até hoje nada foi feito.
Despacho
Em setembro de 2002, o conselho de gerência da CP (presidido por Crisóstomo Teixeira) comunica o fim dos pagamentos à Sociedade Estoril, invocando não ter “qualquer obrigação legal ou contratual de continuar a suportar” o encargo.
Mudança
Em dezembro de 2002, na conta de Gertrudes já não caem os €4,99.
Surpresa
Em dezembro de 2007, a pensionista faz queixa à Provedoria, que viria depois a pedir à CP uma “reapreciação”.
Queixa
Em dezembro de 2008, a administração da CP (liderada por Cardoso dos Reis), “ponderado o assunto”, não vê “motivo para alterar a posição”.
Irredutível
Face à resposta, a Provedoria coloca a questão à secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino.
Recurso
Em agosto de 2009, a governante dá o apoio à CP, pois “a entidade devedora é a Sociedade Estoril, SA”.
Confirmação
Em setembro de 2010, a Provedoria recorre ao ministro das Obras Públicas, alegando que a CP fez “letra morta” do despacho de 1980.
Inconformismo
Em dezembro de 2010, António Mendonça dá o seu acordo à decisão da CP, empresa que não pode “assumir responsabilidades que não lhe são imputáveis”, sobretudo “numa conjuntura de grandes constrangimentos orçamentais e de grande exigência em rigor”.
Lapidar
A 4 de janeiro de 2011, a Provedoria põe a queixosa a par das diligências e informa-a que se “encontram manifestamente esgotadas” as suas “possibilidades de intervenção”, por não poder “exercer as suas competências junto de entidades privadas”.
Arquivamento
" (fonte: Expresso)

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