Foi a 16 de Dezembro do ano passado que foi conhecida a resposta da ERC ao "Pedido de esclarecimento relativo à reestruturação operada no Centro Regional da Madeira da RTP, suscitado pelo Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Legislativa Regional", documento que pode ser lido na totalidade aqui e do qual não me recordo ter sido dada notícia... Tudo porque "no dia 28 de Abril de 2010 deu entrada nesta Entidade Reguladora um pedido apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS-Madeira, no qual se alega que “as alterações ocorridas recentemente no Centro Regional da RTP, na Madeira, e tendo presente que as mesmas parecem não seguir premissas essenciais, quer de enquadramento legal quer de garantia dos princípios básicos de isenção e pluralidade”. Quanto à polémnica Comissão de Acompanhamento, o documento diz que "tratando-se de um grupo informal que não substitui nem pretende substituir o Conselho de Opinião da RTP, entende-se que a sua criação se integra nos poderes gerais de gestão da sociedade, já que não assiste a essa Comissão qualquer prerrogativa de decisão e é apresentada como um mero fórum de auscultação de “opiniões e sensibilidades da sociedade madeirense”. Assim, não se vê como poderia a Comissão de Acompanhamento sobrepor-se ao Conselho de Opinião, que tem a sua composição, competência e regime de funcionamento salvaguardados na lei, concretamente nos artigos 21.º a 23.º dos Estatutos da RTP". A conclusão da ERC acabou por ser a única possível: "Considerar que Conselho de Administração da RTP agiu no exercício das competências próprias que se encontram legalmente atribuídas, nomeadamente as previstas nas alíneas g) e h) dos Estatutos da RTP, que concernem aos poderes regulamentares de organização técnico-administrativa e de destituição e nomeação dos responsáveis pelos conteúdos da programação e da informação".
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