quinta-feira, outubro 14, 2010

Revisão constitucional: Verdes também querem Representantes

Artigo 230.º
Representante da República
1 – Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvidos o Governo, o Conselho de Estado e os partidos representados nas respectivas Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

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