terça-feira, outubro 26, 2010

Estado não fiscaliza contratos que existem no portal oficial dos concursos públicos

Dizem as jornalistas do Publico, Maria Lopes e Rita Brandão Guerra, que "a lei determina que o portal, criado há dois anos e meio, fosse fiscalizado pelo Observatório das Obras Públicas, mas este organismo ainda não está em funcionamento. O portal Base, onde são publicados os concursos públicos e todos os contratos por ajuste directo da administração pública central e local e do sector empresarial do Estado, não está a ser fiscalizado por nenhuma entidade, ao contrário do que determina a lei. Dois anos e meio depois da entrada em funcionamento do portal, ainda não foi criado o Observatório das Obras Públicas, ao qual compete avaliar e monitorizar a contratação de obras públicas. Por ora, a responsabilidade sobre o portal pertence ao InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário e à Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), que se limitam a assegurar que a base informática funciona. Ela tem que existir, porque, segundo o Código dos Contratos Públicos, estes só têm eficácia quando são publicitados no portal. Mas uma pesquisa no portal permite perceber que há casos em que a data da publicação no portal é muito posterior à da celebração do contrato - e pode ir até aos vários meses - ou mesmo sem data, como ocorre em aquisições de viagens do Infarmed e de municípios. O InCI já deveria ter lançado o Observatório, mas diz que por enquanto "ainda está em desenvolvimento", não adiantando as razões para o atraso. Sem uma entidade que o fiscalize, o portal "é um simples repositório de informação sobre contratação pública", reconhece o próprio InCI, que remete outras explicações para o Ministério das Obras Públicas, que o tutela.
Jogo do empurra
O gabinete de António Mendonça respondeu ao PÚBLICO que, estando o Observatório em desenvolvimento, "até este estar operacional a fiscalização cabe, em última instância, ao Tribunal de Contas (TC)". Neste jogo do empurra, este tribunal, liderado por Guilherme d"Oliveira Martins, contesta tal obrigação: "O TC pode fazer uma auditoria a qualquer momento, fiscalizando uma entidade em concreto, mas não lhe compete a informação respectiva de qualquer uma das cerca de 7500 instituições."O Observatório das Obras Públicas funcionaria assim como um sistema de informação para avaliar e monitorizar as contratações públicas, de modo a promover a transparência. Mas os indicadores, relatórios e estatísticas que realizasse a partir da recolha e tratamento dos dados serviriam também de suporte às decisões políticas para o sector - em última instância, para se perceber onde se pode poupar, por exemplo”.

Sem comentários: