Segundo o Correio dos Açores, "foi negociado um novo acordo entre a empresa e os pilotos onde se incluem direitos e regalias monetárias e materiais, além dos deveres inerentes à actividade desenvolvida. Um piloto comandante dos aviões ‘Dash Q200’ e ‘Dash Q400’ da ‘SATA Air Açores’ recebe um ordenado base de 5.600 euros mensais. O primeiro-oficial piloto ganha 4.200 euros como ordenado mensal, o segundo oficial piloto recebe 2.968 euros de ordenado; e o estagiário, 2.408 euros por mês de salário. Não se consideram retribuição a remuneração por trabalho suplementar, salvo nos casos previstos na Lei; as ajudas de custo; as despesas de transporte; os subsídios de refeição ou a comparticipação no seu preço bem como o seu pagamento integral, quando for caso disso. A ‘SATA Air Açores’ paga aos pilotos, antecipadamente, através de transferência bancária, as ajudas de custo devidas em euros em função dos serviços de voo ou rotações a efectuar. Em situação de baixa médica por parte do Piloto, a ‘SATA’ adiantará a respectiva remuneração, sendo pelo mesmo ressarcido depois de este receber da Segurança Social o valor em questão. Os pilotos têm direito, em cada ano civil, a um total de 38 dias de calendário de férias, que podem ser gozados até um máximo de 4 períodos distintos. Sempre que um período de doença coincida, no todo ou em parte, com o período de férias, considerar-se-ão estas como não gozadas na parte correspondente. Sem prejuízo do estabelecido na regulamentação médica aeronáutica, e havendo indicação médica que lhe imponha a suspensão de voo, a piloto em estado de gravidez clinicamente comprovada, será retirada das escalas e manter-se-á na situação de baixa por risco clínico, enquanto durar aquela indicação médica. A ‘SATA Air Açores’ comparticipa até ao limite de 62,50 euros nas despesas de infantário tidas com os filhos de todos os pilotos, dos dois meses à escolaridade obrigatória e concede aos pilotos com filhos que comprovadamente careçam de reeducação pedagógica, e por cada um, um complemento ao subsídio atribuído pela Segurança Social ou por outro organismo oficial, até aos 168,37 euros mensais". Leia a notícia na totalidade, aqui.
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