quinta-feira, setembro 23, 2010

PSD-Madeira: painéis 2000 (VI)

Painel:Ordenamento Político
Coordenador: João Cunha e Silva
Conclusões:

"- Administração Pública e Modernização
1 - Impõe-se a luta pela efectiva autonomia da denominada Administração Pública Regional, paga pela Região para satisfazer funções pelas quais o Governo Regional é responsável e pelas quais responde política e administrativamente, dado que o seu tronco essencial está determinado em leis nacionais que definem a sua estrutura juridica e que são alheias às especificidades da Região.
2 - Há, consequentemente, uma clara contradição entre, por um iado, a autonomia da administração pública regional que se deseja e, por outro, a circunstancia das suas opções profundas e de gestão serem moldadas a partir de leis emanadas da administração central que não reflectem nem tiveram em consideração a realidade regional.
3 - A falta de reformas profundas na Administração Pública penaliza os cidadãos, os agentes económicos e os próprios funcionários públicos, não podendo continuar a ser consentida pela Região que deve pensar seriamente, em futura revisão constitucional, em criar um sistema regional de administração que a um só tempo o adapte à realidade regional e supere a falta de iniciativa do governo central na matéria.
-Comunidades Madeirenses
1 - Lamenta a rejeição pela Assembleia da República da proposta apresentada pelos deputados sociais democratas da Região Autónoma da Madeira, com vista à criação de uma linha de crédito para acorrer aos comerciantes e empresários lesados pela calamidade que assolou a Venezuela em Dezembro passado.
2 - RECOMENDA AO GOVERNO DA REPUBLICA QUE:
a) garanta à Região Autónoma da Madeira, através dos seus representantes, a participação em todas as negociações, tratados e acordos internacionais envolvendo matérias que digam respeito às Comunidades Madeirenses;
b) flexibilize os mecanismos das equivalências académicas aos luso-descendentes, de modo a que estes possam rapidamente utilizar as suas habilitações literárias em Portugal.
c) promova nos países de acolhimento onde se encontram radicados largos milhares de madeirenses, as mesmas acções que a Secretaria de Estado promove nos países europeus;
d) garanta a presença reforçada da Região Autónoma, dos seus órgãos do Governo próprio e das próprias Comunidades Madeirenses nos meios de comunicação nacionais, nomeadamente a RTP (I) e RDP(I).
3 - RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE:
a) sejam mais amplamente utilizadas as novas tecnologias, particularmente a Internet como veículo informativo entre a Região, através dos seus departamentos governamentais e as Comunidades Madeirenses, optimizando-se as potencialidades do Polo Científico e Tecnológico da Madeira;
b) a manutenção e, se possível, o reforço, dos vários apoios disponibilizados aos luso--descendentes de origem madeirense, como os "Cursos de Verão" ou o "Desporto Escolar" e que sejam instituídas outras formas de intercambio entre os jovens da Madeira e das Comunidades Madeirenses.
c) a criaão de estruturas de apoio aos emigrantes, e seus luso-descendentes regressados, na perspectiva da manutenção das tradições e culturas adquiridas nos países de acolhimento, promovendo-se assim o espírito de inter-ajuda entre eles, com vista a uma melhor reinserção na terra de origem;
d) as autarquias da Madeira, atendendo aos fortes vínculos existentes entre a totalidade dos concelhos da Região e os países de acolhimento, procedam à atribuição do pelouro da emigração a um dos vereadores a tempo inteiro nos respectivos executivos camarários, facilitando se assim as relações entre os municípios e as comunidades deles naturais e residentes no exterior.
-Poder Local e Organização Territorial-
1 - Dever-se-á repensar uma nova organização político-administrativa e uma divisão territorial que passem pelo aumento do número de municípios, actualmente existentes, consequente da elevação de freguesias que tenham condições sócio-económicas,culturais, históricas ou outras, a essa categoria e, ainda eventualmente, pela criação de áreas metropolitanas ou zonas territoriais, com a designação que for julgada mais conveniente, aglutinando Concelhos contíguos e com interesses comuns, devendo para isso se iniciar o processo de estudo e auscultação que leve à concretização desses desideratos.
2 - Os executivos Municipais e de Freguesias deverão passar a ser constituídos, apenas, por elementos do partido político mais votado. Por outro lado as competências e atribuições das Assembleias Municipais e das Assembleias de Freguesia deverão ser reforçadas, bem como se deverá incentivar a participação das populações nessas Assembleias, cujo número de reuniões ordinárias deve ser aumentado.
3 - Entretanto, avançar-se-ia, para já, com a descentralização do Pode Local, delegando atribuições e competências das Camaras Municipais em Juntas de Freguesia, com dimensão para tal ou sempre que os interesses das populações o justifique,acompanhada dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados.
4 - A distribuição de verbas pelas Autarquias Locais da R.A.M., proveniente do O.E., deveria ser feita pela A.L.R., sob proposta do G.R. atravs do O.R., ouvidas as autarquias e com base em novos critérios que dirimam as assimetrias que hoje ainda persistem, tudo isto porque a realidade regional é mais vivida e conhecida na Região do que a nível nacional.
5 - Deverá implementar-se a concessão da prestação dos serviços municipais e de freguesia a Empresas públicas, municipalizadas ou privadas, de forma a obter-se uma melhor eficiência na resposta às solicitações dos cidadãos, nomeadamente na distribuição domiciliária de águas, na recolha de lixos, na manutenção dos jardins, etc, etc, etc,...
6 - Para melhor aproximação do cidadão às Instituições Públicas, locais e regionais, e ainda para o aprofundamento do direito à cidadania, deveria ser criada a figura de Provedor Regional e do Poder Local que velaria, também, pela aplicação das leis autonómicas.
-Autonomia e Evolução Constitucional
1 - Na concretização imediata da autonomia regional e independentemente da próxima revisão constitucional, subsistem ainda questões relativos a transferências de competências e de serviços para as Regiões Autónomas, a saber:
a) Transferências das competências da área do Ministério das Finanças e Serviços Fiscais, nomeadamente na cobrança de impostos, incluindo as execuções fiscais;
b) Transferências das competências de serviços na área da justiça, designadamente registos e notariado e secretarias judiciais e respectivo pessoal;
c) Transferências das competências dos serviços cadastrais;
2 - No ambito da próxima revisão constitucional:
a) extinção do cargo do Ministro da República;
b) eliminação dos princípios fundamentais das leis gerais da República, e subordinação ao interesse específico, como limites à competência legislativa das Assembleias Legislativas Regionais;
c) clarificar no texto constitucional a possibilidade de constituição dum círculo de emigração na eleição para as Assembleias Legislativas Regionais;
d) implementação de iniciativas legislativas, regional e nacional, tendentes a formalizar a mediação necessária à concretização prática de princípios constitucionais e estatutários no ambito da autonomia regional".

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