quarta-feira, dezembro 09, 2009

Madeira: o diploma do "rectificativo"

Projecto de Decreto Legislativo Regional n.º____/2009/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro
(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009)
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99 de 21 de Agosto, e 12/2000 de 21 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009
O artigo 5º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5.°
Endividamento líquido

Fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante de 165 milhões de euros, destinado ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e para fazer face a outras necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.”
Artigo 2.º
A utilização do produto desta autorização de financiamento produz efeitos até 31 de Janeiro de 2010 por conta da execução do Orçamento Regional de 2009.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de Dezembro de 2009.
Aprovado em Conselho de Governo, em 03 de Dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL,
EM EXERCÍCIO,
João Carlos Cunha e Silva
O SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS,
José Manuel Ventura Garcês

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