Assembleia da República
Reunião Plenária de 11 de Dezembro de 2009
Reunião Plenária de 11 de Dezembro de 2009
Presidente - Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 1/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (ALRAM). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata inscreveu no seu programa eleitoral o compromisso de rever a Lei Orgânica nº 1/2007 – Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Era e é, fundamentalmente, propósito do PSD corrigir a injustiça cometida na anterior Legislatura, em que o Partido Socialista, violando os seus próprios compromissos eleitorais, usou da sua maioria absoluta para efectuar a mais ignóbil instrumentalização político-partidária das finanças públicas, registada no tempo que levamos de democracia (Nota: no passado dia 11 de Dezembro publiquei na íntegra esta intervenção neste blogue, pelo que dispenso-me de repeti-la)
O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, compreendemos as questões colocadas pelo Sr. Deputado. De facto, um Estado soberano tem obrigação de lidar de forma justa e com equidade com as suas regiões, não criando injustiças relativas entre elas. Assim sendo, percebemos que, em 2007, foi aprovada uma lei que, por razões políticas, criou uma situação de injustiça relativa para uma das regiões. Por outro lado, achamos que esta questão é muito importante e que necessitamos de tempo para pensar nela de forma sensata e lidar com todas estas questões com bom senso. Por isso, o CDS lutou para que esta proposta de lei pudesse baixar à Comissão e aí ser discutida na especialidade, de forma a acautelar todos os interesses em causa, quer os do todo nacional, quer os das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Posto isto, a primeira dúvida que tinha, e que já está parcialmente esclarecida pela proposta de alteração distribuída, é se poderíamos chegar a um consenso no que toca à salvaguarda cabal de um tratamento justo para os Açores…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e que acautele, de forma inequívoca, qualquer injustiça relativa em relação à Região Autónoma dos Açores, o que consta, aliás, da exposição de motivos da proposta de lei mas não tem correspondência no articulado. Esta questão é, para nós, muito importante…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e temos todo o interesse em discuti-la de forma aprofundada em sede de Comissão. A minha segunda dúvida tem a ver com as alterações referentes aos limites máximos do endividamento líquido adicional em cada ano nas regiões autónomas. Penso que, quando esta proposta de lei foi aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o défice conhecido era ainda de 5,9% e desconhecia-se — como, aliás, ainda hoje, oficialmente se desconhece — qual seria o montante do défice, em 2009. Julgo, no entanto, que poderemos situá-lo perto dos 8% ou mais.
Dada esta alteração de circunstâncias, pensa o Sr. Deputado que poderá haver consenso para que, nas alterações eventualmente a aprovar quanto aos limites máximos de endividamento, possamos chegar a outros critérios que não incluam a indexação ao limite máximo do défice da República?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, agradeço-lhe as questões colocadas. No que diz respeito à Região Autónoma dos Açores — e o preâmbulo da proposta de lei confirma-o —, tal qual acontece com os juristas, às vezes, a propósito de determinadas frases e disposições, também os números e os mecanismos de uma lei de finanças das regiões autónomas permitem, por vezes, algumas leituras diferentes. Ora, penso que é isso que se está a passar com a questão relativa à salvaguarda de que a Região Autónoma dos Açores não seja minimamente lesada, em um cêntimo que seja, relativamente ao quadro de que beneficia hoje com a lei vigente. Se alguma dúvida havia a esse propósito, já fizemos distribuir uma proposta que clarifica que é esse o nosso propósito e a nossa preocupação, mas naturalmente que estamos completamente disponíveis para, na especialidade, fazermos as correcções e alterações que tornem essa matéria definitivamente clara e inequívoca. No que diz respeito aos limites de endividamento, a abertura é a mesma. Temos é de encontrar os critérios de razoabilidade que permitam, de certo modo, que a lei proporcione às regiões a autonomia da gestão financeira que hoje não têm, sendo, realmente, uma capitis diminutio na autonomia política regional que é necessário também ultrapassar e podemos ter oportunidade, na lei, de encontrar esses critérios. Não estamos fechados em relação a nenhuma das soluções, temos apenas uma preocupação primeira que é repor a justiça que foi retirada com esta lei, e registamos com agrado uma convergência das várias forças partidárias nesse sentido, designadamente do CDS; quanto à especialidade, temos abertura total, pois é aquilo que melhor interessa à região e ao todo nacional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente Srs. Deputados: Pretende-se com esta proposta uma primeira alteração da Lei das Finanças Regionais. Desde logo, quer a Lei de Finanças das Regiões Autónomas quer a Lei das Finanças Locais deveriam ser leis com grande estabilidade e não podem ser desenquadradas das circunstâncias, as quais são traduzidas pelo próprio Orçamento do Estado. A Lei de Finanças das Regiões Autónomas que está em vigor obedeceu a um princípio de solidariedade territorial e a agora pretende-se a modificação do princípio da estabilidade orçamental, pretende-se eliminar a consagração da fixação no Orçamento de Estado dos limites máximos de endividamento líquido regional e também se pretende que as regiões autónomas possam contrair dívida fundada num limite líquido adicional igual ao do Estado em cada ano, calculado, para cada região, de acordo com o princípio da capitação. Desde logo se coloca uma questão: quando o Estado reduzir o endividamento líquido, o que obviamente, mais tarde ou mais cedo, terá de acontecer, a região autónoma reduzirá também o seu endividamento? A proposta nada diz sobre isto. O princípio da capitação para o endividamento líquido que nos é proposto será o adequado num país em que as desigualdades são evidentes e em que muitas das regiões estão em desertificação? Evidentemente que não. O PIB de cada região permite essa constatação e o que se pretende, na prática, é manter os desequilíbrios existentes. Pretende-se também modificar o conteúdo do princípio da solidariedade nacional, vinculando o Estado a suportar os custos das desigualdades da insularidade. Nesta perspectiva, pretendem ajustar as fórmulas de cálculo das transferências do Estado. É evidente que tal pretensão vai no sentido do reforço dos valores a transferir para a região autónoma, mas, em simultâneo e curiosamente, desejam alargar o limite dentro do qual as assembleias regionais podem diminuir as taxas nacionais do IVA, que pretendem passar de 30% para 35%, o que significa, na Região Autónoma da Madeira – em que o IVA é hoje de l4% quando no continente é de 20% –, que pretendem reduzi-lo para 13%. Entretanto, pretendem consagrar um regime suspensivo de apuramento do IVA com uma cláusula de salvaguarda que garanta que as receitas do IVA da região correspondam a um montante igual ao que resultar do sistema de capitação. Por outras palavras, reduz-se o IVA na região autónoma mas a receita tenderia a ser transferida de acordo com o IVA cobrado no continente, em função do número de habitantes. As dificuldades existem mas, a meu ver, têm de ser distribuídas por todas as regiões e portugueses e não só por algumas ou alguns portugueses. Poderá ser aceitável que, na região, o IVA possa descer mais 1%, mas a perda de receita terá de ser suportada pelo orçamento da região e não pelo Orçamento do Estado. Pretendem também que as assembleias legislativas regionais possam conceder majorações nas percentagens e limites dos encargos dedutíveis à colecta de IRS com a saúde, a educação e o apoio à terceira idade e que os limites dos benefícios fiscais relativos ao mecenato passem para, no máximo, 30%. Aqui há uma questão de fundo: porquê esta desigualdade de tratamento entre os portugueses também em matéria de deduções à colecta e dos benefícios fiscais? Não há nenhuma razão esta diferença! Hoje, todas as receitas geradas nas regiões autónomas são receitas próprias a 100%. A última lei consagrou este princípio e a estas acrescem as transferências do Orçamento do Estado, para compensar os custos de insularidade. É evidente que as dificuldades do País exigem de todos solidariedade e não só de alguns. Esta proposta de lei deverá baixar à Comissão de Orçamento sem votação – e ainda bem que já o anunciaram – para um debate na especialidade onde seja pormenorizadamente analisada.
Aplausos do PS. (continua) (Fonte: Diário da Assembleia da República)
O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, compreendemos as questões colocadas pelo Sr. Deputado. De facto, um Estado soberano tem obrigação de lidar de forma justa e com equidade com as suas regiões, não criando injustiças relativas entre elas. Assim sendo, percebemos que, em 2007, foi aprovada uma lei que, por razões políticas, criou uma situação de injustiça relativa para uma das regiões. Por outro lado, achamos que esta questão é muito importante e que necessitamos de tempo para pensar nela de forma sensata e lidar com todas estas questões com bom senso. Por isso, o CDS lutou para que esta proposta de lei pudesse baixar à Comissão e aí ser discutida na especialidade, de forma a acautelar todos os interesses em causa, quer os do todo nacional, quer os das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Posto isto, a primeira dúvida que tinha, e que já está parcialmente esclarecida pela proposta de alteração distribuída, é se poderíamos chegar a um consenso no que toca à salvaguarda cabal de um tratamento justo para os Açores…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e que acautele, de forma inequívoca, qualquer injustiça relativa em relação à Região Autónoma dos Açores, o que consta, aliás, da exposição de motivos da proposta de lei mas não tem correspondência no articulado. Esta questão é, para nós, muito importante…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e temos todo o interesse em discuti-la de forma aprofundada em sede de Comissão. A minha segunda dúvida tem a ver com as alterações referentes aos limites máximos do endividamento líquido adicional em cada ano nas regiões autónomas. Penso que, quando esta proposta de lei foi aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o défice conhecido era ainda de 5,9% e desconhecia-se — como, aliás, ainda hoje, oficialmente se desconhece — qual seria o montante do défice, em 2009. Julgo, no entanto, que poderemos situá-lo perto dos 8% ou mais.
Dada esta alteração de circunstâncias, pensa o Sr. Deputado que poderá haver consenso para que, nas alterações eventualmente a aprovar quanto aos limites máximos de endividamento, possamos chegar a outros critérios que não incluam a indexação ao limite máximo do défice da República?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, agradeço-lhe as questões colocadas. No que diz respeito à Região Autónoma dos Açores — e o preâmbulo da proposta de lei confirma-o —, tal qual acontece com os juristas, às vezes, a propósito de determinadas frases e disposições, também os números e os mecanismos de uma lei de finanças das regiões autónomas permitem, por vezes, algumas leituras diferentes. Ora, penso que é isso que se está a passar com a questão relativa à salvaguarda de que a Região Autónoma dos Açores não seja minimamente lesada, em um cêntimo que seja, relativamente ao quadro de que beneficia hoje com a lei vigente. Se alguma dúvida havia a esse propósito, já fizemos distribuir uma proposta que clarifica que é esse o nosso propósito e a nossa preocupação, mas naturalmente que estamos completamente disponíveis para, na especialidade, fazermos as correcções e alterações que tornem essa matéria definitivamente clara e inequívoca. No que diz respeito aos limites de endividamento, a abertura é a mesma. Temos é de encontrar os critérios de razoabilidade que permitam, de certo modo, que a lei proporcione às regiões a autonomia da gestão financeira que hoje não têm, sendo, realmente, uma capitis diminutio na autonomia política regional que é necessário também ultrapassar e podemos ter oportunidade, na lei, de encontrar esses critérios. Não estamos fechados em relação a nenhuma das soluções, temos apenas uma preocupação primeira que é repor a justiça que foi retirada com esta lei, e registamos com agrado uma convergência das várias forças partidárias nesse sentido, designadamente do CDS; quanto à especialidade, temos abertura total, pois é aquilo que melhor interessa à região e ao todo nacional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente Srs. Deputados: Pretende-se com esta proposta uma primeira alteração da Lei das Finanças Regionais. Desde logo, quer a Lei de Finanças das Regiões Autónomas quer a Lei das Finanças Locais deveriam ser leis com grande estabilidade e não podem ser desenquadradas das circunstâncias, as quais são traduzidas pelo próprio Orçamento do Estado. A Lei de Finanças das Regiões Autónomas que está em vigor obedeceu a um princípio de solidariedade territorial e a agora pretende-se a modificação do princípio da estabilidade orçamental, pretende-se eliminar a consagração da fixação no Orçamento de Estado dos limites máximos de endividamento líquido regional e também se pretende que as regiões autónomas possam contrair dívida fundada num limite líquido adicional igual ao do Estado em cada ano, calculado, para cada região, de acordo com o princípio da capitação. Desde logo se coloca uma questão: quando o Estado reduzir o endividamento líquido, o que obviamente, mais tarde ou mais cedo, terá de acontecer, a região autónoma reduzirá também o seu endividamento? A proposta nada diz sobre isto. O princípio da capitação para o endividamento líquido que nos é proposto será o adequado num país em que as desigualdades são evidentes e em que muitas das regiões estão em desertificação? Evidentemente que não. O PIB de cada região permite essa constatação e o que se pretende, na prática, é manter os desequilíbrios existentes. Pretende-se também modificar o conteúdo do princípio da solidariedade nacional, vinculando o Estado a suportar os custos das desigualdades da insularidade. Nesta perspectiva, pretendem ajustar as fórmulas de cálculo das transferências do Estado. É evidente que tal pretensão vai no sentido do reforço dos valores a transferir para a região autónoma, mas, em simultâneo e curiosamente, desejam alargar o limite dentro do qual as assembleias regionais podem diminuir as taxas nacionais do IVA, que pretendem passar de 30% para 35%, o que significa, na Região Autónoma da Madeira – em que o IVA é hoje de l4% quando no continente é de 20% –, que pretendem reduzi-lo para 13%. Entretanto, pretendem consagrar um regime suspensivo de apuramento do IVA com uma cláusula de salvaguarda que garanta que as receitas do IVA da região correspondam a um montante igual ao que resultar do sistema de capitação. Por outras palavras, reduz-se o IVA na região autónoma mas a receita tenderia a ser transferida de acordo com o IVA cobrado no continente, em função do número de habitantes. As dificuldades existem mas, a meu ver, têm de ser distribuídas por todas as regiões e portugueses e não só por algumas ou alguns portugueses. Poderá ser aceitável que, na região, o IVA possa descer mais 1%, mas a perda de receita terá de ser suportada pelo orçamento da região e não pelo Orçamento do Estado. Pretendem também que as assembleias legislativas regionais possam conceder majorações nas percentagens e limites dos encargos dedutíveis à colecta de IRS com a saúde, a educação e o apoio à terceira idade e que os limites dos benefícios fiscais relativos ao mecenato passem para, no máximo, 30%. Aqui há uma questão de fundo: porquê esta desigualdade de tratamento entre os portugueses também em matéria de deduções à colecta e dos benefícios fiscais? Não há nenhuma razão esta diferença! Hoje, todas as receitas geradas nas regiões autónomas são receitas próprias a 100%. A última lei consagrou este princípio e a estas acrescem as transferências do Orçamento do Estado, para compensar os custos de insularidade. É evidente que as dificuldades do País exigem de todos solidariedade e não só de alguns. Esta proposta de lei deverá baixar à Comissão de Orçamento sem votação – e ainda bem que já o anunciaram – para um debate na especialidade onde seja pormenorizadamente analisada.
Aplausos do PS. (continua) (Fonte: Diário da Assembleia da República)
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