quarta-feira, dezembro 09, 2009

Madeira: a justificação do GRM para o rectificativo

Conforme o diploma do Governo Regional (não do PSD!), já distribuído aos grupos parlamentares, deputados únicos e comissões, é a seguinte a justificação do executivo regional para a apresentação desta proposta de alteração ao orçamento regional para 2009:
"O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro, prevê, nos seus artigos 5.º e 6.º, a possibilidade da Região Autónoma da Madeira contrair empréstimos até um montante global de 230,8 milhões de euros. Deste montante global, foram já contraídos empréstimos no valor de 81,3 milhões de euros, dos quais 31,3 milhões de euros nos termos da alínea d) do art.º 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de Dezembro, e o remanescente nos termos do art.º 5.º do mesmo diploma. Existe, assim, uma diferença de 149,5 milhões de euros entre o valor orçamentado e o valor arrecadado, sendo este o montante dos empréstimos que a Região Autónoma da Madeira pode ainda contrair no corrente ano para as finalidades previstas no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, no qual não estão contemplados os empréstimos destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, situação que importa alterar. Por outro lado, e uma vez que a candidatura da Região Autónoma da Madeira ao Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, não teve concretização, importa ajustar a autorização para a contracção de empréstimos, de forma a que o produto dos empréstimos possa ser aplicado para a cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento Regional para 2009, designadamente compromissos perante fornecedores".

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