segunda-feira, maio 31, 2010

ERC arquiva processo movido por João Jardim

"O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou "determinar o arquivamento do processo" relativo à participação de Alberto João Jardim, na qualidade de Presidente do Governo Regional, contra o jornal Público, relativa à alegada tentativa de envolver a Região Autónoma da Madeira no "hipotético caso de escutas". A deliberação do Conselho Regulador frisa que a participação de Alberto João Jardim só pôde ser tida em conta pela ERC "à luz das suas atribuições e competências, o que exclui a apreciação das condutas dos jornalistas, domínio em que é competente a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, como decorre, nomeadamente, do artigo 21.º do Estatuto do Jornalista". Não obstante, o Conselho Regulador não ignora "que, como regra, as fontes de informação devem ser identificadas, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista". No entanto, atende "a que foi invocado o facto de a referência a ?dúvidas e reservas? de membros do Governo Regional da Madeira, numa peça jornalística publicada na edição do jornal Público de 19 de Agosto de 2009, ser suportada em fontes que, alegadamente, foram ouvidas pelo jornalista e este guardou sob sigilo" (fonte: ERC)

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