sexta-feira, maio 28, 2010

Alberto João Jardim explica a Fundação Social-Democrata da Madeira

Na última edição do Madeira Livre, a ser distribuída na proxima semana, o Presidente dco PSD-Madeira escreve sobre a Fundação Social-Democrata da Madeira, explicando a razão de ser desta instituição e os seus objectivos:
"Como e porque nasceu a Fundação Social Democrata da Madeira?
A questão começa numa norma da Constituição da República Portuguesa que, anti-democraticamente, proíbe a existência de “partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional” (Artigo 51º, nº 4). Claro que todos estamos mesmo a ver, perante um caso concreto, o que seria a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a referida “índole”!...
Disposição que, apesar de aberração em termos de Princípios democráticos, qualquer um percebe que é de inteligente e fácil ultrapassagem. Portanto, e até aos dias de hoje, o Partido Social Democrata da Madeira é que nunca entendeu optar por um modelo “regional”, através do tornear possível da ridícula norma constitucional. Ridícula, como várias outras, esgrimindo fantasmas que a grandeza da Democracia não tem de temer. Aliás, a própria fundação na Madeira do hoje Partido Social Democrata, então PPD, começou desde logo pela sua inserção no grande Partido nacional cujos objectivos convergiam com os do movimento associativo dos autonomistas sociais-democratas madeirenses.
Nascida como organização regionalista e autonomista, poucos meses depois a Frente Centrista da Madeira dissolvia-se para participar no Partido Popular Democrático, hoje Partido Social Democrata. E escrevo “participar no”, e não “se integrar”, porque a contrapartida foi a de, na Madeira, o Partido ter plena autonomia de decisão em tudo quanto dissesse respeito à política regional, ter Congresso próprio, assegurar sempre lugares por inerência, quer na Comissão Política Nacional, quer no Conselho Nacional, nestes dois casos participando sempre na formulação de decisões partidárias nacionais que, englobando todo o País, obviamente também se repercutem no nosso território autónomo. Esta solução também implica gestão própria de toda a espécie de recursos partidários na Região, a cargo do Secretariado Regional do PSD/Madeira. As competências estatutárias Deste traduzem um modelo em que, por um lado, tal Secretariado, sendo também eleito pelas Bases numa lista de candidatura apensa à que concorre à Comissão Política Regional e participando nas reuniões Desta, está identificado com a orientação política do Partido. E, por outro lado, ao deter as responsabilidades pela gestão dos recursos humanos, patrimoniais, financeiros e administrativos do PSD/Madeira, separa ética e funcionalmente tais preocupações, da Comissão Política Regional, permitindo a Esta se concentrar apenas na condução dos assuntos políticos.
Ficam para os restantes Órgãos, Congresso, Conselho e Conselho de Jurisdição regionais, as competências comummente atribuídas a instituições de tal natureza. Inclusivamente, a admissão ou exclusão de Filiados não é da competência da Comissão Política, mas quem tem a última palavra é o Conselho de Jurisdição, o qual também dá parecer ao Conselho Regional para a sua decisão sobre o Orçamento e a Conta do PSD/Madeira. Acresce que todos estes referidos órgãos partidários de âmbito regional exercem também as competências estatutariamente definidas em relação às organizações regionais autónomas do PSD/Madeira, Juventude Social Democrata, Trabalhadores Sociais Democratas e Autarcas Sociais Democratas. Com este modelo, o tempo provou ser útil a inserção num Partido nacional de Valores semelhantes, pois a solidariedade e a operacionalidade daí resultantes permitiram desbravar caminhos e tornear obstáculos, que trouxeram a Madeira às conquistas dos últimos trinta e cinco anos.
Porém, neste modelo, outra questão se ponha. Sendo o PSD nacional o titular da personalidade jurídica, dada a norma constitucional que proíbe “partidos regionais”, todo e qualquer património do PSD/Madeira pertence àquele, podendo de tudo dispor a seu belo prazer. E como não se pode adivinhar o futuro, susceptível de qualquer comprometimento que não fosse do interesse dos autonomistas sociais-democratas desta Região Autónoma, foi entendido criar uma Fundação madeirense, para que um património criteriosamente construído na Região não viesse a ser lesado por razões exteriores à Madeira. E digo criteriosamente, porque, por exemplo, nos transportes, jantares e outras manifestações do género, do PSD/Madeira, não são hábitos as “borlas”. Nem se dissipa dinheiro à louca, em borgas, papelada, etc. A lei, hoje, estabelece muito claramente as regras do financiamento dos Partidos políticos, pelo que a Fundação Social Democrata da Madeira não pode fazer qualquer espécie de dotações ao PSD/Madeira. E felizmente que, via curioso sorteio na entidade nacional fiscalizadora competente, todos os anos cabe ao PSD/Madeira ver as suas contas auditadas por quem de Direito, tendo o conforto de ver confirmada a legalidade de tudo o que ocorre.
Mas é também nos termos da lei que ocorrem apoios voluntários às Fundações legalmente constituídas em Portugal. Até há as que recebem dinheiro directamente do depauperado Orçamento de Estado, como a Mário Soares, enquanto a Fundação Social Democrata, nem do Orçamento de Estado, nem do Orçamento Regional (o chinfrim que tal daria!...). E há quem prefira ajudar Fundações do que se meter a apoiar financeiramente Partidos políticos, mais a mais com a complexidade fundamentalista, altamente discutível, que hoje tal envolve em Portugal. Razão até porque os objectivos da Fundação Social Democrata não são partidários, mas de Solidariedade Social e Cultural, aqui sobretudo na divulgação e pedagogia dos Valores da Autonomia Política do arquipélago e da Social Democracia, a um âmbito não confundível com acção partidária. Mais. É o próprio Partido Social Democrata que, como qualquer outra entidade, paga à Fundação Social Democrata da Madeira, com os meios financeiros legais de que dispõe, a utilização de bens e serviços da Fundação. Claro que todo este bom senso implicou que as mediocridades, as invejas e os rancores, sobretudo de gente falhada na gestão da sua própria vida ou sem capacidade para tal, viessem levantar obstáculos à concretização deste projecto da maior utilidade para o Povo Madeirense, o qual, se por qualquer anomalia a Fundação acabasse, seria o titular desse património via Direitos da Região Autónoma. Não faltaram calúnias na praça pública, nem as queixinhas aqui e acolá dos conhecidos denunciantes pidescos que ainda aturamos, nem sequer “investigações” decorrentes até de cartas anónimas, o que só é possível num estado e no Estado decadentes a que Portugal chegou!
O que temos aturado!...
Mas, como diz o Povo, “quem não deve, não teme”. Dentro de poucos meses, a Fundação apresentará a sua “Herdade do Chão da Lagoa”, bem como serão regulamentados critérios para posterior usufruto por todo o Povo Madeirense. Mas da próxima Festa da Autonomia, do próximo “Chão da Lagoa” como ficou popularmente conhecida a verdadeira Festa da Liberdade, depois falarei. Só quero Vos transmitir uma alegria interior.
É que todos nós, neste mundo, só estamos de passagem. Há que fazer qualquer coisa pelo futuro, cada um à escala, à dimensão que lhe for possível. Estou feliz por se ter conseguido esta estrutura organizacional do PSD/Madeira, bem como um conjunto de Boas Vontades autonomistas e sociais-democratas terem erguido a Fundação Social Democrata da Madeira".

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